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ID
718252
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A figura do "perigo de vida" nas lesões corporais diz respeito:

Alternativas
Comentários
  • QUESTIONÁVEL!

    Se o agente do crime alvejar a vítima com uma arma de fogo com um disparo com certeza é uma situação de perigo, contudo, poderá acertar-lhe apenas de arranhão no braço e ocasionar uma lesão com o animus de afugentá-la de suas terras, enquanto no cilindro do seu revolver ainda constaram cinco cartuchos intactos e os presentes nada fizeram para o impedir de uma conduta mais grave.

    O perigo de vida na lesão corporal grave não se relaciona ao perigo potencial, mas, ao perigo real, ou seja, lesões com maior probabilidade de colocar em risco a vida da vítima, tais como: feridas penetrantes no abdomem e no tórax, hemorragias abundantes, estados de choque, queimaduras generalizadas, fraturas no crânio e na coluna vertebral...

    Confira no Celso Delmanto e no endereço eletrônico abaixo.
    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=94

    Portanto, a letra “D” estaria mais correta!
  • Perigo de vida: Diagnóstico (Não prognostico); em uma das três situações (coma, choque, insuficiência respiratória aguda) queimadura em mais de 50% do corpo; Tratamento arbitrário (Dar tratamento independente do consentimento dela).
  • Segundo Delton Croce, in concreto, o perigo de vida não tem o mesmo significado de risco de vida. O perigo de vida é a probabilidade concreta e objetiva de êxito letal próximo. Pode apresentar-se no momento da lesão ou depois de horas ou dias, em qualquer fase da evolução clínica, antes dos 30 dias.
  • Alguém sabe explicar a diferença entre as letras a e b?
  • Também não entendi a dferença entre A e B.
  • Péssima questão. Quiseram complicar um conceito que é simples, e ao invés de tratar o assunto como é, relacionando diagnóstico ou prognóstico, perigo de vida x risco de vida, fizeram como adoram:jogo de palavras.

    É o que acontece na maioria das bancas de concurso.

    A e B seriam possíveis.
  • QUESTÃO ABSURDA !


    DEUS NOS LIVRE !

  • O erro na alternativa B está em afirmar que o dano é pessoal.

    Danos pessoais não resultam em perigo de vida e sim danos físicos.

  • ALTERNATIVA A  CORRETIVA

    LEMBRAMOS QUE PERIGO DE VIDA:É SEMPRE ALGO CONCRETO,NAO MERA POSSIILIDADE,OU SEJA, SITUAÇÃO CONCRETA, ASSIM SERIA UMA SITUAÇÃO EM QUE ESTEVE A VITIMA POR OCASIÃO DA AGRESSAO.

  • Acredito que o erro da B está em afirmar que o perigo está  na situação pessoal do agente. Quando na verdade para se enquadrar na qualificadora de lesão grave por perigo de vida, não analisa-se a situação pessoal do agente, mas aquela decorrente do homem médio.

  • acredito que a letra B está errada pois o perigo de vida não é um resultado de uma ação , e sim uma situação a qual o indivíduo  está contido .

  • a LETRA B está errada, pois afirmar que o "perigo de vida" resulta de um dano pessoal provocado pelo ato criminoso acaba sendo um juízo de possibilidade e probabilidade, pois nem todos os danos pessoais, ainda que muito graves, são capazes de gerar perigo de vida no contexto legal (que exige probabilidade CONCRETA de risco de vida). Assim, não basta a existência de um dano pessoal provocado pelo ato criminoso. Para efeitos de configuração do "perigo de vida", os efeitos que foram gerados por esse dano devem gerar perigo de vida no caso concreto.


    a letra A está CERTA (portanto, mais completa), porque diz que "perigo de vida" ao perigo decorrente da situação em que esteve a vítima por ocasião da agressão, ou seja, há a realização de um diagnóstico da situação em que se encontrou a vítima após um dano, e de acordo com essa verificação é que poderia ser configurado o PERIGO DE VIDA.

  • Uma breve diferença entre PERIGO    X    RISCO DE VIDA

     

    Perigo

     

    “perigo” é  possibilidade de determinado agente causar um dano, podendo ser de maior ou menor gravidade, a recuperação da vítima deve ser menor que um mês.

     

     Risco

     

    Podemos definir “risco” como a probabilidade de determinado agente causar um dano, aqui o evento morte está mais provável!

