SóProvas


ID
718051
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Na tentativa branca ou incruenta

Alternativas
Comentários
  • A tentativa pode ser:

    I – imperfeita: quando não são praticados todos os atos executórios, que são interrompidos. Tendo iniciado os disparos de arma de fogo contra vítima, chega a polícia e o agente empreende fuga.

    II – perfeita: agente pratica todos os atos executórios, mas não consuma o crime por questões alheias à sua vontade. Desfere todos os tiros de que dispõe contra a vítima, mas não a mata. É também chamado de crime falho .

    III – branca : a vítima sequer é atingida, não sofrendo qualquer dano. Neste caso, a tentativa pode ser perfeita ou imperfeita.

    IV – cruenta: a vítima é atingida, mas não da forma que pretendia o agente. Querendo matar, dispara vários tiros; não mata a vítima, mas lhe causa lesões. Também pode ser tanto perfeita, quanto imperfeita.

    V – idônea: é a tentativa propriamente dita, em que o agente pode chegar ao resultado pretendido, mas não obtém êxito por circunstâncias alheias à sua vontade.

    VI – inidônea: ainda que iniciada a execução, ela jamais se concretizaria por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto. É denominada também de crime impossível (art. 17).
  • Essa questão é muito interessante, pois nos mostra que não devemos nos apressar na resposta.

    Geralmente, o exemplo quea doutrina da sobre  tentativa branca ou incruenta é aquela em que não há derramamento de sangue, no sentido de que o agente não atinge o objeto material do delito. Quem lembrou apenas do exemplo marcou "D", pois só leu "derramamento de sangue"!
    Então CUIDADO.
  • Tentativa branca ou incruenta, é aquela em que a vítima (ou o Bem Jurídico) não é lesionada, não sofre qualquer dano, ao passo que a tentativa negra, vermelha ou cruenta é aquela em que a vítima é lesionada de alguma forma.

    alguem pode explicar pq a letra D está errada??
  • Espécies de tentativa:

    Perfeita, também conhecida como acabada ou crime falho: quando o agente esgota, segundo seu entendimento, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de alcançar a consumação da ingração penal, que somente não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade. Ex.: Efetuar o número de disparos que queria, com a finalidade e causar a morte da vítima, que é salva após uma intervenção cirúrgica.

    Imperfeita ou inacabada: o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o delito. Ex.: agindo com animus occidendi (dolo de matar), logo após efetuar o primeiro disparo, o agente não consegue prosseguir na execução, pois é impedido por populares que passavam pelo local, vindo a vítima a sobreviver.

    Branca ou incruenta: quando o agente, não obstante ter-se utilizado dos meios que tinha ao seu alcance, não consegue atingir a pessoa ou coisa contra a qual deveria recair sua conduta. E.: A atira em direção a B, com vontade de matá-lo, mas erra o alvo.

    Vermelha ou cruenta: quando a vítima é atingida.

    Idônea: o agente pode alcançar a consumação, mas não consegue por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Inidônea: É o mesmo que crime impossível.


    Retirado do livro: Resumos gráficos de direito penal / Rogério Greco. 2.ed. p 80.
  • A resposta é a letra E.

    Na  tentativa branca ou incruenta o bem jurídico protegido pela norma penal não é sequer atingio.

    Ex. João desfere 5 tiros em Mateus, mas nenhum tiro acerta o alvo.

  • Na atentativa Incruenta o bem juríduco se quer é atingido. Ex. João dá 5 tiros em Carlos e nenhum tiro acerta.
    Bons estudos! 


  • Tentativa inidônea = quase crime = crime impossível

    Tentativa abandonada = desistência voluntária ou arrependimento eficaz

    Obs.: Se o mei empregado for absolutamente inidôneo, tem-se o crime impossível, mas se o meio for relativamente inidôneo, haverá tentativa (perfeita, imperfeita, cruenta ou incruenta).
  • A tentativa BRANCA é instituto do crime tentado que não deixa vestígio exatamente por não atingir o bem jurídico, adotado e desenvolvido por NELSON HUNGRIA, inclusive, citava-os sempre nos acórdõs do STF de sua relatoria, em meados da década de 70, in verbis:

    HABEAS-CORPUS; SUA DENEGAÇÃO. TENTATIVA BRANCA DE HOMICIDIO; O CORPO DE DELITO SOMENTE PODE SER AVERIGUADO PELO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA, POIS A SITUAÇÃO DE PERIGO IMINENTE, NO CASO, NÃO DEIXA VESTIGIOS MATERIAIS. (34327 , Relator: Min. NELSON HUNGRIA, Data de Julgamento: 01/01/1970, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: EMENT VOL-00279-01 PP-00155)

  • JEFFERSON FERNANDO CAVALHEIRO...

    A letra "D" está incorreta pois fala do "CORPO"  da vítima... Ou seja, ela já esta morta... dessa forma trataríamos de delito consumado e não tentado... Apenas interpretação textual... 

