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ID
718312
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas a propósito da prescrição da pretensão punitiva:

I. A prescrição é interrompida na data do oferecimento da denúncia ou da queixa;

II. prescrição retroativa é a perda do direito de punir do Estado, considerando-se a pena concreta estabelecida pelo juiz, com trânsito em julgado para a acusação, bem como levando- se em conta a própria sentença;

III. prescrição intercorrente (subsequente ou superveniente) é a perda do direito de punir do Estado, levando-se em consideração pena concreta, com trânsito em julgado para a acusação, ou improvido seu recurso, cujo lapso temporal para a contagem tem início na data da sentença e segue até o trânsito em julgado desta para a defesa;

IV. A suspensão condicional do processo, previsto na Lei dos Juizados Especiais, é causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva;

V. os prazos para efeito de cálculo da prescrição em relação às penas restritivas de direitos são reduzidos à metade em relação aos previstos para as penas privativas de liberdade.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I -  errrada

    O oferecimento da denúncia NÃO é causa interruptiva

    o RECEBIMENTO da denúncia, sim, é causa interruptiva.
  • GABARITO B.
    ITEM I - ERRADO. Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa
    ITEM IV - ERRADO. A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Criminais, criou mais uma causa suspensiva da prescrição: não corre o curso da prescrição da pretensão punitiva durante a suspensão condicional do processo.
    ITEM V - ERRADO. Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.
  • I. A prescrição é interrompida na data do oferecimento da denúncia ou da queixa; ERRADA
    O oferecimento da denúncia ou da queixa não interrompe, o que interrompe é o recebimento;


    II. prescrição retroativa é a perda do direito de punir do Estado, considerando-se a pena concreta estabelecida pelo juiz, com trânsito em julgado para a acusação, bem como levando- se em conta a própria sentença; CERTA
    Prescrição retroativa tem como pressuposto o transito em julgado para a acusação.
    É calculada com base na pena concreta – non reformacio in pejus , pois a pena não pode ser aumentada em recurso exclusivo da defesa
    É calculada da sentença condenatória para traz.
    É um instituto que só existe no Brasil


    III. prescrição intercorrente (subsequente ou superveniente) é a perda do direito de punir do Estado, levando-se em consideração pena concreta, com trânsito em julgado para a acusação, ou improvido seu recurso, cujo lapso temporal para a contagem tem início na data da sentença e segue até o trânsito em julgado desta para a defesa;  CERTA
    É  intercorrente pq ocorre da sentença até o transito em julgada da defesa
    Tem como pressuposto o trânsito em julgado para a acusação
    É calculada com base na pena concreta
    É calculada da sentença para frente
    - pode acontecer em duas situações
    Réu não é intimado da sentença
    Réu recorreu e o Tribunal não julgou


    IV. A suspensão condicional do processo, previsto na Lei dos Juizados Especiais, é causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva; ERRADA
    É causa suspensiva da prescrição, conforme artigo 89 da lei 9099/95

    V. os prazos para efeito de cálculo da prescrição em relação às penas restritivas de direitos são reduzidos à metade em relação aos previstos para as penas privativas de liberdade. ERRADA
    ART. 115 CP- São reduzidos de metade os prazos de prescrição, quando o criminoso era, ao tempo de crime menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos.
    Para todas as espécies de prescrição o prazo é diminuído pela metade quando o réu era menor de 21 anos ao tempo do fato (Pouco importa a data da sentença) ou, ainda, quando o réu era maior de 70 ao tempo da sentença (pouco importa a data do fato).
    A redução pela metade permanece mesmo com o novo CC- STF
    O estatuto do idoso em nada alterou o CP- STF já decidiu diversas vezes - serve para proteger a pessoa com 60 anos ou mais quando ela é vítima, e não para acobertar o criminoso
     
  • Por que o examinador coloca o item V para resolução da resposta se o mesmo nem consta nas respostas. Que falta de respeito!
  • Essa questão tem um erro grave que os colegas não perceberam, tornando possível a questão ser NULA.

    Vejamos a assertiva III:

    III. prescrição intercorrente (subsequente ou superveniente) é a perda do direito de punir do Estado, levando-se em consideração pena concreta, com trânsito em julgado para a acusação, ou improvido seu recurso, cujo lapso temporal para a contagem tem início na data da sentença e segue até o trânsito em julgado desta para a defesa; 

    Ora, desde quando a contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva intercorrente inicia-se na data da sentença??? Na verdade o início do prazo dá-se na data de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO. Assertiva que, por esse motivo, torna-se incorreta. Dessa forma, não há alternativa correta para a questão, pois a única assertiva correta é a II.
  • Adriano Nóbrega, tecnicamente vc está certo, mas veja o que diz o art. 110, § 1, do CP:
    § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    V
    eja que nem a letra da lei fala em publicação da sentença.
  • E o que dizer da asseriva B em que consta: I e IIII???? Que numeral romano é esse "IIII". Erro crasso.
  • Uma coisa é fato: como nenhuma alternativa aponta o item V como correto, tenho mais a absoluta certeza que o item V está errado.