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ID
718372
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante ao delito de destruição, subtração ou ocultação de cadáver (art. 211 do Código Penal), assinale o enunciado incorreto:

Alternativas
Comentários
  • C) incorreto,


    Destruição, subtração ou ocultação de cadáver 

    Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.





  • – CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER – DELITO PERMANENTE – TIPIFICAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
     
    “I –O crime previsto no art. 211 do Código Penal, na forma ocultar, é permanente. Logo, se encontrado o cadáver após atingida a maioridade, o agente deve ser considerado imputável para todos os efeitos penais, ainda, que a ação de ocultar tenha sido cometida quando era menor de 18 anos (Precedentes).
     
    II –A questão referente a revogação da prisão preventiva não foi objeto de debate na e. Corte de origem, sequer tendo sido opostos embargos de declaração para ventilar a matéria, o que acarreta o não conhecimento do apelo à míngua do imprescindível prequestionamento (Súmulas nºs 282 e 356 do Pretório Excelso).
    Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido”.
     
    (STJ – 5ª T. –REsp. nº 900.509-PR – Rel. Min. Felix Fischer – j. 26.06.07 – v.u. – DJU 27.08.07, pág. 287).
  • a) Trata-se de crime compatível com o benefício da suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/1995, art. 89), vez que a pena prevista é de reclusão, de um a três anos, e multa. (CORRETO)
     
    É infração penal de médio potencial ofensivo. Em razão da pena mínima, é cabível a suspensão condicional do processo (desde que cumpridos outros requisitos, como ter o réu condições pessoais favoráveis).
    Além disso, a pena máxima não supera 4 anos, o que significa que, a partir da nova lei de prisões, não cabe prisão preventiva do agente primário.
     
    b) Segundo consolidada jurisprudência do STF, na modalidade "ocultar", o crime é permanente (CORRETO)
    Apenas complementando o que os colegas disseram, na modalidadeocultar, o crime é permanente, admitindo a prisão em flagrante a qualquer momento.
     
        c) Sua consumação dá-se somente com a destruição total do cadáver  (ERRADO)
    Os momentos consumativos do delito irão variar conforme a ação do agente:

    - Na destruição, o crime se consuma com a extinção do cadáver ou parte dele.
    - Na subtração, a consumação ocorre no momento em que o cadáver é retirado da esfera de proteção dos familiares ou responsáveis pelo cemitério.
    - Na ocultação, por sua vez, estará consumada com o desaparecimento, ainda que temporário, do cadáver ou suas partes. Entende-se que este núcleo configura crime permanente.

  •     d) A "múmia" não ingressa no conceito de cadáver, vez que o interesse é meramente histórico ou arqueológico, não havendo ofensa ao sentimento de respeito aos mortos. (CORRETO)
    O tipo descreve três ações nucleares: destruir (desfazer, desmanchar, destroçar), subtrair (apoderar-se) e ocultar (esconder, dissimular) cadáver ou parte dele.
    Cadáver é o corpo humano morto, enquanto mantida a sua aparência como tal.
    Dessa forma, conforme assevera Noronha, "não o seria o que fosse vítima, v.g., de um grande esmagamento, em que os ossos fossem triturados, ficando tudo 'reduzido a uma pasta informe e irreconhecível.
    Também não se incluí o esqueleto, ao contrário do que se dá na lei italiana (art. 411), que expressamente se refere às cinzas humanas, inadmissível sendo. então, que não se inclua aquele, pelo argumento a minori ad maius, ou seja, o que é proibido no menos é também no mais. .
    A múmia não é reputada cadáver. Ela não suscita o sentimento de respeito para com os mortos, razão não havendo, portanto, para que se inclua no conceito".
     
    Assim, para a configuração deste delito, não basta ao corpo humano estar sem vida para ser considerado um cadáver, sendo imprescindível que mantenha os traços mínimos identificadores da aparência humana, ou seja, que não tenha sido atingido pela decomposição cadavérica.
    Portanto, não são objetos do crime em estudo o esqueleto, as cinzas, as múmias e as partes do corpo incapazes de se reconhecer como tal. Assim, por exemplo, ocorrendo a subtração de uma múmia, poderá o agente incorrer na prática ao crime de furto, tendo em vista não se tratar de coisa excluída do comércio.
     
    Apenas para fins aprofundamento:  As partes do corpo do cadáver a que se refere o dispositivo são aquelas separadas em razão das circunstâncias da morte (como a explosão), bem como as retiradas do como humano após a morte. Deve-se atentar para o fato de que as partes amputadas de um corpo vivo não são protegidas pelo dispositivo em apreço, que trata da tutela do respeito aos mortos.
  •     VIDE Q560432        Q777888

     

    MULTA ALTERNATIVAMENTE: OU MULTA, e não a PENA + MULTA

     

    Q777888

     

    O pulo do gato da questão está na quantidade da pena no item I:  reclusão de 2 a 4 anos E multa (NÃO CABE SUSPENSÃO) .

     

    Lembre-se sempre do "OU + multa para pena mínima.

     

     Entretanto, caso a pena MÍNIMA for superior  a 02 anos e aparecer "E" + multa NÃO cabe suspensão do processo.  VIDE    Q239455   

     

     

     

    ATENÇÃO:        “É cabível a suspensão condicional do processo aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano. Precedentes do STJ e do STF" (HC 126.085, STJ). O exemplo mais usual é o dos crimes contra as relações de consumo (art. 7º da L. 8137/90), cuja pena é de detenção de 2 a 5 anos, ou multa.

     

     

    Q560432

     

    Fátima, primária e de bons antecedentes, proprietária do estabelecimento comercial “Doce Salgado", foi denunciada pela prática do crime de vender mercadoria em condições impróprias para consumo, tipificado no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137, que prevê pena de detenção de 02 a 05 anos ou multa. Considerando a situação narrada, é correto afirmar que:

    poderá ser oferecida proposta de suspensão condicional do processo para Fátima e, em caso de aceitação, durante a suspensão não correrá prazo prescricional;

     

    MULTA ALTERNATIVAMENTE: OU MULTA, e não a PENA + MULTA        CABE A SUSPENSÃO

     

     

  • Sobre a D:

    múmia de museu pode ser objeto de FURTO!

    Quanto aos corpos humanos, em regra, eles não podem ser objeto material de furto, e a sua subtração configura o crime do art.  do  (destruição, subtração ou ocultação de cadáver), exceto quando tiver valor econômico e estiver sob a posse legítima de alguém, a exemplo de corpos em uma faculdade de medicina ou de múmias em um museu, hipótese em que a subtração configurará o crime de furto. Entretanto, atenção: a remoção ilegal de tecidos, órgãos ou partes de cadáver configura o crime do art.  da Lei /97.

    fonte: jusbrasil Legislação comentada- furto 155- PROFESSOR LEONARDO DE CASTRO