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ID
718225
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O comportamento abusivo, praticado com gestos, palavras e atos que, praticados de forma reiterada, levam á debilidade física ou psíquica de uma pessoa

Alternativas
Comentários
  • a debilidade da pesso que profere as ofensas ou a que recebe??
    daí fica difícil responder
    anula essa questão mal feito é o jeito
  • Assédio Moral

    É a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
     
    Um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:
    - repetição sistemática;
    - intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego);
    - direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório);
    - temporalidade (durante a jornada, por dias e meses);
    - degradação deliberada das condições de trabalho.
     
    Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, constitui uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.
     
    Fonte: BARRETO, M. Uma jornada de humilhações. São Paulo: Fapesp; PUC, 2000.
  • Por exclusão,

    a) Reação ao crime diz respeito à resposta (geralmente do Estado) ao delito, sendo essencialmente de combate ao ilícito. No caso, não convém ao Estado agir de forma abusiva, nem tampouco levar alguém à debilidade física ou psíquica, por ofensa a princípios diversos da constituição.

    c) Se é ferida a integridade física ou moral de alguém, óbvio que houve crime. Há tipos diversos que levam à debilidade física ou psíquica.

    d) despersonalização do eu guarda relação com esquizofrenia.

    e) impacto dissuasório tem a ver com o convencer o sujeito a não praticar crimes, e isso não pode ser feito de forma abusiva ou afetando a integridade do indivíduo.
  • O tema ASSÉDIO MORAL ainda é muito novo e  vem sendo tratado por juristas:
    "Traçando em linhas gerais o assédio moral é, portanto configurado através de 
    uma conduta abusiva, sendo esta caracterizada através de gestos, palavras, 
    comportamentos,  que  atenta contra a dignidade ou até mesmo contra a integridade 
    física de uma pessoa,  vindo ameaçar seu emprego ou degradando o ambiente de 
    trabalho"
    Indico duas fontes de estudo as quais podem esclarecer eventuais dúvidas:
    1) Assédio moral no trabalho2) ASSÉDIO MORAL NA RELAÇÃO DE EMPREGO Rafael Costin
    http://www.unibrasil.com.br/arquivos/direito/20092/rafael-costin.pdf
    BONS ESTUDOS



  • Realmente a questão da, claramente, a entender que se trata do comportamento do preso e não de agentes contra ele...
  • Ou não consegui interpretar direito esta questão ou ela foi mal formulada :/

  • o que confundiu muita gente foi a palavra "Física".

  • nao consegui interpretar direito a questao

  • Em futura questão, o termo ASSÉDIO MORAL poderá ser substituído pelo termo STALKING...FIQUEM ATENTOS!!!

     

  • Trata-se de temas contemporâneos em Criminologia

     

    Mobbing ou Assédio Moral

    Ocorre no ambiente de trabalho, com o objetivo de exclusão da vítima do mundo do trabalho por um processo discriminatório, atos abusivos e reiterados;

    Gera danos físicos, psíquicos e morais;

     

    Stalking ou Assédio Moral mais Grave (com feição sexual):

    Se reveste de ilicitude penal;

    Causa donos emocionais e à reputação, e restringe o direito de locomoção;

    Exemplos: ligações e e-mails indesejados, msgs amorosas, espera na saída do local de trabalho.

     

    Bullyng:

    Discriminação em ambiente escolar;

    Praticada por violência verbal ou física

  • bulling , é um comportamento desviado, está etiquetando o comportamento ...controle social informal da sociedade

  • Exatamente como previsto pela colega, foi alvo de questionamento no concurso do MP-GO/2014 (Q463521), segue o conceito da banca:

    (...) Stalking é um termo que designa a forma de violência na qual o sujeito ativo invade repetidamente a esfera de privacidade da vítima, empregando táticas de perseguição e meios diversos de atuação, resultando dano à sua integridade psicológica e emocional, restrição à sua liberdade de locomoção ou lesão à sua reputação, configurando, deste modo, uma modalidade de assédio moral. (...)

  • O assédio moral é tema recorrente em criminologia, também chamado de manipulação perversa ou terrorismo psicológico, expressões mais comumente empregadas para sua definição. O termo em francês é harcèlement moral; mobbing na Alemanha, na Itália e nos países escandinavos. Na Inglaterra o termo preferido é bullying. “Assediar”, por sua vez, significa perseguir com insistência (incomodar, molestar).

    Nestor Sampaio Penteado Filho. Manual Esquemático de Criminologia.

  • ALTERNATIVA: B

  • GAB B- De seu turno, o assédio moral (também conhecido como manipulação perversa ou terrorismo

    psicológico), segundo Sumariva, é o comportamento abusivo, reiterado e sistemático, externalizado por palavras, gestões, ações comissivas ou omissivas, que pode acarretar debilidade física ou psíquica da vítima. Pode-se dar em diversos tipos de ambientes, mais comumente no escolar, laboral e familiar. Nas

    relações trabalhistas, o assédio moral se pode configurar pelo chamado mobbing, que é o

    comportamento de perseguição, normalmente por superiores hierárquicos (empregadores, gerentes,

    administradores etc.), que pode violentar a integridade física, psíquica e moral da vítima. Gize-se, no entanto, que, no Brasil, ainda não há o crime de assédio moral, conquanto possa configurar a contravenção penal de perturbação da tranquilidade (art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941)

    Por fim, refira-se o termo stalking, de origem norte-americana, utilizado para casos de perseguição persistente nos quais se divisa uma invasão reiterada da esfera de privacidade da vítima, por meio físico ou virtual (cyberstalking), podendo ocasionar, em determinados casos, abalo psíquico à vítima. É considerado uma forma de assédio moral, também. No mais, é de se mencionar o inciso II do art. 7º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que classifica, de forma expressa, a “perseguição contumaz” como uma espécie de violência psicológica.

    (01/04), a Lei nº 14.132/2021, que:

    · acrescentou o art. 147-A ao Código Penal, para prever o crime de perseguição, também conhecido como stalking; e

    · revogou o art. 65 da Lei das Contravenções Penais.

    Perseguição

    Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.       

    Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.       

    § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:        

    I – contra criança, adolescente ou idoso;      

    II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;       

    III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.        

    § 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.       

    § 3º Somente se procede mediante representação.      

  • vou dizer para vcs que eu nao entendi nada

  • psiquica - assedio moral

  • Hoje seria Bullyng ?

    Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática ( Bullying ) em todo o território nacional.

    § 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática ( bullying ) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.