GABARITO C.
O processo sincrético è aquele que une as funções cognitiva e executiva, para declarar e satisfazer o direito em um processo apenas, contribuindo para a economia, celeridade e instrumentalidade processuais, tendências do direito moderno para atender a efetividade. As ações sincréticas são "todas as demandas que possuem em seu bojo intrínseca e concomitantemente cognição (processo de conhecimento) e execução, ou seja, não apresentam a dicotomia entre conhecimento e executividade, verificando-se a satisfação perseguida pelo jurisdicionado numa única relação jurídico-processual, onde a decisão interlocutória de mérito (provisória) ou a sentença de procedência do pedido (definitiva) serão auto-exequíveis" (FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias. Ações sincréticas e embargos de retenção por benfeitorias no atual sistema e no 13º anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil - Enfoque às demandas possessórias. Revista de Processo, nº 98, p. 11).