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ID
718969
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto aos atos infracionais, tem-se que:

I – São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, só cabendo a aplicação de medidas protetivas para os adolescentes que pratiquem conduta descrita como crime ou contravenção penal.

II – A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

III – Apenas o membro do Ministério Público pode conceder remissão, em qualquer das fases processuais.

IV – A medida de internação poderá ser aplicada, entre outras hipóteses, quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa.

V – O período máximo de internação é de três anos, devendo, porém, haver liberação compulsória, assim que o internado atingir a maioridade penal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    ECA,
    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
            Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
            I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
            II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
            III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
            § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.   
            § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
  • I - errada,,, não existe crime para menores.
    II - correta, 183, eca
    III - o examinador quer te ferrar com certeza aqui, mas vamos lá..segundo o art. 126 eca, parece que só o MP pode conceder,,,mas ao lermos o p.ú este dá o entendimento que a remissão pode ser dada por autoridade judiciária.... enfim..
    IV - correta, 122, I
    V - maiorida penal nao... 21 anos. 121,par.5º eca
  • I – São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, só cabendo a aplicação de medidas protetivas para os adolescentes que pratiquem conduta descrita como crime ou contravenção penal. 



    Acredito que a assertiva está incorreta, tendo em vista que aos adolescentes que pratiquem crime ou contravenção penal são cabíveis aplicação de medidas socioeducativas e medidas protetivas e não somente medidas protetivas como diz a aludida questão. Crianças também praticam crimes ou contravenções, porém, à elas sim, só se aplicam medidas protetivas.
  • De início, importante deixar claro que existe distinção entre:MEDIDAS DE PROTEÇÃO ( previstas no art. 101 do ECA, aplicáveis tanto a criança quanto aos adolescentes) e MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (previstas no art. 112 do ECA, aplicáveis SOMENTE AOS ADOLESCENTES que pratiquem a ATO INFRACIONAL,ou seja, conduta prevista como crime ou contravenção penal - art.103).

    Desta forma, se substituirmos no inciso I a expressão " MEDIDAS PROTETIVAS" pela expressão "MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS", o item se tornaria correto!!

    obs: criança ( até 12 anos de idade incompletos - art. 2 do ECA) jamais comete ato infracional!!

  • Olá Romulo,

    A criança pode sim cometer um ato infracional. 

    "Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101."

    O que não pode é ser aplicada medida socioeducativa (art. 112) ao menor de 12 anos completos, vez que aplicável somente medida protetiva (art. 101).

    "Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:" (rol das socioeducativas)


    Cumprimentos!

  • 21!

    Abraços.

  • Atualização (2018): Súmula n.605 do STJ - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos (Súmula 605, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018)