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ID
718900
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

I Os interesses individuais homogêneos, são interesses perfeitamente identificáveis, considerados divisíveis. Fazem parte do patrimônio individual de seu titular. São via de regra transferíveis, inter vivos e causa mortis, suscetíveis de renúncia e transação, salvo direitos personalíssimos.

II - Os direitos coletivos, são transindividuais, com determinação relativa de seus titulares. A ligação entre os titulares coletivos decorre de uma relação jurídica base. São indivisíveis, insuscetíveis de apropriação, transmissão, renúncia e transação. Sua defesa em juízo se dá através de substituição ou representação processual, o que torna o objeto da demanda disponível para o autor.

III – A multa liminar, é computada, desde o dia em que houver configurado o descumprimento, iniciando-se o somatório diário.

IV - A homologação do arquivamento do inquérito civil pelo Conselho Superior do Ministério Público não impede a reabertura do caso quando surgirem novas provas, tampouco prejudica o ajuizamento da ação civil pública por outro legitimado.

V - Segundo o Superior Tribunal de Justiça é cabível a declaração de inconstitucionalidade de lei incidenter tantum, em ação civil pública.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “E”.
     
    Item I
    VERDADEIRADireitos individuais homogêneos são aqueles que dizem respeito a pessoas que, ainda que indeterminadas num primeiro momento, poderão ser determinadas no futuro, e cujos direitos são ligados por um evento de origem comum. Tais direitos podem ser tutelados coletivamente muito mais por uma opção de política do que pela natureza de seus direitos, que são individuais, unidos os seus sujeitos pela homogeneidade de tais direitos num dado caso.
     
    Item II –
    VERDADEIRADireitos coletivos constituem direitos transindividuais de pessoas ligadas por uma relação jurídica base entre si ou com a parte contrária, sendo seus sujeitos indeterminados, porém determináveis. Há também a indivisibilidade do direito, pois não é possível conceber tratamento diferenciado aos diversos interessados coletivamente, desde que ligados pela mesma relação jurídica. Como exemplo, citem-se os direitos de determinadas categorias sindicais que podem, inclusive, agir por meio de seus sindicatos.
     
    Item III –
    VERDADEIRA – Artigo 12, § 2º: A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.
     
    Item IV –
    VERDADEIRAO arquivamento do inquérito civil não impede a propositura da ação civil pública por qualquer outro legitimado, em face da legitimidade para esta ação ser concorrente e disjuntiva. Sobre a reabertura do Inquérito civil há duas vertentes, a primeira que diz que só é possível fazer com base em novas provas, novos fatos, a segunda diz que não há necessidade de novas provas, a lei não faz restrição à reabertura.
     
    Item V –
    VERDADEIRAEmenta: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. OCUPAÇÃO DO SOLO. DEGRADAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. SERRA DO GUARARU. Na linha da jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, é cabível a declaração de inconstitucionalidade de lei incidenter tantum em ação civil pública, hipótese verificada no caso em debate, no qual o pedido principal é, na verdade, impedir que os entes públicos permitam e pactuem com
    continuidade de eventuais devastações na Serra do Guararu. Recurso especial conhecido e provido (STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1188001 SP 2010/0059279-1).
  • Pode ser que o erro da primeira assertativa esteja no fato de que o inquérito civil é EXCLUSIVO do MP e não privativo, naquela ideia de que o que é privativo pode ser delegado.
  • Não entendi o final do item II, que diz que, na ação coletiva, seria "o objeto da demanda disponível para o autor".
    Alguém sabe explicar isso?
  • Essa questão foi anulada pela banca examinadora, era a 15 da prova vespertina:

    Fonte: http://portal.mp.sc.gov.br/portal/conteudo/administracao/concurso_promotor37/8%C2%BA%20%20comunicado%20-%20julgamento%20dos%20recursos%20preambular%20e%20resultado%20preambular.pdf
  • Fundamento e decido:

     

    II - Os direitos coletivos, são transindividuais, com determinação relativa de seus titulares. A ligação entre os titulares coletivos decorre de uma relação jurídica base. São indivisíveis, insuscetíveis de apropriação, transmissão, renúncia e transação. Sua defesa em juízo se dá através de substituição ou representação processual, o que torna o objeto da demanda disponível para o autor - ERRADA

     

    '' O que torna o objeto da demanda indisponível para o autor''

    Não há gabarito que traz as alternativas I, III, IV e V como corretas. Logo, questão bem anulada.