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ID
71335
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

As medidas adotadas após detecção de falhas no proces- samento de instrumental cirúrgico e de produtos para a saúde, e na utilização de saneantes líquidos, constam na Resolução RDC n o 8, de 27 de fevereiro de 2009, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA. Esta resolução estabelece que

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO - RDC Nº 8, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009
    Dispõe sobre as medidas para redução da ocorrência de infecções por Micobactérias de
    Crescimento Rápido - MCR em serviços de saúde.

    Art. 1º Esta Resolução aplica-se aos serviços de saúde que realizam procedimentos
    cirúrgicos e diagnósticos por videoscopias com penetração de pele, mucosas adjacentes,
    tecidos sub-epiteliais e sistema vascular, cirurgias abdominais e pélvicas convencionais,
    cirurgias plásticas com o auxílio de ópticas, mamoplastias e procedimentos de
    lipoaspiração.
    Parágrafo único. Esta norma  não se aplica ao instrumental óptico utilizado nos
    procedimentos endoscópicos para acesso às cavidades corporais, por orifícios naturais. LETRA B = ERRADA
    Art. 2º Fica suspensa a esterilização química por imersão, utilizando agentes
    esterilizantes líquidos, para o instrumental cirúrgico e produtos para saúde utilizados nos
    procedimentos citados no Art. 1º.
        LETRA E = CORRETA
    Art. 3º Os acessórios utilizados para biópsias ou outros procedimentos que atravessem a
    mucosa são classificados como artigos críticos.  LETRA D = ERRADA
    Art. 4º O responsável pelo Centro de Material e Esterilização - CME deve supervisionar
    todas as atividades relacionadas ao processamento de instrumentais e produtos para
    saúde, incluindo as realizadas por empresas terceirizadas. LETRA A = ERRADA
  • O erro da letra B:
    O instrumental óptico utilizado nos procedimentos endoscópicos para acesso às cavidades corporais, por orifícios naturais, devem ser esterilizados por meio de óxido de etileno.