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ID
718633
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as assertivas seguintes.

O Ministério Público pode participar, como membro efetivo, dos Conselhos de Defesa da Criança e do Adolescente

PORQUE

é seu dever velar pela defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Sobre as assertivas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gab. "d"

    Justificativa para a 1a parte da assertiva, que está equivocada: ADI 3463 - informativo 646-STF
    Participação em conselho: Poder Judiciário e Ministério Público - 1
    O Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta, proposta pelo Procurador-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “Poder Judiciário” disposta no parágrafo único do art. 51 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias -ADCT da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Ademais, conferiu interpretação conforme a Constituição ao referido parágrafo para assentar que a participação do Ministério Público no Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente deve ocorrer na condição de membro-convidado e sem direito a voto (“Art. 51 - Fica criado o Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, como órgãos normativo, consultivo, deliberativo e controlador da política integrada de assistência à infância e à juventude. Parágrafo único - A lei disporá sobre a organização, composição e funcionamento do Conselho, garantindo a participação de representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, órgãos públicos encarregados da execução da política de atendimento à infância e à juventude, assim como, em igual número, de representantes de organizações populares de defesa dos direitos da criança e do adolescente, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano”).

    ADI 3463/RJ, rel. Min. Ayres Britto, 27.10.2011. (ADI-3463) 
  • Art. 201. Compete ao Ministério Público:
      VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
  • A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 3463) em face do parágrafo único do artigo 51 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do RJ, que previa uma participação mais ampla do MP no Conselho.

    Segundo o artigo questionado, o caput determina a criação do Conselho como órgão normativo, consultivo, deliberativo e controlador da política integrada de assistência à infância e à juventude, e o parágrafo único, aqui combatido, determina que lei deve dispor sobre a organização, a composição e o funcionamento do Conselho, garantindo a participação de representantes do MP, além de membros do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de representantes de organizações populares de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    Decisão – O ministro relator do processo, Ayres Britto, votou no sentido de que o artigo combatido deve ser interpretado conforme a Constituição Federal, para que a participação do MP no Conselho fique limitada à condição de membro convidado e sem direito a voto, salientando que, o “MP terá a oportunidade extraordinária de, voluntariamente, participando do Conselho, velar pela defesa dos direitos da criança e do adolescente”.

    Segundo o ministro o rol de competência do MP não constitui enumeração taxativa, salientando que: “penso que a possibilidade de participação do Ministério Público fluminense no Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente não é inconstitucional se se entender que o Parquet comporá esse órgão enquanto membro convidado e sem direito a voto, exatamente como se dá, como ilustração, com a participação do Ministério Público Federal no Conselho Nacional do Meio Ambiente”.