SóProvas


ID
71458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Antônio, brasileiro naturalizado, médico de formação e
ex-senador da República, foi escolhido pelo presidente da
República para o cargo de ministro das Relações Exteriores.
Após tomar posse, auxiliou o presidente na assinatura de um
tratado internacional. Alguns anos depois, foi requerida a sua
extradição por ter, antes da sua naturalização, praticado crime
contra o sistema financeiro de seu país de origem.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a
seguir.

Desde que atendidos os demais requisitos legais, Antônio poderá ser extraditado, pois o crime comum que ele praticou ocorreu antes da sua naturalização.

Alternativas
Comentários
  • CF art 5ºLI - nenhum brasileiro será extraditado, SALVO O NATURALIZADO, emcaso de CRIME COMUM, praticado ANTES da naturalização, ou de comprovadoenvolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogasafins, na forma da lei.
  • Apesar de aparentemente ser óbvio, mas o óbvio tem que ser falado. Quanto “ao comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas e afins” é tanto depois, como antes da naturalização, já que trata-se de um crime comum e não de um crime político.
  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização,
  • Interessante notar que, para autorizar a extradiação do naturalizado, o crime cometido antes da naturalização deve ser necessariamente COMUM. Ou seja, não pode ser crime político ou de opinião, que em hipótese alguma autorizam a extradição. Vejam que, até para os estrangeiros, é vedada a extradição quando o crime praticado for político ou de opinião.
  • Muito bom pessoal, assim não tem banca que nos derrube!!!!Só mais um detalhe....somente poderá ser extraditado se o crime COMUM ocorreu antes da naturalização....se o crime comum ocorrer depois da naturalização não é possível a extradição....De outra banda, se ocorrer o crime de TRÁFICO DE ENTORPECENTES (hediondo por equiparação)MESMO APÓS A NATURALIZAÇÃO poderá o brasileiro naturalizado ser EXTRADITADO para o País requerente....Bons estudos a todos...
  • Esqueci de mais uma informação de ouro....Há EXCEPIONALÍSSIMAMENTE a possibilidade da "extradição" de Brasileiro Nato...Calma que já vou explicar!!!!Todos já ouviram falar do Tribunal Internacional de Haia?Se a resposta for positiva, já temos meio caminha andado....Então vejamos a possibilidade....:Nele há previsão para o instituto da Entrega, que possibilita que brasileiros sejam "entregues" para o julgamento pelo Tribunal Penal Internacional, quando acusados de praticar crimes contra a humanidade, assim como genocídios, crimes de Guerra e de agressão, sendo assim, crimes contra o Direito Internacional. O instituto da "Entrega" seria o envio de um indivíduo para um Organismo Internacional não vinculado a nenhum Estado específico, diferentemente da Extradição, que é sempre para um determinado Estado estrangeiro soberano. A Entrega, sendo um "minus" em relação à Extradição não seria vedada aos brasileiros natos, portanto.É isso pessoal ..informação nunca é demais...daqui a pouco estaremos dando aulas para as bancas,,,,,Bons estudos a todos..
  • Osmar, belíssima observação. Realmente há a possibilidade de "entrega" do brasileiro nato ao Tribunal Penal Internacional (TPI) em casos de crime contra a humanidade, como genocídios, etc. Porém há de ser ressaltado um parecer digno de nota: a entrega, como já dito por você, é dada a um organismo internacional que não está ligado a nenhum Estado específico, portanto, NÃO pode ser considerada extradição, que muitos doutrinadores propugnam só acontecer em caso de envio a outro Estado.Teoricamente, a extradição do brasileiro nato continua a não ocorrer, ocorre, sim, a "entrega" a um órgão internacional, visto que o Brasil aderiu ao Estatuto de Roma.
  •      A alternativa está CORRETA em face dos termos do artigo  5º, LI da Constituição Federal; senão vejamos

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, SALVO O NATURALIZADO, em
    caso de CRIME COMUM, praticado ANTES da naturalização, ou de comprovado
    envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
    afins, na forma da lei.

  • Correto,

    Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização,

  • Só se fosse crime comum :)

  • "Nato jamais a única exceção e o naturalizado."
        queqee 
  • Senhores, só estudo provas do CESPE e verifiquei o seguinte:

    Geralmente o Cespe, quando faz a pergunta seca, desconsidera as exceções, ou seja, quer saber a regra geral...
    Quando o foco são as exceções, a pergunta indica isso de alguma forma.
  • Eu errei por não considerar o crime praticado contra o sistema financeiro do país dele um crime comum. Pensando na possibilidade de ser crime em seu país de origem mas não aqui, não sendo assim comum.
    Alguém poderia me dá um conceito para Crime Comum?
    Agradeço pela ajuda!
  • "John Carneiro sou sua Fã"
  • CF art 5ºLI - nenhum brasileiro será extraditado, SALVO O NATURALIZADO, emcaso de CRIME COMUM, praticado ANTES da naturalização, ou de comprovadoenvolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogasafins, na forma da lei.

  • O brasileiro NATO jamais será extraditado.


    O brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado em duas situações:


    ----> cometer crime antes da naturalização

    ----> envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes.


  • Crime comum é o que não exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo, leia-se, qualquer pessoa pode (em tese) cometê-lo. Exemplo: homicídio, furto etc.

    Crime próprio (ou especial) é o que exige uma qualidade especial do sujeito ativo (não é qualquer pessoa que pode cometê-lo). Exemplo: infanticídio (somente a mãe pode ser autora desse crime).

    GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 526.

  • art 5ºLI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • Certo

    Crime comum antes da naturalização 

    Será extraditado

  • PODERÁ SER EXTRADITADO O BRASILEIRO NATURALIZADO QUE PRATICA CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO.

    ATENÇÃO-

    Tem que ser crime comum, não será extraditado por crime político ou de opinião.

  • O cidadão já vem de "lá" com BOAS intenções kk.

  • CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO PODE SER EXTRADITADO.

  • BRASILEIRO NATURALIZADO PERDE A NACIONALIDADE SE PRATICAR:

    CRIME COMUM = ANTES DA NATURALIZAÇÃO

    TRÁFICO DE DROGAS = A QUALQUER TEMPO

  • Errei. Esqueci que conferme a CF art 5ºLI - nenhum brasileiro será extraditado, SALVO O NATURALIZADO, em caso de CRIME COMUM, praticado ANTES da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Desde que atendidos os demais requisitos legais, Antônio poderá ser extraditado, pois o crime comum que ele praticou ocorreu antes da sua naturalização.

  • HIPÓTESES DE EXTRADIÇÃO

    O brasileiro NATO ----> nunca será extraditado

    O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização, caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil.

    O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado A QUALQUER TEMPO em caso de comprovado trafico ilícito de entorpecentes 

    ESTRANGEIRO ----> não será extraditado por crime politico ou de opinião. Será extraditado por crime comum.

    OBS: só será concedida a extradição, quando o fato for crime tanto no país estrangeiro, quanto no Brasil.