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ID
71521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A busca da gestão socialmente responsável tem exigido maior
transparência das instituições, sejam públicas, sejam privadas, nas
relações com seus fornecedores, funcionários e clientes. Tal
atributo tem sido fundamental para a reputação das organizações,
que devem explicitar à sociedade seus valores e a seu corpo
funcional os padrões éticos e de conduta considerados adequados.
Nesse contexto e à luz do Código de Ética Profissional do
Servidor Público do Poder Executivo Federal, julgue os itens
seguintes.

O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo praticado.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 1.171... III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
  • Questão que exige certa atenção do candidato, pois a palavra equilíbrio pode levar o mesmo a achar a questão com falsa.
  • De acordo com o "Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal" (DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994)Capítulo 1, Seção 1: " III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."
  • A parte final do inciso III traz:O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
  • Somente complementando os colegas, além dos incisos II e III do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, também podemos inserir:CAPÍTULO I Seção I Das Regras Deontológicas VIII – Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
  • Legalidade,Finalidade e Moralidade, são principios fundamentais da ADM/PUBLICA.Legalidade significa que tudo deve ser feito dentro da lei. Finalidade quer dizer que o administrador não pode do ojetivo principal que é a satisfação coletiva.Se o Administrador desviar de qualquer um desses dois principios estará comentendo uma imoralidade.
  • Essa palavra "equilibrio" pega muita gente.
  • Comentários:

    Alternativa certa: Certo

    Decreto 1.171/94 – Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    ANEXO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    III – A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.