ID 718495 Banca MPE-GO Órgão MPE-GO Ano 2012 Provas MPE-GO - 2012 - MPE-GO - Promotor de Justiça Disciplina Direito Civil Assuntos Parte Geral Prescrição e Decadência Sobre a prescrição, marque a alternativa incorreta. Alternativas É válida a renúncia à prescrição antes de sua consumação, se não houver prejuízo a terceiros. Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. É prescricional o prazo previsto para a dedução de pretensão de direito material em juízo por meio de ação de natureza condenatória. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. Responder Comentários INCORRETA A. Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição CORRETAS B, C, D. Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. Fiquei em dúvida nessa alternativa B, que assevera : "b) Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.".Ocorre que o instituto da execução é diferente, ao meu ver, do instituto da exceção (defesa), de forma que não se aplicaria assim o disposto no art. 190 do CC/02.Se alguém tiver alguma explicação mais detalhada sobre o tema eu agradeceria. Silva e Paulo Torres,A fundamentação da letra B não está no art. 190 CC, mas sim na Súm. 150, STF, senão vejamos:SÚMULA Nº 150 PRESCREVE A EXECUÇÃO NO MESMO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO.FÉ EM DEUS!FÉ F . ALTERNATIVA A. INCORRETA: o CC/02 veda a renúncia prévia ao prazo de prescrição, só a admitindo após a consumação do prazo, conforme o previsto no Art. 191;ALTERNATIVA B. CORRETA: dispensa comentários pela excelência da descrição dos colegas, mormente ao disposto na súmula 150 do STF;ALTERNATIVA C. CORRETA: pela classificação de Agnelo Amorim Filho a prescrição refere-se aos direito subjetivos pessoais, decorrentes da pretensão consequente da violação de um direito, instrumentalizado pelo exercício de uma ação condenatória;ALTERNATIVA D. CORRETA: redação do Art. 201.