    Abraços e bons estudos...
  • COMENTÁRIO: ocorre a tentativa quando a execução de um delito é iniciada, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Sua previsão se encontra no artigo 14, II, do Código Penal, que assim reza: "quando, iniciada a execução, não se consuma, por circunstâncias alheias a vontade do agente". O elemento subjetivo da tentativa é o dolo de delito consumado, visto que o agente quer a realização completa do crime, ou seja, a sua consumação.
    Tipos de tentativa:
    Perfeita: não ocorre a consumação, apesar de o agente ter praticado os todos os atos necessários à produção do evento. Exemplo: vítima leva vários tiros, mas é salva por intervenção dos médicos;
    Imperfeita: Quando o agente não consegue praticar todos os atos necessários para consumação por uma interferência externa. Exemplo: o sujeito saca um revólver, mas ele é impedido de atirar por algo ou alguém;
    Idônea: é a tentativa que cria efetivamente perigo ao bem jurídico. Ex: o agente atira na vítima, acertando-a na cabeça e colocando-a em efetivo risco de vida;
    Inidônea: ocorre quando o meio utilizado é absolutamente ineficaz ou quando não existe o bem jurídico (hipótese de crime impossível). Divide-se em: i) absolutamente inidônea: o agente quer matar alguém dando-lhe tiros com uma arma de festim à longa distância do alvo e ii) relativamente inidônea: o agente dispara contra um cadáver a fim de matar alguém (não existe bem jurídico a ser violado);
    Cruenta: a vitima é fisicamente atingida, mas mesmo assim o crime não se consuma. Exemplo: a vítima recebe um tiro na cabeça, é ferida, mas é salva por tratamento médico;
    Incruenta ou branca: a vítima sai ilesa. Exemplo: o agente não acerta tiro nenhum.

    Resposta: item (E).
  • assisti aula hoje do curso CERS e na tentativa branca: não quer dizer q não derramou sangue, na vdd quer dizer q não houve lesão direta ao bem, obejto material. 

    Pense assim: A quer matar B e ao atirar uma faca ela apenas passa e raspa B, mas não lhe causou danos maiores, apenas um arranhão. Isso configura tentativa branca.
  • Letra E,

    A tentativa incruenta ou branca acontece quando é aquela na qual a vítima não chega a ser fisicamente atingida. Difere da tentativa vermelha ou cruenta, na qual a vítima sofre lesões, porém o crime não chega a ser consumado.

    Tentativa Branca ou Incruenta: a vítima não é atingida, nem vem a sofrer ferimentos.

    A Tentativa Cruenta ou Vermelha incide quando o objeto material é alcançado pela atuação do agente. Acontece quando a vítima sofre o dano, sendo certo que o crime não chega a ser consumado (cruenta lembrar de carne crua sangue).

  • TENTATIVA BRANCA, TAMBÉM CONHECIDA COMO TENTATIVA INCRUENTA, OCORRE QUANDO O AGENTE NÃO OBSTANTE TER UTILIZADO OS MEIOS QUE TINHA AO SEU ALCANCE PARA PRATICAR O CRIME, NÃO O CONCRETIZOU POIS NÃO CONSEGUIU ATINGIR A PESSOA (OU A COISA) CONTRA A QUAL ELE DESEJAVA QUE RECAÍSSE A SUA CONDUTA.


    É PRIMORDIAL LEMBRAR QUE EM SE FALANDO DE TENTATIVA BRANCA, É SEMPRE IMPORTANTE ANALISAR O DOLO DO AGENTE, PARA QUE SE POSSA CONCLUIR POR ALGUMA INFRAÇÃO PENAL.
  • Tentativa Branca ou Incruenta: ocorre o exaurimento da execução, mas o resultado não ocorre por circunstâncias alheias a vontade do agente. Ex: A atira em B. Mas, não sei por qual motivo, o último não foi alvejado e saiu ileso do respectivo fato. De acordo com o caso em tela houve uma tentativa branca ou incruenta. 

  • Gabarito: E

     

    Na tentativa incruenta ou branca não há lesões. É aquela na qual a vítima não chega a ser fisicamente atingida. Já na tentativa cruenta ou vermelha o crime deixa lesões. 

  • Fala-se em tentativa perfeita, acabada ou crime falho, quando agente esgota, segundo seu entendimento, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de cumprir a consumação da infração penal, que somente não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade. Por exemplo, se o agente utiliza todos os seis tiros de um revolver 38, acertando todos os disparos no alvo e, mesmo assim, a vítima consegue sobreviver por causa do atendimento e intervenção cirúrgica, estaremos diante de um caso de tentativa perfeita.

    Diz-se tentativa imperfeita, ou inacabada, a tentativa em que o agente é interrompido durante prática ds atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o delito. É o caso em que o indivíduo começa a atirar e, no terceiro disparo, é interrompido pela polícia que passava naquele momento.

    Diz-se tentativa branca (ou incruenta) quando o indivíduo realiza a execução, mas nem sequer atinge a vítima. Por exemplo, o agente ao disparar a arma de fogo, erra todos dos tiros.

    Já sobre a tentativa vermelha (ou cruenta), a vítima é atingida, porém o delito não se consuma.

  • e) O agente não atinge o objeto material do delito.

    Tentativa branca, ou incruenta - Quando o agente, não obstante ter utilizado os meios que tinha ao seu alcance, não consegue atingir a pessoa ou a coisa contra a qual deveria recair sua conduta.