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ID
718552
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia e responda:

I – O civilmente incapaz não possui capacidade tributária, razão pela qual não pode ser sujeito passivo de obrigação tributária.

II – Contribuinte é o sujeito passivo que tem relação direta com o fato gerador da obrigação tributária.

III – Existindo solidariedade entre sujeitos passivos, o que possuir menor capacidade contributiva poderá pleitear benefício de ordem, de modo que a obrigação tributária seja exigida primeiro daquele que possuir maior capacidade contributiva para suportar o ônus econômico.

IV - Ocorrendo solidariedade, o pagamento efetuado por um aproveita aos demais sujeitos passivos da obrigação tributária, exceto nos casos em que houver disposição legal expressa em contrário.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I – ERRADA:
    Art. 126 CTN. A capacidade tributária passiva independe:
    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    Afirmativa II – CORRETA:
    Art. 121 CTN - Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    Afirmativa III – ERRADA:
    Art. 124 CTN. São solidariamente obrigadas:
    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
    II - as pessoas expressamente designadas por lei.
    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    Afirmativa IV – CORRETA:
    Art. 125 CTN. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    Sendo assim, letra C é a correta.
  • Rafael,

    acredito que o melhor fundamento que justifica o erro da primeira, o que fundamenta inclusive o dispositivo legal trazido no primeiro comentário, é que a obrigação tributária tem nascimento da própria lei, sendo uma obrigação ex lege, de tal modo que independe da manifestação de vontades dos sujeitos para que haja a sua realização, bastanto o atendimento dos elementos legais. Assim, se deriva da lei, não há se falar em capacidade civil do sujeito passivo, como no caso, pois não depende de manifestação do sujeito, diferentemente do que ocorre no âmbito privado.


  • Um exemplo bem simples para a alternativa I, é que sendo proprietário de imóvel, o incapaz será sujeito passivo da obrigação tributária consubstanciada no pagamento de IPTU.