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ID
718405
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a nova sistemática referente às medidas socioeducativas, estabelecida pela Lei n.º 12.594/12, em vigor a partir de abril de 2012, a medida socioeducativa será extinta:

I – Pela morte do adolescente.

II – No caso de maior de 18 anos, ao ser condenado à pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução definitiva.

III – Pela condição de doença, que dificulte ao adolescente submeter-se ao cumprimento da medida.

IV – No caso de o maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

Alternativas
Comentários
  • O que responde essa questao é o art. 46 da lei 12594/12 abaixo 

    Art. 46.  A medida socioeducativa será declarada extinta: 

    I - pela morte do adolescente; ( certo a assertiva I)

    II - pela realização de sua finalidade; 

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva; ( vemos que o erro da assetiva II é que esta fala que será extinta pela condenacao o que nao é o previsto, o que deve ter é a aplicacao, ou seja, depois que o agora maior é preso)

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e ( esta errada a asseertiva III, porque esta fala que será extinta pela doença que torne dificil cumprir a medida e na lei deve tornar o adolescente incapaz de cumprir a medida)

    V - nas demais hipóteses previstas em lei. 

    § 1o  No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente. ( é o que esta descrito na assertiva IV e torna o item certo)

    § 2o  Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa. 

  • na verdade o erro da assertiva II é mencionar APENAS  a execução definitiva, olvidando-se da execução PROVISÓRIA, estando assim incompleta, acredito eu. 
  • questão otária!!! gabarito "C"; art.46 I, II,III , IV, lei 12594)

    II)incisoIII - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva; tente alguém achar o erro, não pode ser a omissão do provisória que isso não invalida a afirmação.

    III)inciso IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; a diferença foi "dificulte" quando na lei está "torne o adolescente incapaz"; aqui tem até uma diferença mas cobrar desse jeito é uma arbitrariedade de quem tá com a lei na mão na hora de fazer a prova

  • De acordo com a nova sistemática referente às medidas socioeducativas, estabelecida pela Lei n.º 12.594/12, em vigor a partir de abril de 2012, a medida socioeducativa será extinta:

    I – Pela morte do adolescente. (CORRETO)

    Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    I - Pela morte do adolescente

    II – No caso de maior de 18 anos, ao ser condenado à pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução definitiva. (INCORRETO)

    Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução ´PROVISÓRIA ou definitiva;

    III – Pela condição de doença, que dificulte ao adolescente submeter-se ao cumprimento da medida. (INCORRETO)

    Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    IV - Pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida;

    IV – No caso de o maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente. (CORRETO)

    Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    § 1o No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

  • Mas a afirmativa II não condiciona à apenas a execução definitiva.

    Esse samba que as bancas fazem confundem tudo.

    Temos que nos ater aos "modus operandis" de cada banca.

  • GABARITO (C)

    SINASE

    Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    I - pela morte do adolescente;

    II - pela realização de sua finalidade;

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e

    V - nas demais hipóteses previstas em lei.

    § 1º No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

    § 2º Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante à extinção da medida socioeducativa. Vejamos:

    I – Pela morte do adolescente.

    Correto. Trata-se de hipótese de extinção da medida socioeducativa, nos termos do art. 46, I, SINASE:

    Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta: I - pela morte do adolescente;

    II – No caso de maior de 18 anos, ao ser condenado à pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução definitiva.

    Errado. Não é no caso da condenação, mas, sim, pela aplicação de pena privativa de liberdade que ocorre a extinção da medida socioeducativa, nos termos do art. 46, III, SINASE: Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta: III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;

    III – Pela condição de doença, que dificulte ao adolescente submeter-se ao cumprimento da medida.

    Errado. Para que haja a extinção da medida socioeducativa é necessário que a doença seja grave, a ponto de tornar o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida, nos termos do art. 46, IV, SINASE: Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta: IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida;

    IV – No caso de o maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 46, § 1º, SINASE: § 1º No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

    Portanto, apenas os itens I e IV estão corretos.

    Gabarito: C

  • LEI Nº 12.594/2012

    Somente as assertivas I e IV estão corretas. Vejamos a correção das demais assertivas:

    • II. em execução provisória ou definitiva;
    • III. que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida.

    Gabarito: C