SóProvas


ID
712456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às características do Estado brasileiro e à organização dos poderes, conforme disposto na CF, julgue (C ou E) os itens a seguir.

Cabe exclusivamente ao presidente da República, na condição de chefe de Estado, permitir, sem a necessidade de autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois segundo o Art. 49 da CF/1988 determina que "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • Olá guerreiros,

    Questão Errada. Para responder essa questão o canditado não poderia se ater somente as Atribuições do Presidente da República, vejamos:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Teria que ter o conhecimento também das Atribuições do Congresso Nacional, vejamos:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

    Na realidade fiquei com dúvida em relação a explicação do primeiro colega, Alex, que comentou essa questão, pois foi citado o art. 87, inciso X, e art. 66, inciso III, mas não consegui achar de qual legislação foram tirados esses artigos, já que da Constituição Federal não foi. Se possível nos esclarecer de onde  foram tirados esses artigos de lei, qual legislação, só para ampliar nossos conhecimentos. Agradeço desde já.

    Força! 
  • Pessoal! Vamos tomar cuidado para fundamentar as questões, ok? E ao lerem os  comentários, confiram nas respectivas leis.
    Apesar de estar fundamentado corretamente, nosso colega acima, Alex, equivocadamente acrescentou os artigos da Constituição de 1946!
    Portanto, a resposta está ERRADA, de acordo com os arts. 49, II e 84, XXII, da CF/88, porque não é competência EXCLUSIVA do PR.
    Ou seja, não se fundamenta nos arts.87, X, da Const. 46!!!!
    Muito cuidado, portanto, de pegar a questão e jogar no google!
    Bons estudos!

  • Seguinte.
    As atribuições previstas no art. 48 são em caráter MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO e, além do mais, exige SANÇÃO PRESIDENCIAL, daí por que só pode se tratar de 2 espécies de lei: LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR.

    Já as matérias relacionadas no art. 49 PRESCINDE, DISPENSA, NÃO EXIGE APROVAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
    Logo, são veiculadas por meio de DECRETOS LEGISLATIVOS, pois é COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL. 

    Ah, importante destacar que que o CONGRESSO NACIONAL É O PODER LEGISLATIVO NACIONAL, e nessa condição ele produz 2 espécies de lei.
    As FEDERAIS (voltadas estritamente para o interesse da pessoa jurídica da UNIÃO) e as NACIONAIS, as quais dizem respeito e imperam sobre todas as unidades da federação.


  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXII- permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 
    II- autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    Comentários:
    Percebam que o artigo 84 da CF, que trata sobre competência privativa do PR, informa que o mesmo poderá, sem autorização do CN, permitir o ingresso de forças estrangeiras no território nacional, desde que faça por meio de lei complementar sem que haja necessidade do CN autorizar a permissão, pois os casos que estão dispostos em LC não necessita do CN. 
    Cuidado, se acrescentassem a LC seria competencia privativa do PR.
    bons estudos
  • Com o intuito de acrescentar um pouco mais de informação aos comentários anteriores, convém esclarecer que a lei complementar que disciplina os casos em que o presidente da República permite que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente é a Lei Complementar nº 90/1997. De acordo com essa lei, os casos previstos que dispensam autorização do Congresso Nacional são os seguintes:

    I - para a execução de programas de adestramento ou aperfeiçoamento ou de missão militar de transporte, de pessoal, carga ou de apoio logístico do interesse e sob a coordenação de instituição pública nacional;

    II - em visita oficial ou não oficial programada pelos órgãos governamentais, inclusive as de finalidade científica e tecnológica;

    III - para atendimento técnico, nas situações de abastecimento, reparo ou manutenção de navios ou aeronaves estrangeiras;

    IV - em missão de busca e salvamento.

    Em: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp90.htm

  • CUIDADO: há comentários citando arts. 87 e 66 de Constituição ultrapassada.

    A resposta está nos artigos 84 e 49 da CF de 1988:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII- permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    II- autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
  • Entendo que o erro da questão cinge-se em dois pontos: primeiro, a competência é privativa e não exclusiva; segundo, porque o Presidente da República só detem a competencia para permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional, apenas nos casos previstos em Lei Complementar (art. 84, XXII, CF), pois se não houver tal previsão (caso da omissão proposital da questão), indispensável será a aprovação prévia do Congresso Nacional (art. 49, II CF)

  • A competência é exclusiva do Congresso Nacional que autoriza o Presidente da República.
  • Acho que o erro dessa questão se dá ao fato da banca usar o termo "exclusivamente" sendo que o correto seria compete privativamente...
  • Na verdade o erro da questão é quando ele coloca de maneira ampla "sem a necessidade de autorização do congresso", de fato pode haver alguns casos, porém esses casos estão previstos na Lei Complementar 90/97 somente nesses casos é que não deve haver a autorização, como ele não especificou nenhum caso, ou citou diretamente entendemos a questão como errado
  • Vai um Bizu:

    O Presidente compete Privativamente ( os dois começam com "P" ), já o Congresso é Exclusivamente.

