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ID
712486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos de nacionalidade e a suas variações, previstos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA A

    art 5°
     LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


  • ALTERNATIVA A - CERTA

    Art. 5º da CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    ALTERNATIVA B - ERRADA


    Art. 12. da CF. 
    [...]
    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    [...]
    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição


    ALTERNATIVA C - ERRADA

    ALTERNATIVA D - ERRADA

    Art. 5º da CF

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    ALTERNATIVA E - ERRADA

    Lamento não achar a resposta da C e E, mas julguei erradas pelo fato de estarem muito abrangente e absolutas. Sei que algum colega em breve nos dará uma bela justificativa.

    BONS ESTUDOS!!!



  • Complementando as informações do nosso amigo Thiago:

    Letra C:  A perda da nacionalidade originária, diferentemente do que ocorre com a derivada, é medida prevista como forma extrema de cominação penal. Errada: A nacionalidade originária pode ser perdida ao se adquir espontaneamente outra nacionalidade. E não haverá pena que possa retirar a nacionalidade ORIGINÁRIA (que se adquire ao nascer) de um brasileiro.


    letra D: A extradição de brasileiros portadores de nacionalidade não originária é condicionada excepcional e unicamente a comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins. Nã é unicamente pelo envolvimento com tráfico de drogas, há também a possibilidade de extradição por crime cometido ANTES da naturalização.
  • A letra E está errada porque a concessão de asilo político é princípio que rege as relações internacionais das quais a República Federativa do Brasil faz parte, estando expresso não no art. 5o, mas no art. 4o, X, da CF!
  • Gostaria de entender o erro da B uma vez que a CF confere aos Portugueses residência permanente no País (não podem ser chamados de naturalizados e sim EQUIPARADOS a brasileiros)se houver reciprocidade (responder uma ação positiva com outra ação positiva) em favor de brasileiros.
  • ROLIM,

    Creio que o erro da alternativa b) Os direitos inerentes aos brasileiros são atribuídos a todo cidadão português, ressalvada a limitação constitucional de verificação de reciprocidade, é pelo fato do art. 12, §1º CF : Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. + §2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos previstos nesta Constituição. Um exemplo de Portugues equipara que não poderá nunca ser:  + §3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - de carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro do Estado de Defesa. 
    Ou seja, a ressalva feita pela questão não está de acordo com a letra da lei dos §§ citados, pois além da reciprocidade existem outros direitos como os cargos de brasilero nato que jamais o equiparado poderá exercer. 
    Espero ter ajudado.

  • Acho que o erro da letra B é mais simples. Não é atribuído a todo português, apenas aos residentes no Brasil.
  •  b) Os direitos inerentes aos brasileiros são atribuídos a todo cidadão português, ressalvada a limitação constitucional de verificação de reciprocidade.

    Também acho que o erro é mais simples, mas essa alternativa é toda estranha. Vi dois erros. Um deles está no final, pois a ressalva da questão me fez entender que os direitos inerentes aos brasileiros não são atribuídos ao português equiparado. Sabemos que se houver reciprocidade, ao português serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro.
     

    Art. 12, § 1º, CF/88:   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    E ainda, como lembrou o colega, os direitos não são atribuídos a todo cidadão português, mas apenas àqueles que tenham residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Art. 12, inc. II, alínea a: os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
  • Penso que a A não está totalmente verdadeira.
    A extradição pode ser dada apenas ao estrangeiro.
    Assim comparar essa situação aos direitos dos nacionais gera dúvida.
    Assim, o estrageiro é protegido nesse caso, mas não como os nacionais (pois não tem a previsão de extradição em qualquer caso)
  • A letra E está errada porque a concessão do asilo está prevista no art. 4º da CF, que trata dos princípios que regem as relações internacionais, e não no art. 5º. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; II - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.

  • c) errada. A única forma de perda da nacionalidade pelo nato é administrativa e ocorre se adquirir outra nacionalidade por interesse próprio, ou seja, sem ter sido reconhecido originariamente p/lei estrangeira ou ter sido imposta por norma estrangeira.

  • Também marquei a B por ter achado a A muito limitada pelo fato de que, como já disseram os colegas, brasileiros natos não serão extraditados em hipótese nenhuma. Todavia, vi que o erro da B reside no fato de que o Português, para adquirir a nacionalidade por equiparação, necessita, além da reciprocidade, residência permanente no país, o que a questão não fala.

    Deste modo, subentende-se que a qualquer português, ainda que em Portugal, poderão ser atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro. =/

  • Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.




  • O erro da letra B está em dizer que "os direitos inerentes aos brasileiros são atribuídos a todo cidadão português", sendo que, na verdade, os direitos atribuídos aos portugueses têm as características dos direitos do brasileiro naturalizado. A exemplo, um cargo de brasileiro nato não pode ser ocupado por um português equiparado.

     

    "Português equiparado é o português que, por ter residência permanente no Brasil, terá um tratamento diferenciado, possuindo os mesmos direitos dos brasileiros naturalizados."

     

    Nádia Carolina - Estratégia Concursos.

  • A) Errado. Tem-se como requisito também que este português tenha residido pelo menos por 1 ano no brasil

    B) Correto

    C) Errado

    D)Errado. Também poderá ser extraditado em caso de cometimento de crime comum antes da naturalização

    E) Errado. Até porque não existe nenhum direito absoluto .

  • Erro da letra B: segundo o art. 12, §1º, da CF, são requisitos:

    (a) residência permanente no Brasil; e

    (b) reciprocidade. 

    "§1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição".

    Erro da letra E: acredito que o erro seja em considerar o asilo como direito fundamental (art. 5º), quando na verdade está no art. 4º (princípios que regem as relações internacionais do Brasil). Importante observar que a concessão de asilo é medida discricionária do Estado, de modo que o Brasil não tem a obrigação de conceder asilo.

    Gabarito: letra A.

  • Com relação aos direitos de nacionalidade e a suas variações, previstos na CF, é correto afirmar que: Estrangeiros são, por vezes, protegidos como os nacionais, a exemplo da vedação de extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião.