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ID
718270
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a Constituição do Estado de Goiás e o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  •  

     GABARITO C.
    LETRA A - CORRETA .Art. 41 - São órgãos do Poder Judiciário Estadual:
    I - o Tribunal de Justiça;
    II - os Juízes de Direito;
    III - o Tribunal de Justiça Militar;
    IV - os Conselhos de Justiça Militar;
    V – os Juizados Especiais e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais;
    VI - a Justiça de Paz;
    VIII – os Tribunais do Júri.
     
    LETRA B - CORRETA.
    Art. 42 - Todo Município, ao atingir população estimada em seis mil habitantes, será erigido à condição de sede de comarca, cabendo ao Tribunal de Justiça promover sua instalação no prazo de dois anos. Art. 7º - A instalação da comarca dependerá da existência dos edifícios destinados ao Forum, cadeia e residência do Juiz, de acordo com plantas aprovadas pela Corregedoria-Geral da Justiça.

    LETRA C - INCORRETA. Art. 56 - São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado:

    1 - residir na sede do serviço, não podendo ausentar-se sem licença do seu superior; ART. 48, DA CONSTITUIÇÃO GOIANA. § O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do Tribunal.

    LETRA D. CORRETA. Art. 85. O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para as cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. § 4º - As áreas urbanas com população inferior a vinte mil habitantes deverão elaborar diretrizes gerais de ocupação do território que garantam as funções sociais da cidade e da propriedade, definindo áreas preferenciais para urbanização, regras de uso e ocupação do solo, estrutura e perímetro urbanos.

  • Só retificando o que mencionou o colega acima.

    Em verdade, as funções de Ministério Público, segundo a Constituição do Estado de Goiás, devem ser exercidas somente por integrantes da carreira, os quais deverão residir na Comarca da respectiva lotação, SALVO AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DA INSTITUIÇÃO. Além disso, a obrigatoriedade de residir na Comarca também foi disciplinada na Lei Orgânica do MP/GO, o qual condiciona a obrigatoriedade se o Promotor for TITULAR.

    Essa previsão está contida no art.117, §2º da Constituição do Estado de Goiás:

    "Art. 117 - São funções institucionais do Ministério Público:

    § 2º As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição."


    Ainda convém destacar que essa norma sofreu alteração em sua redação no ano de 2010, pois a redação antiga fora objeto da ADI 372-1 STF, com suspensão da eficácia daquela norma (da redação antiga).

    Ademais, também faz-se necessário observar o art.91, XXXIII, da Lei Complementar Estadual 25/98, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público de Goiás:


    "Art. 91 - São deveres do membro do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    XXXIII - residir, se titular, na respectiva Comarca".


    Abraços!


     

  • A Constituição do Estado de Goiás diz:

    Art. 42 - Todo Município, ao atingir população estimada em seis mil habitantes, será erigido à condição de sede de comarca, cabendo ao Tribunal de Justiça promover sua instalação no prazo de dois anos.

    O Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás diz:

    Art. 6º - São requisitos para a criação de comarca:

    I – população mínima de 20.000 habitantes;

    Assim é difícil entender.....

  • Entendo que o Tribunal do Júri é antes de tudo um Direito Fundamental e não um órgão do judiciário, veja que na Constituição Federal ele encontra-se entre os direitos fundamentais e que o rol do art. 92 CF é taxativo (sobe pena de tribunais de exceção), ou seja, o Tribunal do Júri não é órgão do judiciário.

  • Que droga! Era a INCORRETA!