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A diferença é simples. No dolo eventual, o agente prevê o resultado, no entanto segue com a conduta, pois aceita o resultado. Na culpa consciente, o agente também prevê o resultado, mas acredita sinceramente que pode evitá-lo, ou seja, não aceita o resultado.
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Culpa Consciente - o resultado é previsível pelo agente, que espera que não ocorra ou que possa evitá-la.
Dolo eventual - quando o agente assume o risco de produzir, ou seja, aceita o resultado.
Em suma: em ambos o agente prevê o resultado.
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Bom, falando o mesmo mas em palavras diferentes dos colegas:
No Dolo Eventual, o CP adotou a TEORIA DO ASSENTIMENTO OU DA ACEITAÇÃO, o seja, apesar de o agente PREVER O RESULTADO ele assume o risco de produzi-lo( É o famoso FODA-SE)
Art 18 - Diz-se o crime:
I- DOLOSO, quando o agente quiz o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Na CULPA CONCIENTE o agente igualmente PREVÊ O RESULTADO porém tem a crença de que não ocorrerá. Neste caso a culpa se perfaz pelo desvio do cuidado ou cautela.(É o famoso IH, FUDEU)
Art 18 - Diz-se o crime:
II - CULPOSO, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
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No dolo eventual configura-se quando a consciência e a vontade do agente estão vinculados à aceitação do resultado como evento possível ou até provável. Aproxima-se da culpa consciente, pela previsibilidade do resultado existente em ambos. Distinguem-se, no entanto, porque no dolo eventual o resultado é tolerado,indiferente, há assentimento, aquiescência do agente.
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Fiquei com uma dúvida... Havia acabado de errar a Q268815 em que falava exatamente sobre a previsibilidade na culpa consciente, pois eu sempre achei que havia essa previsibilidade.
No entanto errei a questão e encontrei inumeros comentários como esse abaixo.
Fernando Capez (2001.p.170) trata da diferença entre ambos dizendo que: “a culpa consciente difere do dolo eventual porque neste o agente prevê o resultado, mas não se importa que ele ocorra (“se eu continuar dirigindo assim, posso vir a matar alguém, mas não importa; se acontecer tudo bem, eu vou prosseguir”). Na culpa consciente, embora prevendo o que possa vir a acontecer, o agente repudia essa possibilidade (“se eu continuar dirigindo assim, posso vir a matar alguém, mas estou certo de que isso, embora possível, não ocorrerá”). O traço distintivo entre ambos, portanto, é que no dolo eventual o agente diz: “não importa”, enquanto na culpa consciente supõe: é possível, mas não vai acontecer de forma alguma.” ou seja, nao prevê o resultado.
Agora diante dessa questão fiquei um pouco perdida... Alguém pode me ajudar?
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Juliana, esse trecho q vc colacionou do livro do Capez possui um erro.
A parte final que está dizendo: "nao preve o resultado" está errado!!!!
Vc leu do colega no outro post, mas infelizmente ele copiou errado!!!!!
Entao, vamos lá: Tanto na culpa consciente quanto no dolo eventual o agente preve o resultado!!! Porém, na culpa consciente ele nao o aceita e acredita, sinceramente, que nao vai ocorrer. Já no dolo eventual o agente aceita o resultado, ele pratica a acao e nao se importa com o que vai acontecer.
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Dolo direto: quis e previu o resultado; assumiu o risco.
Dolo eventual: não quis mas previu o resultado; assumiu o risco.
Culpa consciente: previu o resultado, mas não assumiu o risco.
Culpa inconsciente: não quis nem previu o resultado, tampouco assumiu o risco.
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A diferença entre ambos é que na culpa consciente, muito embora o agente possa prever o resultado que advirá de sua conduta, ele sinceramente confia que é apto o suficiente para evitar que o resultado ocorra, não o querendo nem admitindo que possa ocorrer. No dolo eventual, o resultado é previsível, mas o agente, embora não queira, nem admita a probabilidade de seu advento, assume o risco de produzi-lo com a sua conduta. Nosso código não distingue culpa consciente de culpa consciente.
Na prática, essa questão é mais relevante em delitos de trânsito. Nesse sentido, é oportuno transcrever recente decisão proferida pela Primeira Turma do STF:
Processo: HC 107801 SP
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 06/09/2011
Órgão Julgador:
Primeira Turma
Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO A TÍTULO DE DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ ALCOÓLICA. ACTIO LIBERA IN CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO VOLITIVO. REVALORAÇÃO DOS FATOS QUE NÃO SE CONFUNDE COM REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Aclassificação do delito como doloso, implicando pena sobremodo onerosa e influindo na liberdade de ir e vir, mercê de alterar o procedimento da persecução penal em lesão à cláusula do due process of law, é reformável pela via do habeas corpus.