  • outro erro da questao é dizer que esta é uma atuacao do chefe de estado. No caso nao atuaria como chefe de governo?


  • Pessoal, parem de querer achar erro na questão quando vcs erram!!!!!!!
    É certo que as vezes a banca erra, mas neste caso não vejo erro algum.
    Primeiro, suscitaram um possível erro na palavra "exclusivamente", onde deveria ser "privativamente" conforme a redação do artigo 84, caput, XXII. Mas em que momento o enunciado disse que era conforme o texto constitucional?? A questão diz conforme a CF, tão somente.

    Vamos lá!

    Competências EXCLUSIVAS são INDELEGÁVEIS;
    Competências PRIVATIVAS são DELEGÁVEIS;

    É certo que a CRFB/88 traz no bojo de seu artigo 84 a expressão "Compete privativamente (...)", e essa expressão dá-se exatamente pelas exceções previstas nesse mesmo dispositivo em seu parágrafo único, onde diz: "O Presidente da República PODERÁ DELEGAR (eis o motivo do caput trazer a expressão 'privativamente' - por haver hipóteses de delegação) as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, PGR ou ao AGU". Então... Esses incisos citados são privativos, onde o Presidente poderá delegar somente nessas hipóteses. O que faz o restante ser impossível de ser delegado,  logo, SERIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PRESIDENTE.

    Segundo, falaram das expressões Chefe de Estado, quando deveria ser chefe de Governo.

    Chefe de Governo, o Presidente da República tomará decisões exclusivamente no seu ambito interno; enquanto ele  como Chefe de Estado, estará atuando em ambito externo, seria a República Federativa do Brasil atuando com algum Estado estrangeiro para que o exército deste, transitem no nosso território nacional.

    Sugiro quando errarem uma questão, pesquisar o quê levou a você errar, e ñ pegar a literalidade do texto de lei e ja ir afirmando categoricamente que está errado e enchendo de comentários aqui desnecessários... (Sei q todos vcs pagaram pelo uso tbm, masvamos colaborar com comentários construtivos e q n nos faça perder tempo)
    Lembrem da hermenêutica! Essa era mais raciocínio! Típica de eliminar candidato por 1 questão.
    Bons Estudos!!!
    Abraços


  • Errado.


    Será que nosso amigo Tande Mota já esta mais calmo? 

    Bom, reescrevendo a questão.


    Cabe privativamente ao presidente da República, na condição de chefe de Governo, permitir nos casos previstos em lei complementar, sem a necessidade de autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.


    Caso não houver lei complementar, o Congresso Nacional exercerá sua competência exclusiva para autorizar.



    #tomacháquepassa


  • Juli Li, 
    kkkkk, não estava nem um pouco nervoso.
    é que as vezes passo por essa síndrome do "eu estou certo e a banca errada"
    lógico, há casos que realmente a banca está errada, mas essa não é a regra.
    Todas as questões que resolvo, vejo os comentários, e em muitas alguns insistem em achar erro na questão. (quase SEMPRE)
    Normal quando vc não domina o assunto e quer justificar seu erro culpando a banca!
    As vezes acontece comigo tbm, fico nessa impressão só até ir atrás de um possível erro meu de não ter acertado, e não comentar nas questões que erro que a banca se equivocou.

    A sugestão foi mais no sentido de comentário construtivos, e não quase sempre imputar a banca um eventual erro.

    Objetividade e tempo é tudo!

    Abraço e bons estudos.

    #tomacaféquepassa kkkk

  • O erro está em dizer "sem a necessidade de autorização do Congresso Nacional" de forma ampla e sem ressalvas, pois essa afirmativa está certa, porém somente em alguns casos previstos em lei complementar, o Presidente pode permitir, sem a necessidade de autorização do Congresso, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. Apesar da questão estar omitindo q sómente em alguns casos o Presidente não precisa de autorização do Congresso, parece q a questão esta certa e o gabarito errado. Vamos pedir para o professor comentar...

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    II- autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • primeiro que é competência privativa, segundo que o Congresso tem que aprovar previamente essa proesa

  • Compete privativamente ao Presidente, mediante autorização do Congresso ( competência exclusiva) !!!

  • Cuidado para não confundir....Competência privativa do presidente com competência EXCLUSIVA DA UNIÃO! Então nessa questão a competência do PR é privativa e em contrapartida Exclusiva da União.
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:  II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • Pessoal além do erro já apontado por todos, é importante frisar que a questão também erra ao afirmar que o PR atua como chefe de Estado nessa situação. Na verdade, ele atua como chefe de governo. Outra questão da CESPE para ajudar:

    (CESPE-2018-PCMA)De acordo com a CF, é função de chefe de governo, exercida pelo presidente da República, permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. (correto)

  • O Congresso Nacional é o firewall do Brasil

    -Colegas do qc

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;