-
item ii - Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
item iii - I - os Planos de Recursos Hídricos;
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
V - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
-
iv - errado
Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo:
v- errado
art. 12 § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
-
A Justificativa para o ITEM I estar CORRETO está no art. 13 da Lei da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei n. 9.795/99). Vejamos:
Seção III
Da Educação Ambiental Não-Formal
Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
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DOS INSTRUMENTOS
Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - os Planos de Recursos Hídricos;
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V - a compensação a municípios;
VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
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De acordo com a Lei 9433/1997:
ITEM II) CORRETO
Dentre os fundamentos da PNRH:
Art. 1º
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
ITEM III) CORRETO
Dentre os instrumentos da PNRH:
Art. 5º
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
ITEM IV) ERRADO
Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos...
ITEM V) ERRADO
Art. 12.
§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
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mistura da lei 9433/97 PNRH com a lei 9575/99 PNEA
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Erros:
IV: longo prazo
V: independem de outorga