SóProvas


ID
71488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sônia foi destituída do seu cargo em comissão, ao
fundamento de que teria recebido propina para firmar contrato
administrativo de compra e venda de um imóvel público, sem que houvesse licitação.

Com relação à situação hipotética apresentada e acerca dos atos
administrativos e das licitações, julgue os itens seguintes.

A venda de imóveis públicos que não mais estejam afetados ao serviço público deve ser feita por meio de concorrência.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o erro da questão está no fato de que não existe obrigatoriedade de alienação de bens imóveis públicos na modalidade concorrência, pois existe uma exceção à regra que se encontra no art. 19, da lei 8.666-93, onde consta o seguinte: Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:II - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA OU LEILÃO. Eu tirei o seguinte texto do site do EU VOU PASSAR para complementar: "Para bens imóveis a forma de licitação, em regra adotada é a concorrência (a exceção está prevista no art. 19 da Lei nº 8.666/93 que seriam os bens adquiridos em virtude de procedimento judicial ou de dação em pagamento quando se pode utilizar a modalidade leilão)".
  • CONTINUAÇÃO...f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiscais ou 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais;
  • O erro está nas exceções, que são muitas, mas a regra continua sendo que a utilização da modalidade CONCORRÊNCIA, e o artigo correto da lei 8666 é o 17:Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:I - QUANDO IMÓVEIS, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei; d) investidura; e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
  • Art. 23§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.No caso, o erro da questão reside no "deve" quando deveria ser um "pode".
  • O procedimento do leilão encontra-se arrolado no art. 53 da Lei nº 8666/93.
  • O mais comum é a concorrência, porém admite-se também o leilão.
  • QUESTAO ERRADA

    A venda de imóveis públicos que não mais estejam afetados ao serviço público deve ser feita por meio de concorrência.

     

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
     

  • No meu entender, a questão está com o gabarito errado. O enunciado apenas menciona imóveis públicos que não mais estejam afetados ao serviço público. A questão não diz que estes imóveis foram adquiridos mediante procedimento judicial ou dação em pagamento, situações estas que justificariam a realização do leilão ou concorrência. Portanto, esta questão deve ter o gabarito alterado para CERTO
  • Concordo com o Anderson. A regra geral é:

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - QUANDO IMÓVEIS, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei; d) investidura; e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

    A exceção prevista no art. 19 não está contida na pergunta, por isso a resposta deveria ser correta.
  • Galera , o erro ta em DEVE ser feita por concorrencia. Deveria estar escrito PODE
  • Venda de imoveis -> Concorrencia ou leilão
    Compra de imoveis -> Somente concorrencia

    questão Errada
  • A questão eé a palavra AFETADAS, que signifca a não destinação de tal para o poder público.

    ou seja, tá inservível.
     

    se tá inservível = posso usar o LEILÃO.
  • Licitação 8.666/93

    1. Bens móveis:
    • Venda  ------------------------- Regra:                    Leilão:
                                                            Exceção:              Concorrência (acima de 650.000,00)
    •  Compra------------------------ Convite, tomada de preços, concorrência ou pregão.
            2. Bens imóveis:
    • Venda ------------------------- Regra: Concorrência:

                                                           Exceção: leilão (se o imóvel e derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderá ser leilão ou concorrência).

    • Compra------------------------ concorrência.


     


  • Errado

    A venda de imóveis públicos que não mais estejam afetados ao serviço público deve ser feita por meio de concorrência.

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. 

     

  • A melhor resposta é a de DION FARIAS - completa e devidamente fundamentada pelo art. 17 da Lei de Licitações.


    Muita gente tem confundido a regra com os casos especiais (tanto pra venda de MÓVEIS quanto para bens adquiridos por meio de Procedimento Judicial e Dação em Pagamento - só pra justificar o Gabarito), a questão em nenhum momento direciona para estes casos especiais, logo, segue-se a regra: CONCORRÊNCIA.

    Cespe mais uma vez mostrando como ser INCOERENTE. Li uma vez sobre que vc encontra o fundamento deles no STC (Supremo Tribunal do Cespe).

  • Vá direto no comentário do Thiago Freire.

  • BENS MOVEIS                                                                                                                                                                                                                                 COMPRA:      convite,tomada de preço,concorrência ou pregão                                                                                                                                    VENDA:      REGRA: leilão   EXCEÇÃO: concorrencia ( valor acima de 650,000,oo RS)                                                                      BENS IMOVEIS                                                                                                                                                                                                                                COMPRA:concorrencia                                                                                                                                                                                             VENDA:  REGRA: CONCORRENCIA                                                                                                                                                                                      EXCEÇÃO. LEIÃO (SE O IMOVEL E DERIVADO DE PROCEDIMENTO JUDICIAIS OU DE DACÃO EM PAGAMENTO , PODERA SER VENDIDO POR LEILÃO OU CONCORRENCIA.                                            

  • Questão correta, a regra geral é na MODALIDADE CONCORRÊNCIA, lógico que existem as ressalvas, nas hipóteses em que poderá ser adotado CONCORRÊNCIA OU LEILÃO, porém isso não é demonstrado na questão. Difícil entender a CESPE, existem questões em que ela considerada algo incompleto como CERTO e em outras considerada como ERRADO. Banca ridícula.

  • O correto seria: A venda de imóveis públicos que não mais estejam afetados ao serviço público PODE ser feita por meio de concorrência OU LEILÃO.

  • Quando são bens imóveis , a regra é concorrência, meu filho . 

  • Alienação é sinônimo de: loucura, transferência, doação, cedência, venda

    DICA: Não serão modalidades de licitação cabiveis para alienação de bens

    => Covite,

    => Tomada de preço,

    => concurso e pregão.

    A venda de imóveis públicos que não mais estejam afetados ao serviço público deve ser feita por meio de:

    => concorrência ou leilão

     

  • Gab: Errado

     

    A alienação (venda) de bem Imóvel é feita, EM REGRA, na modalidade concorrência, mas EXCEPCIONALMENTE, pode ser feita por leilão se o bem imóvel foi adquirido por procedimento judicial ou dação em pagamento.

     

    Por isso a questão erra quando diz que DEVE ser feita a alienação por meio de concorrência.

     

    *só complementando (de maneira simples): dação em pagamento é quando a Adm recebe, como pagamento de uma dívida, um bem no lugar do dinheiro. Ai ela pode vender esse bem para obter a grana.

  • Gabarito cretino do Cespe. Em algumas questões exigem a regra, ao passo que em outras consideram errada a assertiva por não englobar as exceções. Parece que cada elaborador tem um posicionamento próprio e a Cespe não se define.
  • "...deve ser feita por meio de concorrência" cagou toda questão.

  • E desde quando todo bem não afetado é inservível?


    Afff.