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ID
711976
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para participação em processo licitatório realizado pela Petrobras, pode ser exigido capital mínimo que, segundo as regras específicas aplicáveis à referida empresa, no caso de compra, não poderá ser superior a

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

    II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    § 2o A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.

    § 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.


  • Como essa questão especifica que é a Petrobras quem realiza o processo licitatório deve ser levada em conta o decreto 2.745/98, que diz o seguinte:

    "CAPÍTULO V - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

    (...)

    II - NO CASO DE COMPRA:

    a) descrição das características técnicas do material ou equipamento a ser adquirido;
    b) indicação da fonte de recursos para a aquisição;

    c) indicação, quando for o caso, dos requisitos de capacitação econômico-financeira, qualificação e tradição técnica a serem satisfeitos pelos fornecedores interessados;
    d) indicação ou requisitos de qualidade técnica exigidos para o material ou equipamento a ser fornecido;
    e) preço de aquisição das especificações técnicas e demais documentos da licitação, quando for o caso.

    5.2.1. Quando exigido como requisito para a participação, o capital social mínimo não será superior a dez por cento do valor estimado para a contratação."

    Resposta: Letra A


  • Decreto 2.746/1998:

    5.2.1 Quando exigido como requisito para a participação, o capital social mínimo não será superior a dez por cento do valor estimado para a contratação.

  • dez por cento do valor da contratação