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ID
718351
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

A Lei 12.403, de 4 de maio de 2011, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares, provocou significativas mudanças naquilo que podemos denominar processo penal cautelar. A respeito dessas mudanças e sobre a nova sistemática das medidas cautelares no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o pq da letra C  , que por sinal é cópia da lei.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    .
    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública


     

  • D)  incorreto 

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    Com o advento da nova redação, observa-se que caberá de oficio pelo juiz apenas no curso da ação penal.


  • Conforme o amigo acima informou na letra D, não cabe mais o Juiz de ofício pedir a preventiva no IP. Lendo a lei fica difícil visualizar esse entendimento.
  • O que significa o princípio da homogeneidade no caso das prisões cautelares?   É a proporcionalidade que deve existir entre o que está sendo dado (prisão cautelar) e o que será concedido (sentença final). Segundo este princípio, no caso das prisões cautelares, o Juiz não poderia impor ao réu um encarceramento com intensidade mais grave do que aquele que lhe seria infligido caso fosse realmente considerado culpado, sob pena de tornar o processo mais punitivo que a própria sanção penal do crime. Exemplo: Utilizando-se este princípio, não caberia prisão preventiva no crime de furto simples, porque para tal crime, primeiro caberia a suspensão condicional do processo; depois, se houvesse condenação, não haveria pena privativa de liberdade face à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos.  autor: Leonardo Guimarães
  •  
    a) INCORRETO - o princípio da homogeneidade, conforme discorrido pelo comentário do colega, está implicitamente disciplinado no art. 282, incisos I e II, que expressam a necessidade de observância do princípio da proporcionalidade das medias cautelares.
    Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    b) INCORRETO – CPP, art. 289-A, §§ 1.º e 2.º.
    Art. 289-A.  O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 2o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
     
    c) CORRETO – CPP, art. 306, caput e § 1.º.
     
    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
     § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    d) INCORRETO: CPP, art. 311
     
    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • A letra c é a cópia da lei, porém:

    a) apesar dos avanços no que se refere às medidas cautelares pessoais aflitivas, o legislador deixou de positivar no Código de Processo Penal o princípio da homogeneidade das prisões cautelares;

    Parabéns aos colegas Thiago e Igor sobre a explanação da alternativa "a". A questão disse que o legislador deixou de positivar, e o Igor explicou que o referido princípio está implícito no art. 282, I e II do CPP. Assim entendo que a questão estaria correta, pois não positivou o referido princípio. Esse princípio já era aplicado anteriormente a reforma.

    Fé!
  • Minha observação a respeito da assertiva "C", com relação ao que se pergunta, é que o Art. 306 se refere a "qualquer pessoa" e não ao "preso", logo, como questão lógica pelo que foi perguntado no enunciado optei pela assertiva "A", ao que me parece, apesar de implícito pelo princípio da proporcionalidade como já mencionado anteriormente, não foi positivado pelo legislador. Me atenho ao que está sendo pedido no enunciado mas as vezes surpresas ocorrem. Bons estudos. É isso aí.