LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009.
Art. 50. A regularização fundiária poderá ser promovida pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e também por:
I – seus beneficiários, individual ou coletivamente; e
II – cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária.
Parágrafo único. Os legitimados previstos no caput poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive os atos de registro. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
A) ERRADO
LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009.
Art. 50. A regularização fundiária poderá ser promovida pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e também por:
I – seus beneficiários, individual ou coletivamente; e
MP 759
Dos legitimados para requerer a Regularização Fundiária Urbana
Art. 20. Poderão requerer a Reurb, respeitado o disposto na Seção II:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;
II - os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana
B) ERRADO
MP 759
Art. 46. O Município ou o Distrito Federal poderá indicar, de forma individual ou coletiva, os lotes correspondentes às frações ideais registradas, sob sua exclusiva responsabilidade, para a especialização das áreas registradas em comum.
C) GABARITO vide A
D) ERRADO
A MP 759, que revogou parte da 11977 de 2009, não reproduziu as disposições sobre ZEIS Ou AEIS. Mas fala em regularização de interesse social (pra pobres) e de interesse específico (pra "classe média"). Ao lado destas existe também a regularização fundiária rural.
E) ERRADO
MP 759
Art. 9º Para fins desta Medida Provisória, consideram-se:
(...)
III - ocupantes - aqueles que detenham área pública ou que possuam área privada, a qualquer título, de unidades imobiliárias situadas em núcleos urbanos informais.