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ID
718675
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Analise as proposições a seguir classificando-as em V (verdadeira) ou F (falsa).

I. ( ) Constitui apenas infração administrativa inscrever- -se o eleitor, simultaneamente, em 2 (dois) ou mais partidos.

II. ( ) Os efeitos da condenação em crimes falimentares não são automáticos, devendo ser declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação.

III. ( ) O agente que não possuir Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir terá a sua pena aumentada de 1/3 (um terço) à 1/2 (metade) no caso da prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

IV. ( ) O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente não é considerado circunstância atenuante nos delitos previstos na Lei Ambiental (Lei n. º 9.605/98).

Assinale a alternativa que apresenta a classificação correta das proposições.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.

    ITEM II - CORRETO.   Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei: I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial; II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei; III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio. § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

    ITEM III - CORRETA.  Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:  Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente: I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    ITEM IV - ERRADA. Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
  • completando, letra A - é crime

    Art. 320. Inscrever-se o eleitor, simultaneamente, em dois ou mais partidos:

            Pena - pagamento de 10 a 20 dias-multa.

    lei 4737.

     

  • I. CRIME . Art. 320. Inscrever-se o eleitor, simultaneamente, em dois ou mais partidos:
    Pena: pagamento de 10 a 20 dias -multas ERRADA!!

    II. Os efeitos da condenação em crimes falimentares não são automáticos, devendo ser declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação. CORRETA.

    III. O agente que não possuir Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir terá a sua pena aumentada de 1/3 (um terço) à 1/2 (metade) no caso da prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor. CORRETA.

    IV. O baixo grau de instrução configura uma atenuante para os crimes previstos na Lei 9605. Logo, a assertiva que a reproduz na forma negativa está errada!


  • Cuidado com o delito previsto no art. 320 do CE.


    Embora o código eleitoral o chame de crime, na verdade é uma contravenção. Conforme o disposto no art. 1º do Decreto-Lei 3914/41, é contravenção a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.


    À infração prevista no art. 320 do CE é cominada isoladamente pena de multa e, portanto, trata-se de contravenção.