VIDE Q560432 Q777888
MULTA ALTERNATIVAMENTE: OU MULTA, e não a PENA + MULTA
Q777888
O pulo do gato da questão está na quantidade da pena no item I: reclusão de 2 a 4 anos E multa (NÃO CABE SUSPENSÃO) .
Lembre-se sempre do "OU + multa para pena mínima.
Entretanto, caso a pena MÍNIMA for superior a 02 anos e aparecer "E" + multa NÃO cabe suspensão do processo. VIDE Q239455
ATENÇÃO: “É cabível a suspensão condicional do processo aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano. Precedentes do STJ e do STF" (HC 126.085, STJ). O exemplo mais usual é o dos crimes contra as relações de consumo (art. 7º da L. 8137/90), cuja pena é de detenção de 2 a 5 anos, ou multa.
Q560432
Fátima, primária e de bons antecedentes, proprietária do estabelecimento comercial “Doce Salgado", foi denunciada pela prática do crime de vender mercadoria em condições impróprias para consumo, tipificado no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137, que prevê pena de detenção de 02 a 05 anos ou multa. Considerando a situação narrada, é correto afirmar que:
poderá ser oferecida proposta de suspensão condicional do processo para Fátima e, em caso de aceitação, durante a suspensão não correrá prazo prescricional;
MULTA ALTERNATIVAMENTE: OU MULTA, e não a PENA + MULTA CABE A SUSPENSÃO
Sobre a D:
múmia de museu pode ser objeto de FURTO!
Quanto aos corpos humanos, em regra, eles não podem ser objeto material de furto, e a sua subtração configura o crime do art. do (destruição, subtração ou ocultação de cadáver), exceto quando tiver valor econômico e estiver sob a posse legítima de alguém, a exemplo de corpos em uma faculdade de medicina ou de múmias em um museu, hipótese em que a subtração configurará o crime de furto. Entretanto, atenção: a remoção ilegal de tecidos, órgãos ou partes de cadáver configura o crime do art. da Lei /97.
fonte: jusbrasil Legislação comentada- furto 155- PROFESSOR LEONARDO DE CASTRO