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ID
718606
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao trato do sistema recursal na lei processual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.
    LETRA A  - Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.
    LETRA B - Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.
    LETRA C - Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
    LETRA D - Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
  • Art. 509. Par. Úni. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor lhes forem comum.
    Art. 503. Par. Úni. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.
    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
    Art. 500. Inc. III- não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
  • Quanto ao trato do sistema recursal na lei processual, assinale a alternativa correta.
    • a) Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.
    Art. 509 => CORRETO.
    Comentários sobre a questão:
    Solidariedade passiva -  Situação em que há pluralidade de devedores, podendo a totalidade do débito ser exigida pelo credor a qualquer dos devedores.

     
    • b) Considera-se aceitação tácita a prática, com reserva, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.
    Art. 503, Parágrafo Único =>Considera-se aceitação tácita a prática, COM reserva, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.

    Comentários sobre a questão:
    Frase: “A celebração do acordo é incompatível com a vontade de recorrer.”
    A frase significa que é improcedente o pedido do autor do recurso, porque, antes (ou durante a apreciação do recurso), fora feito um acordo entre as partes.
    De tal sorte, uma das partes solicita o cancelamento da apreciação do recurso por parte do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, SP.

    8. Tácito
    Por Paulo Alfontes (Portugal) em 22-03-2007
    Acontecimento natural
    Aceitação tácita: é considerada aceite desde que o destinatário não a impugne.

     
     
    • c) A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.
    Art. 502 => A renúncia ao direito de recorrer INdepende da aceitação da outra parte.

    • d) O recurso adesivo será conhecido ainda que o recurso principal seja declarado deserto.
    Art. 500 => O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal.
    OBS.: E parágrafo único => Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso.

     
     
    É temos que nos atentar para as questões das VUNESP que são sempre cópia do Artigo e só há as mudanças de algumas palavras.
  • Cite-se como exemplo de ato praticado com reserva o cumprimento de obrigação imposta pela sentença para evitar incidência de multa (e eventual execução provisória). Tal ato não afasta o interesse no recurso, como seria a regra.
  • NCPC

    Art. 1.005.  O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único.  Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

    Gabarito: A

  • De acordo com o NCPC:

     

    a) CORRETA. art. 1.005, NCPC;

    b) INCORRETA. 

    Art. 1.000.  A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

    c) INCORRETA. Art. 999.  A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    d) INCORRETA. 

    Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • NCPC

    GABARITO A

    Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.