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ID
711625
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da lei complementar que regula o sigilo das informações guardadas pelas instituições financeiras, considera-se quebra de sigilo a(o)

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: C
    Lei Complementar Nº 105/2001
    Art. 1º As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.
    (...)
    § 3º Não constitui violação do dever de sigilo:
    (...)
    V – a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados;
    Ou seja, o item C corresponde à negação do dispositivo em destaque. Sendo assim, estará incorrendo na quebra de sigilo da referida norma aquele que praticar a ação transcrita no item C da questão.
    Bons estudos!
  •  c) revelação de informações sigilosas sem o consentimento expresso dos interessados. correto.

     Art. 10. A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

            Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem omitir, retardar injustificadamente ou prestar falsamente as informações requeridas nos termos desta Lei Complementar.

            Art. 11. O servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo de que trata esta Lei Complementar responde pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientação oficial.
  • Referências da LC n. 105/2001, sobre sigilo bancário:

    a) art. 1o, par. 3o, I

    b) art. 1o, par. 3o, IV

    c) art. 1o, par. 3o, V (GABARITO)

    d) art. 2o, par. 1o, I

    e) art. 1o, par. 3o, II