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ID
718495
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a prescrição, marque a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA A.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição

  • CORRETAS B, C, D.

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

     

  • Fiquei em dúvida nessa alternativa B, que assevera : "b) Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.".

    Ocorre que o instituto da execução é diferente, ao meu ver, do instituto da exceção (defesa), de forma que não se aplicaria assim o disposto no art. 190 do CC/02.

    Se alguém tiver alguma explicação mais detalhada sobre o tema eu agradeceria.
  • Silva e Paulo Torres,

    A fundamentação da letra B não está no art. 190 CC, mas sim na Súm. 150, STF, senão vejamos:

    SÚMULA Nº 150
     
    PRESCREVE A EXECUÇÃO NO MESMO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO.

    FÉ EM DEUS!


    FÉ F .
  • ALTERNATIVA A. INCORRETA: o CC/02 veda a renúncia prévia ao prazo de prescrição, só a admitindo após a consumação do prazo, conforme o previsto no Art. 191;

    ALTERNATIVA B. CORRETA: dispensa comentários pela excelência da descrição dos colegas, mormente ao disposto na súmula 150 do STF;

    ALTERNATIVA C. CORRETA: pela classificação de Agnelo Amorim Filho a prescrição refere-se aos direito subjetivos pessoais, decorrentes da pretensão consequente da violação de um direito, instrumentalizado pelo exercício de uma ação condenatória;

    ALTERNATIVA D. CORRETA: redação do Art. 201.