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ID
718327
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Alternativa à pena de prisão, a interdição temporária de direitos, prevista no Código Penal Brasileiro, consiste a proibição dada ao condenado, de em tempo igual ao da pena restritiva de liberdade decretada em sentença, ser privado de exercer determinadas atividades. Nesse sentido, identifique o tipo de interdiçãoincorreta:

Alternativas
Comentários
  • A) " Art. 47. I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo " (CP). Bem como o "Art. 319. VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais" (CPP)
    B) "Art. 319. II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações" (CPP)
    C)"Art.319 .V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos"
    D)" Art. 47 V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos."

  • A alternativa C esta incorreta porque a limitação de fim de semana é uma espécie de pena restritiva de direitos (art. 43, VI, do CP), e não de interdição temporária de direitos (que também é espécie de restritiva de direitos - art. 43, V, e 47, do CP).
  • Putz... Essa da proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exames públicos é lei novinha... E eu voei... Devo atentar-me para as atualizações, por exemplo em um Vade Mecum é de 2011, já passou da hora... Um detalhe deste pode ser fatal...
  • Interdição temporária de direitos
    Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:
    I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; (Alternativa A)
    II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; 
    III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.
    IV – proibição de freqüentar determinados lugares. (Alternativa B)
    V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. (Alternativa D)
    Limitação de fim de semana 
    Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas. (Alternativa C - ERRADA, pois não caracteriza interdição temporária de direitos)
    Penas restritivas de direitos 
    Art. 43. As penas restritivas de direitos são: 
    I – prestação pecuniária;
    II – perda de bens e valores;
    IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
    V – interdição temporária de direitos;
    VI – limitação de fim de semana.

  • Interdição temporária de direitos
    Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são:
    I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; (Alternativa A)
    II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; 
    III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. 
    IV – proibição de freqüentar determinados lugares. (Alternativa B)
    V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. (Alternativa D)
    Limitação de fim de semana 
    Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas. (Alternativa C - ERRADA, pois não caracteriza interdição temporária de direitos)
    Penas restritivas de direitos 
    Art. 43. As penas restritivas de direitos são: 
    I – prestação pecuniária;
    II – perda de bens e valores;
    IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
    V – interdição temporária de direitos;
    VI – limitação de fim de semana.

  • Vou passar onde errando essa???

  • Errou? Não tem problema. Levanta a cabeça e siga em frente!

    A derrota está na mente!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre pena de interdição. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe o Código Penal em seu art. 47: "As penas de interdição temporária de direitos são: I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; (...)".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe o Código Penal em seu art. 47: "As penas de interdição temporária de direitos são: (...) IV – proibição de freqüentar determinados lugares (...)".

    Alternativa C - Incorreta! A limitação de fim de semana é outra espécie de pena restritiva de direitos, não uma subespécie da pena de interdição. Art. 43, CP: "As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - limitação de fim de semana. IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o Código Penal em seu art. 47: "As penas de interdição temporária de direitos são: (...) V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • LETRA C

    Limitação de final de semana é espécie de PRD.

    Demais assertivas são espécies de interdição temporária de direitos.

  • Em pleno 2022 errando esse....após ver o comentário do pessoal dez anos atrás