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Concurso de prognósticos - Todo e qualquer sorteio de números, loteria, aposta, inclusive a realizada em reuniões hípicas.
Sobre receita de loterias, apostas, sorteio de números e reuniões hípicas incidirá contribuição social a financiar a seguridade social.
GABA: CERTO
Incide Iqeifbnet
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Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
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Aprofundando : Direito Prevideciário :)
Lei LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Art. 26
§ 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.
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GAB:C
O art. 195, III, da CF/88 prevê como fonte de financiamento da seguridade social a receita de
concursos de prognósticos. Esse dispositivo foi regulamentado pelo art. 212, § 1º, do Decreto no
3438/99 (Regulamento da Previdência Social), segundo o qual consideram-se concurso de
prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos,
loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou
municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis"
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Art. 195 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognóstico
IV - do importador de bens e serviços do exterior, ou de quem a lei a ela equiparar.
(as bancas costumam trocar importador por exportador para confundir os candidatos)
Lei LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Art. 26
§ 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.
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