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ID
71881
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

São exemplos de bens que fazem parte do Ativo Imobilizado de uma empresa industrial do setor alimentício:

Alternativas
Comentários
  • Alguém concorda que "benfeitorias em imóveis de terceiros" deveria compor a conta de Ativo Diferido e não como "Imobilizado"???
  • Lei 6404Ativo        Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) V – no diferido: as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)   (Revogado pela Medida Provisória nº 449, de 2008)  (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009) BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES EM PROPRIEDADES DE TERCEIROSQuando a empresa locadora de um imóvel executa benfeitorias ou construções no respectivo bem, tais desembolsos devem ser contabilizados de forma específica. CLASSIFICAÇÃODe acordo com o artigo 179 da Lei 6.404/76, as contas do ativo imobilizado são classificadas do seguinte modo:Imobilizado - os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.Exemplo: A construção de um barracão não é uma despesa e sim um gasto, que seria normalmente imobilizado, se a construção fosse efetuada em terreno da própria empresa.  Desta forma, se a empresa realiza uma benfeitoria e esta se caracteriza como Ativo Imobilizado, deverá ser aí classificada; é irrelevante o fato de ter sido realizada em propriedade da empresa ou de terceiros.  Utilizaremos a classificação dos gastos com benfeitorias como sendo imobilizado.http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/benfeitoriasterceiros.htm
  • O ativo diferido não existe mais. Benfeitorias em imóveis de terceiros são despesas ou integram o imobilizado, desde que, neste caso, esteja previsto no contrato.