2. O homicídio na forma culposa na direção de veículo automotor (art. 302, caput, do CTB) prevalece se a capitulação atribuída ao fato como homicídio doloso decorre de mera presunção ante a embriaguez alcoólica eventual.
3. Aembriaguez alcoólica que conduz à responsabilização a título doloso é apenas a preordenada, comprovando-se que o agente se embebedou para praticar o ilícito ou assumir o risco de produzi-lo.
4. Incasu, do exame da descrição dos fatos empregada nas razões de decidir da sentença e do acórdão do TJ/SP, não restou demonstrado que o paciente tenha ingerido bebidas alcoólicas no afã de produzir o resultado morte.
5. Adoutrina clássica revela a virtude da sua justeza ao asseverar que "O anteprojeto Hungria e os modelos em que se inspirava resolviam muito melhor o assunto. O art. 31 e §§ 1º e 2º estabeleciam: 'A embriaguez pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ainda quando completa, não exclui a responsabilidade, salvo quando fortuita ou involuntária. § 1º. Se a embriaguez foi intencionalmente procurada para a prática do crime, o agente é punível a título de dolo; § 2º. Se, embora não preordenada, a embriaguez é voluntária e completa e o agente previu e podia prever que, em tal estado, poderia vir a cometer crime, a pena é aplicável a título de culpa, se a este título é punível o fato". (Guilherme Souza Nucci, Código Penal Comentado, 5. ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo: RT, 2005, p. 243)
(...)”
Resposta: item (B).
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MACETE PRA DECORAR ; DOLO EVENTUAL - FODA-SE
CULPA CONSCIENTE - FUDEU
OBS:em ambos há previsibilidade do resultado
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semelhança: ambos tem consciência do resultado.
dolo eventual, o agente aceita o resultado.
culpa consciente, ele tem certeza que ele é capaz de impedir o resultado.
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--- Na culpa consciente o agente acredita em sua habilidade e acredita que o resultado danoso não ocorrerá EX: Atirador de facas de um circo que acredita na sua pontaria mas acaba por acertar a vitima.
---No Dolo eventual o agente pratica uma conduta não se preocupando no resultado que possa surgir. EX: Igor testando sua arma de fogo, efetua vários disparos em direção á um muro, sabendo que atrás do muro reside uma tribo indígena e que se os projeteis transfixar o muro poderá acertar os índios. No entanto Igor não se importando com isso continua a efetuar os disparos vindo a acertar um índio que estava passando atrás do muro. No Dolo eventual costumo dizer que é o ( FODA-SE ) Se pegar pegou.
Espero ter ajudado
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GABARITO "B".
Salientou-se que, no Direito Penal contemporâneo, além do dolo direto – em que o agente quer o resultado como fim de sua ação e o considera unido a esta última –, há o dolo eventual, em que o sujeito não deseja diretamente a realização do tipo penal, mas a aceita como possível ou provável (CP, art. 18, I, in fine). Relativamente a este ponto, aduziu-se que, dentre as várias teorias que buscam justificar o dolo eventual, destaca-se a do assentimento ou da assunção, consoante a qual o dolo exige que o agente aquiesça em causar o resultado, além de reputá-lo como possível. Assim, esclareceu-se que, na espécie, a questão principal diz respeito à distinção entre dolo eventual e culpa consciente, ambas apresentando em comum a previsão do resultado ilícito. Observou-se que para a configuração do dolo eventual não é necessário o consentimento explícito do agente, nem sua consciência reflexiva em relação às circunstâncias do evento, sendo imprescindível, isso sim, que delas (circunstâncias) se extraia o dolo eventual e não da mente do autor.
HC 91.159/MG, rel. Min. Ellen Gracie, 2.ª Turma, j. 02.09.2008, noticiado no Informativo 518.
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ma luco eu não aprendi assim não culpa consciente e culpa e dolo eventual e uma vertente
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No dolo eventual e na culpa consciente o fato era previsível e o agente previu.
Abraços.
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Gabarito B
Consciência Vontade
Dolo direto Prevê o resultado Quer o resultado
Dolo eventual Prevê o resultado Não quer, mas assume o risco
Culpa consciente Prevê o resultado Não quer, não assume risco e pensa poder evitar
Culpa inconsciente Não prevê o resultado (que era previsível) Não quer e não aceita o resultado
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Questão idêntica à Q646144.
O engraçado é que são bancas diferentes.