  • Direito penal esquematizado : parte especial – vol. 2 / Cleber Masson. – 7.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense ; São Paulo : MÉTODO, 2015. P. 151”

     

    Perigo de vida: inciso II

     

    Perigo de vida é a possibilidade grave, concreta e imediata de a vítima morrer em consequência das lesões sofridas. Trata-se de perigo concreto, comprovado por perícia médica, que deve indicar, de modo preciso e fundamentado, no que consistiu o perigo de vida proporcionado à vítima. Não se autoriza a presunção do perigo de vida pela sede ou pela extensão das lesões sofridas. Na linha de raciocínio historicamente adotada pelo Supremo Tribunal Federal:

     

    Não basta o risco potencial, aferido pela natureza e sede das lesões, para caracterizar a qualificadora prevista no inciso II do aludido dispositivo do Código Penal. O perigo de vida somente deve ser reconhecido segundo critérios objetivos comprobatórios do perigo real a que ficou sujeita a vítima, mesmo que por um “pequeno lapso de tempo.91”

     

    (...)

     

    A perícia efetua um diagnóstico do perigo de vida, e não um prognóstico. Analisa-se o perigo de vida suportado pela vítima em razão das lesões corporais (diagnóstico = visão para o passado), e não o perigo que poderá advir no futuro (prognóstico = visão para o futuro, conhecimento antecipado sobre algo).” (Grifamos)

  • Nem depois dos comentários consegui saber de verdade, qual o erro da B

  • miqueias, a resposta é que nem sempre o perigo a vida advém de ato criminoso, pode-se colocar alguém em perigo por culpa etc.

  • Continuo errando...

  • Comentário de um colega:

    Prognostico= risco de vida (abstrato)

    EX: Paraquedista caindo em queda livre. Existe o prognostico (aquilo que possivelmente vai acontecer).

    Diagnostico= perigo de vida (concreto)

    EX: Pessoa que levou um tiro no coração. Embora respirando, sabe-se que uma lesão em um órgão vital o levará à morte. Vulgarmente conhecido como: Pé na cova!!

  • O perigo de vida é um diagnóstico, uma realidade, uma certeza. É

    evidente, efetivo e atual, demonstrado por sintomas e sinais indiscutíveis de

    grandes repercussões sobre a vida. Deve existir um dano real. Que seja um

    feito passado ou presente, e jamais futuro. Para o efeito jurídico-penal, há de

    ser atual e contemporâneo da produção da lesão.

    É necessário que sejam bem concludentes os argumentos médicos que

    comprovem a existência dos elementos qualificativos do perigo de vida. Não

    é a simples possibilidade de existir tal circunstância.

    Por isso deve-se, de antemão, fazer a diferença com o risco de vida, que Carrara chamou de o

    perigo do perigo. “Risco de vida”, “risco para a vida” e “risco de morte” também são

    expressões de igual valor. O risco de vida é uma probabilidade remota,

    condicionada a possíveis complicações e meramente presumido. O risco de

    vida é um prognóstico, uma presunção, uma probabilidade. Há inclusive

    aqueles que graduam o risco de vida em risco mínimo, médio e máximo.

    França, Genival Veloso de, 1935-

    Medicina legal / Genival Veloso de França. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017.

    il.

  • DIFERENÇA ENTRE PERIGO DE VIDA X RISCO DE VIDA

    A) PERIGO DE VIDA

    ---> É um diagnóstico.

    ---> É a possibilidade real e iminente de morte.

    Exemplo: Ruptura de vasos calibrosos com hemorrágia grave e choque hipovolêmico.

    B) RISCO DE VIDA

    ---> É um prognóstico.

    ---> É a possibilidade de morte. Está condicionada a possíveis complicações.

    ---> É presumido. Nesta situação o evento morte deve ser provável, não meramente possível.

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    (FUMARC - Delegado PCMG/2011) Considerando as lesões corporais dolosas graves relativas à eventualidade "perigo de vida", pode-se afirmar que constitui situação concreta de morte iminente. (Certo)

    FONTE: FERREIRA. Palermo. Medicina Legal - Vol. 41. Pág 162.

    Determinando tu algum negócio, ser-te-á firme, e a luz brilhará em teus caminhos. (Jó 22.28)

  • Perigo de vida nas Lesões Corporais

    Trata-se de risco de morte, perigo provável (e não meramente possível) e concreto (e não meramente presumido, abstrato ou estatístico) de vida.

    Logo, não é qualquer lesão, ainda que potencialmente e em tese grave, que acarretará tal perigo, a ser avaliado no caso concreto. A morte deve ser efetivamente uma complicação provável no caso.

    Exemplos: lesões penetrantes com hemorragias ou infecções graves; choque hipovolêmico; traumatismo crânio-encefálico graves; queimaduras graves.