Data de publicação: 01/07/1992
Mandado de segurança denegado originariamente por Tribunal Superior. Recurso cabivel (artigo 102 , II , a , da Constituição ) . - Tendo sido a segurança denegada, cabivel contra ela era o recurso ordinário, nos expressos termos do artigo 102 , II , a , da Constituição Federal . ora, mais de tres anos depois da promulgação dessa Carta Magna , impõe-se que se tenha como erro grosseiro, a impedir a conversão do recurso extraordinário em ordinário, a interposição daquele recurso por este . - Por outro lado, não e admissivel a interposição alternativa de recursos, maxime quando e indubitavel o cabimento de um deles, a impedir essa alternatividade tacita (conversão "ex officio") ou expressa (conversão por pedido alternativo), uma vez que inadmissivel a conversão de recursos quando há erro grosseiro na interposição de um deles, como ocorre no caso concreto em que o recurso interposto foi o extraordinário, o que levou a recorrida a defender-se dele com base nos pressupostos de sua admissibilidade que inexistem em se tratando de recurso ordinário. Recurso em mandado de segurança não conhecido.
de mandado de segurança, erro grosseiro, militar, reforma, promoção PC0187, MANDADO DE SEGURANÇA,... alternativo, impossibilidade:: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 21481 DF (STF) MOREIRA ALVES