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"...Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da constituição da República, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os ESCRITÓRIOS PROFISSIONAIS, inclusive os de CONTABILIDADE..."(HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-08, 2ª Turma, DJE de 1º-8-08)
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Abrange os escritórios sim! O conceito de casa para efeito de inviolabilidade de domicílio não se limita ao conceito civil, alcançando os locais habitados de maneira exclusiva. São incluídos no conceito os escritórios, as oficinas, os consultórios e, ainda, oa locais de habitação coletiva, como hotéis.
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Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
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COLEGAS,"[A afirmação está errada porque o entendimento que deve ser dado à expressão “casa” deve ser o mais amplo possível, para que seja respeitado o princípio da dignidade da pessoa humana (CRFB, art. 1º, III). No Código Penal, art. 150:§ 4º - A expressão "casa" compreende:I - qualquer compartimento habitado;II - aposento ocupado de habitação coletiva;III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa":I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.Assim, o escritório está contido no amplo conceito de “casa”, da mesma forma que, mudando o que deve ser mudado, “trailer” pode ser considerado casa se a pessoa nele residir, bem como o quarto ocupado por um estudante numa “república”.]":)
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Determina o texto constitucional que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".A inviolabilidade não alcança somente "casa", residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório do advogado, consultório do médico, dependências privativas da empresa etc).
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Cabe ao local de trabalho do cidadão a mesma proteção conferida ao domicílio. Todos os pressupostos para a busca e apreensão na casa devem ser observados quando se tratar do local onde a pessoa exerce seu labor, desde que seja "compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade", como disposto no art. 150, §4º, III do CP.
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O que eu não entendi na questão foi, se a pergunta de violação refere-se ao Contador, ai sim o escritório dele entra no conceito de domicílo já exposto pelos colegas, Mass quanto ao cliente dele, se a pergunta de violação de domicílio refere-se ao cliente dele, esse conceito de domicílio pode ser expandido!?!? Se alguém souber tirar essa minha dúvida eu agradeco!
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Bom, de acordo com o art. 72 do Código CivilÉ também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. Há também casos de pessoas que vivem de passagem por vários locais, como os circenses, sendo que o Código Civil estabelece, para tanto, que Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.Então a resposta já sabemos em... srsrsrs
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mas pera aí.. o escritório não é do investigado.. oO como pode ser considerado domicílio ?? essa rodei.
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Incorreta! No sentido constitucional o termo "casa" ou domicilio tem abrangência maior do que no direito privado ou no censo comum alcançado todo local delimitado e separado que alguém ocupe com exclusividade. Há qualquer título inclusive profissionalmente .
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Em hipótese alguma, o Fiscal
pode entrar na empresa, deve sempre aguardar na Portaria, como as demais pessoas
que queiram adentrar-se na empresa (a Portaria da empresa serve para identificar
as pessoas, é norma interna de qualquer empresa, o fiscal deve aguardar sua vez
de ser atendido). Esse mesmo procedimento deve ser realizado com a Polícia
Militar ou outro órgão público ou privado de fiscalização; a empresa é um local
privado, protegido pela Constituição, deve ser invadido somente por determinação
judicial, ou no caso de incêndio ou se alguém está em eminente perigo de vida.
A fiscalização tem direitos Constitucionais de averiguar o lançamento do
tributo, mas dentro das próprias normas Constitucionais e de Direito que vigem
em nosso país.
Paulo Henrique Teixeira é
autor da obra
Manual
de Defesa Tributária.
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O conceito de domicílio abrange
--> motel
--> hotel
--> barco
--> escritório (médico / advogado)
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Art. 5º CF
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Para Celso de Melo, à época ministro do Supremo, o conceito de “casa”, para efeitos da proteção constitucional, tem um sentido amplo “pois compreende, na abrangência de sua designação tutelar, (a) qualquer compartimento habitado, (b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e (c) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade”.
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Galerinha...
Não se preocupem com o texto, pois o erro da questão está na afirmativa... Ao falar que não houve violação de domicílio, pois o conceito de domicílio não abrange os escritórios de profissionais liberais.
Escritório de profissional liberal pode sim ser sua casa... Eu tenho amigos que possuem escritórios dentro de casa...
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Incorreta. Segundo Art. 150, § 4º,I, II, III, do Código Penal. Nesse sentido, segundo o entendimento de alguns doutrinadores, a palavra "Casa" se tornou é um conceito extensivo.
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No caso em tela, houve violação de domicílio, pois o conceito de domicílio abrange os escritórios de profissionais liberais.
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Domicílio nesse dispositivo constitucional é analisado de forma ampla.
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Houve violação sim (observar conceito de domicilio) e ainda tem o detalhe de não ter sido por autorização judicial.
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Abrange o conceito de DOMICÍLIO:
Residência;
Qualquer compartimento privado não aberto ao público;
Local de trabalho;
Embarcação que resida/exerça atividade;
Recinto ocupado provisoriamente;
Imóvel emprestado;
Escritório, consultórios, gabinetes;
hotel/motel; pensão/pousada --------> habitação coletiva ainda que temporária;
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Questão bem parecida com a da Polícia Federal de 2014 - Agente
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GAB E
APENAS COMPLEMENTANDO:
O entendimento majoritário da doutrina é de que a inviolabilidade que protege uma correspondência vale enquanto a carta estiver fechada. Tendo sido aberta, a carta transforma-se em um documento comum.
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ABRAN
GE ESCRITÓRIOS
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Esta questão pode certa " depedendo do contexto ". QUESTÃO linda !
#EuVouSerAprovado
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Está questão pode ser ( certa ) dependendo do " contexto " linda Questão
#EuVouserAprovado
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INVIOLABILIDADE DOMICILIAR
Esta garantia protege o indivíduo em seu recinto mais íntimo: a casa. A Constituição diz:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Como regra, só se pode entrar na casa de uma pessoa com o seu consentimento. Excepcionalmente, a Constituição Federal admite a entrada sem consentimento do morador nos casos de:
Flagrante delito;
Desastre;
Prestar socorro;
Mandado judicial (DIA)
Importante é não esquecer que, no caso de determinação judicial, a entrada se dará apenas durante o dia. Nos demais casos, a entrada será permitida a qualquer hora.
Alguns conceitos importantes: O que é casa? O que pode ser entendido como caso para efeito de inviolabilidade? A jurisprudência tem interpretado o conceito de casa de forma ampla, considerando como casa qualquer compartimento habitado ou em aposento ocupado de habitação coletiva ou em compartimento não aberto ao público, onde alguém exercer profissão ou atividade.
Assim, o STF já considerou como casa, para efeitos de inviolabilidade, oficina mecânica, quarto de hotel ou escritório profissional.
FONTE: pdf Alfacon