SóProvas


ID
71494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes públicos, julgue os itens a seguir.

O poder disciplinar do presidente da República para aplicar penalidade de demissão a servidor público federal pode ser delegado a ministro de Estado.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 84 inciso XXV e parágrafo único da Constituição Federal
  • Compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos MINISTROS DE ESTADO, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Essa delegação estaria incluída nas do inc. VI, alínea 'a', do art. 84 CF (organização e funcionamento da administração federal)??? Errei essa questão...
  • Mas demissão não seria diferente de extinção de cargo? No art. 84 não fala sobre demissão, estou certo?
  • http://www.escola.agu.gov.br/revista/2008/Ano_VIII_maio_2008/Da_Constitucionalidade_viniciurs.pdfEsse texto pode ajudar a entender essa questão....
  • A penalidade de DEMISSÃO tem como autoridade competente o Presidente da República. No entanto o Decreto 3035/99 autoriza a delegação aos Ministros de Estados p/ julgar processos e aplicar as chamadas penas capitais (Demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão, destituiçao de função comissionada)
  • Completando o comentário do colega Christiano sobre o Decreto 3.035/99:"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, da Constituição, incisos IV e VI, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 27 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,DECRETA:Art. 1º Fica delegada competência aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União, vedada a subdelegação, para, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Federal direta, autártiquia e fundacional que lhes são subordinados ou vinculados, observadas as disposições legais e regulamentares, especialmente a manifestação prévia e indispensável do órgão de assessoramento jurídico, praticar os seguintes atos:I - Julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, nas hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores;II - Exonerar de ofício os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou converter a exoneração em demissão;III - Destituir ou converter a exoneração em destituição de cargo em comissão de integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, níveis 5 e 6, e de Chefe de Assessoria Parlamentar, código DAS-101.4;IV - Reintegrar ex-servidores em cumprimento de decisão judicial, transitada em julgado.
  • O presidente pode delegar:- aplicação de penalidades;- provimento de cargo público.- deprovimento de cargo público.O presidente não pode delegar:- extinguir cargo público
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Wiwi, você disse: "O presidente não pode delegar: - extinguir cargo público"Porém o que ele não pode delegar, segundo o Art. 84, XXV, é extinguir os cargos públicos FEDERAIS.O Art. 84, VI - dispor, mediante decreto, sobre:...b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;Se for extinguir cargo público que NÃO SEJA FEDERAL ele pode delegar, como diz o Parágrafo Único do Art. 84: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI...
  • Pirei!!!!

    Penso que PROVER e EXTINGUIR cargos não é penalidade. Já que a questão fala em APLICAR PENALIDADE.

    Então tomei por base a Lei 9.784 (PAD da Adm. Pub. Federal), a qual menciona no seu Art 13 que não pode ser objeto de delegação: as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Mas consultando VP & MA encontrei o seguinte comentário:

    "Cabe registrar que o STF já deixou assente que a competência para aplicação de penalidade de demissão pode ser delegada pelo Presidente da República aos seus Ministros de Estado, nos termos abaixo reproduzidos (MS 25.518, rel. Min Sepúveda P. 14.06.2006, Pleno unânime):

    Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF Art84, XXV), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a ME......

    ?????????

  • http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20918
    "Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante." (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)

  • para atos que não podem ser delegados:

    - decisão de recursos administrativos;

    - expedição atos normativos

    - atos de competência exclusiva
     

  • CORRETA!

     

     

    "Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante." (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)

  • é jurisprudência pura..kkkkkkkkk....sem comentários!rsrs..



  • Bons estudos!

  • RESUMINDO:


    SE O MINISTRO DE ESTADO TEM COMPETÊNCIA PARA PROVER CARGOS PÚBLICOS, TAMBÉM TERÁ COMPETÊNCIA PARA DESPROVÊ-LOS (QUEM PODE O MAIS, PODE O MENOS - AQUI SE APLICA). 

    PORÉM, O QUE O MINISTRO DE ESTADO NÃO PODE É EXTINGUIR CARGOS PÚBLICOS.


    ITEM CORRETO.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • CUIDADO COM ALGUNS COMENTÁRIOS, NÃO OS GUARDEM COMO SE ABSOLUTOS FOSSEM, QUANDO NÃO HOUVER FUNDAMENTO!

    Ratificando o comentário do Alexandre Henrique e retificando o comentário do Ariel Alvez, o qual está equivocado em parte: O MINISTRO DE ESTADO PODE SIM EXTINGUIR CARGOS PÚBLICOS, caso essa competência seja delegada pelo Presidente, conforme comentário do Alexandre.

  • Essa eu naao sabia pensei que era competência exclusiva! Do presidente.
  • Jhon, presidente só delega o provimento de cargos públicos para os ministros, pgr e agu. Extinguir cargo público federal e privativo do presidente da República. 

  • CORRETA!
     
     "Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte),
    que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado 

     

    Atos que não podem ser delegados:
    - decisão de recursos administrativos;
    - expedição atos normativos
    - atos de competência exclusiva

  • certo

    Fundamentação legal

    Art. 84 - XXV/CF

  • eu lembrei do Art. 84 - XXV, mas achei q seria somente prove-los....  afff

    foda q ainda lembrei da excecao do extinguir...alias, nunca vi a cespe sobrando esse detalhe

  • GABARITO: CERTO 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    PARÁGRAFO ÚNICO. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Senhores, como já falado alhures: O Presidente da República poderá delegar o PROVIMENTO de cargos ao PGR/ AGU ou Ministro. Pois bem, quem pode PROVER também poderá DESPROVER. O que não pode delegar é Extinção de cargos, como também já o foi citado.

  • Acerca dos poderes públicos, é correto afirmar que: O poder disciplinar do presidente da República para aplicar penalidade de demissão a servidor público federal pode ser delegado a ministro de Estado.