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ID
718609
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as ações de demarcação e divisão, analise as afirmativas seguintes.

I. Cabe a ação de demarcação ao condômino para obrigar os demais consortes a partilhar a coisa comum.

II. Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 20 (vinte) dias para contestar.

III. Todos os réus serão citados por edital.

IV. Havendo cumulação das ações após fixação da linha de demarcação, os confinantes considerar-se-ão terceiros quanto ao processo divisório.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I- ERRADO
    rt. 946.  Cabe:

            I - a ação de demarcação ao proprietário para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;

            II - a ação de divisão, ao condômino para obrigar os demais consortes, a partilhar a coisa comum.

    II- CORRETO


    Art. 954.  Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 20 (vinte) dias para contestar.

    III- ERRADO

    Art. 953.  Os réus que residirem na comarca serão citados pessoalmente; os demais, por edital.

    IV- CORRETO

     Art. 948.  Fixados os marcos da linha de demarcação, os confinantes considerar-se-ão terceiros quanto ao processo divisório; fica-lhes, porém, ressalvado o direito de vindicarem os terrenos de que se julguem despojados por invasão das linhas limítrofes constitutivas do perímetro ou a reclamarem uma indenização pecuniária correspondente ao seu valor.

     

  • Desculpem, mas coloquei com letras um pouco maiores para facilitar a leitura. Já chega o tamanho da letra do Vademecum. Abraços a todos.

    Art. 946. Cabe:


    I - a ação de demarcação ao proprietário para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;



    II - a ação de divisão, ao condômino para obrigar os demais consortes, a partilhar a coisa comum.



    II- CORRETO



    Art. 954. Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 20 (vinte) dias para contestar.



    III- ERRADO



    Art. 953. Os réus que residirem na comarca serão citados pessoalmente; os demais, por edital.



    IV- CORRETO



    Art. 948. Fixados os marcos da linha de demarcação, os confinantes considerar-se-ão terceiros quanto ao processo divisório; fica-lhes, porém, ressalvado o direito de vindicarem os terrenos de que se julguem despojados por invasão das linhas limítrofes constitutivas do perímetro ou a reclamarem uma indenização pecuniária correspondente ao seu valor.

  • NCPC: Arts. 569, 572, 576 e 577.

  • NCPC

    Art. 577.  Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 15 (quinze) dias para contestar.

    Art. 576.  A citação dos réus será feita por correio, observado o disposto no art. 247.

    Parágrafo único.  Será publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259.

    Art. 259.  Serão publicados editais: 

    III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.

    Art. 572.  Fixados os marcos da linha de demarcação, os confinantes considerar-se-ão terceiros quanto ao processo divisório, ficando-lhes, porém, ressalvado o direito de vindicar os terrenos de que se julguem despojados por invasão das linhas limítrofes constitutivas do perímetro ou de reclamar indenização correspondente ao seu valor.

  • questão desatualizada. Cuidado!