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ID
711562
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Caso um importador, na qualidade de pessoa jurídica, venha a adquirir produtos do fabricante sediado no exterior, de forma habitual e com intuito de lucro, para fins de revenda a estabelecimentos comerciais atacadistas, tem-se, nesse caso, contrato de

Alternativas
Comentários
  • CONTRATO DE FRANQUIA: É um contrato pelo qual um comerciante detentor de uma marca ou produto (franqueador) concede, mediante remuneração, o seu uso a outra pessoa (franqueado) e lhe presta serviços de organização empresarial.


    CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL: São aqueles celebrados entre empresários, ou ainda, ambos os contratantes que exercem as mesmas atividades empresariais para fins de renveda de mercadorias.
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    Compra e Venda Empresarial

    “Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”

    Artigo 481 CC

     

    Compra e Venda Empresarial

    Contrato de compra e venda empresarial é aquele pelo qual uma pessoa, empresário comerciante ou industrial se obriga a transferir a propriedade de certa coisa móvel ou semovente para revenda ou para alugar o seu uso a outra pessoa também empresário, mediante recebimento de certa soma em dinheiro, denominada preço.

  • “No direito privado brasileiro, a compra e venda pode ser civil, ou ao consumidor. Entre os da primeira espécie, encontra-se a compra e venda mercantil. Para ser mercantil comprador e vendedor devem ser empresários; em decorrência, a coisa objeto de contrato deve ser uma mercadoria e o negócio deve se inserir na atividade empresarial de circulação de bens”.

    Fábio Ulhoa Coelho

    Compra e Venda Empresarial

    O Código Comercial de 1850 -artigo 191:

    a) que uma das partes ou as duas deveriam ser empresários comerciantes;

    b) que as coisas compradas deveriam ser destinadas à revenda ou aluguel; e

    c) que as coisas deveriam ser móveis ou semoventes.

  • De um modo geral, a diferença dos contratos civis comuns para os empresariais (mercantis) é que nestes tanto o contratante quanto o contratado estão a exercer atividade empresária, conquanto, em casos pontuais, com base na Teoria do Finalismo Aprofundado ou Mitigado, possa aplicar-lhes as regras do CDC, se existir vulnerabilidade.