SóProvas


ID
71533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A busca da gestão socialmente responsável tem exigido maior
transparência das instituições, sejam públicas, sejam privadas, nas
relações com seus fornecedores, funcionários e clientes. Tal
atributo tem sido fundamental para a reputação das organizações,
que devem explicitar à sociedade seus valores e a seu corpo
funcional os padrões éticos e de conduta considerados adequados.
Nesse contexto e à luz do Código de Ética Profissional do
Servidor Público do Poder Executivo Federal, julgue os itens
seguintes.

O referido código serve primordialmente para punir o comportamento não-ético do servidor público, já que possui caráter de obrigatoriedade.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.º 1.171/94 - Item XVI.Questão bem elaborada! XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação (responsavel) ou de procedimento susceptível (capaz) de censura.O texto fala em "aconselhar sobre a ética" e não em punição.
  • Atenção para a palavra "primordialmente". Apesar de o inciso XXII do código assim descrever: "A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso" Este assunto não é tratado "primordialmente" pelo código.
  • O código serve para estimular o comportamento ético do servidor público, já que o mesmo é de livre adesão.
  • De acordo com o "Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal" (Decreto n.º 1.171/94), Capítulo II, Ítem XVI, o mesmo faz referência a ORIENTAÇÃO e ACONSELHAMENTO e não ao ato de PUNIR.Vide transcrição abaixo: " XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura."
  • ERRADO!O código NORTEIA as atitudes do servidor, ela é de livre adesão, mas para a prática... é inquestionável a sua aplicação!ah, mulheque!!!
  • A assertiva está errada. O Decreto 1.171 de 22 de junho de 1994 – Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal cria normas de conduta, conhecidas no Direito como normas materiais, porque impõem comportamentos. Assim, não poderia ser imposta nenhuma norma de conduta a alguém via Decreto, que é uma norma secundária, porque só a norma primária tem esta capacidade constitucional.

    Sua finalidade maior é produzir na pessoa do servidor público a consciência de sua adesão às normas preexistentes por meio de um espírito crítico, o que certamente facilitará a prática do cumprimento dos deveres legais por parte de cada um e, em consequência, o resgate do respeito aos serviços públicos e à dignidade social de cada servidor.

  • Vale lembrar que não existe punição no código de ética e sim censura apenas.
  • O Código de Ética não prever puniçao e sim orientação e o mesmo é de livre adesão. 
  • Decreto n.º 1.171/94 -

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.


    O erro, além dos descrito acima pelos colegas, foi :


    O referido código serve primordialmente(principalmente) para punir o comportamento não-ético do servidor público, já que possui caráter de obrigatoriedade.

    Tomemos cuidado com essas palavras, principalmente com a CESPE/UNB.

     

  • Gabarito. Errado.

    o código de ética oriente e aconselha que é essa a função do código de ética 

  • Comentários:

    Alternativa certa: Errado

    Veja que o texto legal fala de orientação e aconselhamento. O Código de Ética do Servidor Público tem caráter educativo, não obrigatório (quanto a sua adesão) e não repressivo.

    Decreto 1.171/94 – Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI – Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo Poder Público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura

  • A NATUREZA DO CÓDIGO É DE INSTRUIR O SERVIDOR E NÃO OBRIGÁ-LO A FAZER E DEIXAR DE FAZER...


    DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS: A DIGNIDADE, O DECORO, O ZELO, A EFICÁCIA E A CONSCIÊNCIA DOS PRINCÍPIOS MORIAS SÃO PRIMADOS MAIORES QUE DEVEM NORTEAR O SERVIDOR PÚBLICO, SEJA NO EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO, OU FORA DELE...



    NORTEAR: encaminhar em direção ao norte... fig. guiar(-se) numa dada direção moral, intelectual etc.; orientar(-se), regular(-se).




    GABARITO ERRADO

  • Não é obrigatório e não há punição, pois não é lei, e só lei pode fazer ambos.

  • Gab. Errada

     

    Não há punição no código de ética.

  • Meu deus!

    Censura é, sim, um tipo de PUNIÇÃO!

  • Tem muitos colegas falando besteria dizendo que não há punição no CÓDIGO DE ÉTICA. POIS A CENSURA É UMA PUNIÇÃO. 

  • A assertiva está errada quando diz: "O referido código (código de ética) serve primordialmente para punir o comportamento". O principal objetivo do código de ética é orientar e não punir, embora ela utilize da punição (censura) para aqueles que não cumprirem com os deveres, etc.

  • orientar nao punir

  • Código de ética - Instruir e não obrigar o servidor.