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ID
718468
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise os itens abaixo, assinalando em seguida a alternativa correta.

I – O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que menos valiosa.

II – A novação por substituição do devedor (expromissão) somente pode ser efetuada com o seu consentimento.

III – As dívidas alimentares podem ser objeto de transação, extinguindo-se a execução de alimentos.

IV – A remissão concedida a um do co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C .
    ITEM I - CORRETO. Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
    ITEM II - ERRADO. Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste. 
    ITEM III - CORRETO. Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
    ITEM IV - CORRETO. Art. 388. A remissão concedida a um dos co-devedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.

    .
    ITEM II 
  • Apenas complementando a assertiva III: o que é IRRENUNCIÁVEL é o direito da pessoa aos alimentos, mas os aspectos patrimoniais, como valor, parcelas em atraso, etc, podem ser renunciadas e, portanto, serem objeto de acordo ou transação.
  • Assertiva I – Nessa alternativa combinamos dois artigos, quais sejam, art. 313 CC com art. 356 CC.
    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
    Assertiva II – “A novação por expromissão ocorre quando um terceiro assume a dívida do devedor originário, substituindo-o SEM o consentimento deste (art. 362 CC), mas desde que o credor concorde com a mudança no pólo passivo." De outro giro, caso seja COM o consentimento do devedor teremos Novação por delegação.
    Assertiva III – Transação (art. 841 CC) – “A transação Não pode ter como objeto os direitos da personalidade ou aqueles relacionados ao Direito de Família – caso dos alimentos e das relações de parentesco, por exemplo. Anote-se, contudo, que tem se admitido amplamente a transação quanto aos alimentos, por supostamente envolver direitos patrimoniais. Todavia, na opinião do renomado autor Flávio Tartuce, os alimentos estão mais para os direitos existenciais de personalidade do que para os direitos patrimoniais, sendo vedada a transação quanto à sua existência. Relativamente ao seu valor, é possível a transação, o que não afasta a possibilidade de discussão posterior, havendo necessidade.”
    Assertiva IV – Remissão (art. 388 CC) – “A remissão ou perdão concedido a um dos codevedores extingue a dívida na parte a ele correspondente, não atingindo a solidariedade em relação aos demais. Entretanto, para que o credor cobre a dívida deverá abater dos demais a quota do devedor que foi perdoado. A solidariedade, para todos os efeitos, permanece.”

    Transcrições – Flávio Tartuce - Manual de Direito Civil – Volume Único; São Paulo: Método, 2011.
     
     
     
  • Apenas para enriquecer nossos conhecimentos, trago as espécies de novação:

    Real ou Objetiva:Muda a própria obrigação , extinguindo e substituindo a primitiva.

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    Sujetiva ou pessoal:
    Ativa:Substituição do Credor.

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Passiva:Por delegação(consentimento do devedor originário):

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    Passiva:Por expromissão(outro devedor assume a obrigração independente a vontade do primitivo).

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

     


  • Alimentos não podem ser COMPENSADOS (art. 373, II), mas podem ser transacionados (é aí que gera confusão).

    O pai não pode se esquivar da dívida de alimentos, dizendo que deu um carro ao filho. Mas eles podem TRANSACIONAR em o filho receber um carro de 18 mil, se a dívida de alimentos é de 25 mil.