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ID
718315
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise a correlação entre a nomenclatura vulgar do crime e o respectivo conceito, segundo a doutrina e a legislação penal em vigor:

I - Abigeato: furto envolvendo animais do campo, destacando entre esses o gado. Tem por característica o fato de ser praticado habitualmente durante o período noturno, haja vista que a escuridão ou a pouca vigilância acaba por facilitar a execução do delito e também tornar difícil a identificação do agente;

II - Contrafação: é a produção comercial de um artigo sem autorização da entidade que detém a sua propriedade intelectual que constitui crime previsto no artigo 184 do Código Penal: "Art. 184 - Violar direito autoral... § 1º - Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma e videofonograma, sem autorização do produtor ou de quem o represente... § 2º - Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com intuito de lucro, original ou cópia de obra intelectual, fonograma ou videofonograma, produzidos com violação de direito autoral.";

III - Pichardismo: modalidade criminosa contra a economia popular com previsão legal no artigo 2º da lei 1521/51, com a seguinte redação: Art. 2º: IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (vulgarmente conhecido como pirâmide, situação na qual a pessoa ludibriada entrega determinado valor econômico com a pueril ilusão de devolução futura;

IV – Plágio: Crime previsto no artigo 148 do Código Penal definido como: Art.149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto;

V – Famulato: Trata-se de forma qualificada do crime de roubo, reveladora de maior periculosidade do agente que não só subtrai a coisa mediante grave ameaça ou violência à pessoa, como também mantém a vítima em seu poder.

Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Essa banca foi a pior de todos os tempos!!!
  • A doutrina também nomeia o crime de redução à condição análoga à de escravo de “crime de plágio”. Isso porque há a sujeição de uma pessoa à outra, havendo a equiparação da pessoa em objeto.

  • ABIGEATO: A Lei 13.330/16, trata de forma mais rigorosa os crimes de “furto de gado”, conhecido como abigeato, e a receptação de animal. Esse tratamento mais rígido se deu da seguinte forma: (a) acréscimo de nova qualificadora para o crime de furto (artigo 155, §6º do CP) e (b) criação de novo crime, de receptação de animal (artigo 180-A do CP). Objeto material, a lei se refere ao gado ou animal como “semovente domesticável de produção”. Semovente nada mais é do que o bem móvel suscetível de movimento próprio A legislação não se restringe ao gado bovino, abarcando, além dos bovídeos, os equídeos, suínos, ovinos, caprinos, aves e pequenos animais (embora não se trate de legislação penal em branco, pode-se tomar como parâmetro o artigo 106 do Decreto 30.691/52). Os peixes também estão englobados: essa conclusão se extrai da análise do próprio Projeto de Lei 6.999/13 (origem da Lei 13.330/16), que foi bem claro em sua ementa no sentido de que dispõe sobre o abigeato e comércio de carne e outros alimentos. O propósito é a proteção de quaisquer animais criados para alimentação humana.

    CONTRAFAÇÃO:  Ação ou efeito de contrafazer. Falsificação de produtos, valores, assinaturas etc.

    Obra que imita ou reproduz fraudulentamente outra. Imitação fraudulenta. A Lei 9.610/1998 (Regula Direitos Autorais), artigo 5º VII - Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se: VII - contrafação - a reprodução não autorizada;

    Exemplo: se alguém resolve copiar e colar parte de um artigo sem autorização ou sem os devidos créditos (fazendo-o parecer como se fosse de sua autoria).

    A contrafação não é CRIME TIPIFICADO NO CÓDIGO PENAL OU LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE, mas um dano civil, cabendo a responsabilização na esfera cível (dano moral). Entretanto, o ato de praticar “contrafação” pode configurar o crime de VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL é tipificado no artigo 184 do Código Penal

  • PICHARDISMO: É crime contra a economia popular com previsão legal no artigo  da Lei /51. Art. 2º: IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes); ANDRÉ LUIZ PRIETO, sobre a origem da palavra, diz o seguinte (na internet): "Pichardismo" é um nome que deriva do autor do famoso "golpe", o italiano Manuel Severo Pichardo, que consiste na promessa fraudulenta, ao comprador, do fornecimento de determinada mercadoria e, após algum tempo, restituir-lhe os valores pagos, em sistema de "corrente".

    PLÁGIO: Violação

    da propriedade intelectual que se caracteriza pela imitação total ou parcial de

    obra literária alheia, inculcando-se a qualidade de seu autor. Ocorre tanto em

    livros, com em músicas, filmes, pinturas etc. Violação de direito autoral. Pode configurar o crime de VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL é tipificado

    no artigo 184 do

    Código Penal

    FAMULATO: Furto

    qualificado pelo abuso de confiança praticado pelo empregado,

    aproveitando-se de tal situação, de bens pertencentes ao empregador.