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ID
718066
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao objeto material do crime de estelionato, é correto afirmar que se configura

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO MALVADINHA!

    O crime de estelionato é classificado como sendo material, ou seja, exige que a vítima tenha prejuízo para que o crime se consume. Não se confunde com o crime de extorsão que é formal e independe de obtenção da vantagem ilícita.                                             Sorte a todos!
  • GABARITO E. Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
    TRATA-SE DE CRIME MATERIAL.

  • O Prof. Rogério Sanches, em sua obra "Código Penal Comentado", p. 345, nos ensina que são elementares imprescindíveis para a existência do crime de estelionato: a fraude, a vantagem ilícita e o prejuízo alheio.
    Bons estudos!
  • OBJETO MATERIAL DO CRIME - CONCEITO: É a Pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa.

    Vantagem ilícita: coisa sobre a qual recai a conduta.

    Prejuízo alheio: pessoa sobre a qual recai a conduta.

    Letra "e" correta.
  • O colega acima tem razão: NUCCI em sua obra Manual de Direito Penal - 4 ed. traz como momento consumativo para o crime de estelionato "Quando a vítima sofrer a perda patrimonial".

    Contudo, a doutrina e jurisprudência atual posiciona que a cosumação no estelionato é crime de duplo resultado. Sua consumação depende:
    a) obtenção de vantagem ilícita; e
    b) prejuízo alheio.

    Esse é o entendimento do STJ - HC36.760/RJ
  • A respeito do tema, leciona o prof. Bitencourt: " à vantagem ilícita deve corresponder, simultaneamente,  um prejuízo alheio; a ausência de qualquer dos dois descaracteriza o crime de estelionato".
  • Dizem nossas Doutrina e Jurisprudência que: “o delito de estelionato consuma-se com a obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio. Desde que o sujeito ativo desfrute, durante algum tempo, da vantagem indevida, em prejuízo alheio, consuma-se o crime, que não desaparece pelo ressarcimento do dano." (STJ; RHC 17106 BA 2004/0183527-0). Vale dizer: além da vantagem o obtida pelo agente, a vítima deve padecer de prejuízo, ainda que indireto. Tanto a vantagem como o prejuízo são de caráter econômico. São elementares do tipo e, portanto, devem estar presentes para configurar o crime em questão.

    Resposta: item (E).
  • O crime de estelionato é de duplo resultado: consuma-se com a obtenção da indevida vantagem e com o prejuízo alheio. Faltando um dos dois elementos, o crime se será na forma tentada.

  • Estelionato: Fraude + Prejuízo + Obtenção da vantagem

  • Só eu tive a sensação que o examinador se confundiu com as expressões "resultado material" e "objeto material"?

    Quando diz "se configura"....quer dizer sobre a consumação, portanto, sobre o resultado material e não objeto material do delito, como escreveu.

    Objeto material é aquele sobre o qual recai a ação criminosa (patrimônio e pessoa)

    Resultado material (naturalístico) é a consumação do crime, que neste caso se dá com a obetenção da vantagem pretendida e, consequentemente, o prejuizo alheio.

    Estou errado?

  • Por que a letra E está errada "exclusivamente com o emprego de artificio, ardil ou qualquer outro meio fraudulento."?

  • Estelionato exige = Vantagem ilícita + prejuízo alheio

  • GABA: E

    a) ERRADO: O crime de estelionato é material, logo, não basta empregar o artifício, ardil ou outro meio fraudulento, sendo imprescindível a obtenção da vantagem

    b) ERRADO: O crime de estelionato é de duplo resultado, pois exige a obtenção da vantagem e o prejuízo alheio. Observe o dispositivo:

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

    c) ERRADO: Leia o comentário da B

    d) ERRADO: Leia o comentário da A

    e) CERTO: Leia o comentário da B.

  • Conhecido por crime de resultado duplo. No estelionato, é necessário que o binômio Prejuízo alheio + Vantagem ilícita ocorra para a sua consumação.