LETRA A.
PRIMEIRA CÚPULA DAS AMÉRICAS. Miami, 9-11 de dezembro de 1994. Plano de Ação:
I.6. Combate ao problema das drogas ilícitas e crimes conexos
Os problemas das drogas ilícitas e das atividades criminosas conexas representam séria ameaça às sociedades, às economias de livre mercado e às instituições democráticas do Hemisfério. O uso de drogas impõe imensos custos sociais; o dinheiro e a renda do tráfico de drogas representam uma drenagem efetiva do crescimento econômico; e os grandes traficantes de drogas e as organizações criminosas põem em perigo a segurança dos nossos povos por meio da corrupção, intimidação e violência. Embora o tráfico de drogas continua a ser fonte importante meio de fundos ilícitos, a indústria da lavagem de dinheiro abrange cada vez mais ganhos de todos os tipos de atividade criminosa. Para enfrentar esses problemas, é essencial adotar uma abordagem integrada e equilibrada que inclua o respeito a soberania nacional. Por essas razões, é necessária uma ampla estratégia coordenada em âmbito hemisférico para reduzir o uso e a produção de entorpecentes que inclua novos métodos de aplicação da lei capazes de interromper as redes de tráfico de drogas e de lavagem de dinheiro e de processar as pessoas envolvidas em tais atividades. Neste contexto, os Governos tomam nota da Reunião de Cúpula de San Antonio, de 1992, endossam as iniciativas da Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas e concordam em trabalhar em conjunto para formular uma estratégia de combate aos entorpecentes para o Século XXI.
SIVAM continua ativo.
1971 - Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas
Argentina
1993 - Acordo de cooperação para a prevenção do uso indevido e combate ao tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas
2002 - Acordo de cooperação para o combate ao tráfego de aeronaves supostamente envolvidas em atividades ilícitas internacionais
Colômbia
1981- Acordo de assistência recíproca para a prevenção do uso e tráfico ilícitos de substâncias estupefacientes e psicotrópicas
1997 - Acordo de cooperação para impedir o uso ilegal de precursores e substâncias químicas essenciais para o processamento de entorpecentes e substâncias psicotrópicas
1997 - Acordo de cooperação mútua para combater o tráfego de aeronaves envolvidas com atividades ilícitas transnacionais
2003 - Acordo por notas reversais para a constituição do grupo de trabalho bilateral para repressão da criminalidade e do terrorismo