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ID
711061
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Geral de Concessões (Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995), a encampação é a retomada do serviço público pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público.
Para formalizar a encampação, faz-se necessária a edição de

Alternativas
Comentários
  • "Art. 37, Lei 8789/95. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."
    Cuidado para não confundir encampação com a caducidade:
    "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes. § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo."
  • Encampação = Lei autorizativa

    Caducidade = Decreto do Executivo

  • BIZÚ:

    caDuciDaDe = Decreto  ---------> tem o "D" em comum!

     

    x

     

    encampação = lei   ----------------> não tem o "d"

     

    bons estudos