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CORRETO O GABARITO...
ECA,
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
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I - errada,,, não existe crime para menores.
II - correta, 183, eca
III - o examinador quer te ferrar com certeza aqui, mas vamos lá..segundo o art. 126 eca, parece que só o MP pode conceder,,,mas ao lermos o p.ú este dá o entendimento que a remissão pode ser dada por autoridade judiciária.... enfim..
IV - correta, 122, I
V - maiorida penal nao... 21 anos. 121,par.5º eca
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I – São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, só cabendo a aplicação de medidas protetivas para os adolescentes que pratiquem conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Acredito que a assertiva está incorreta, tendo em vista que aos adolescentes que pratiquem crime ou contravenção penal são cabíveis aplicação de medidas socioeducativas e medidas protetivas e não somente medidas protetivas como diz a aludida questão. Crianças também praticam crimes ou contravenções, porém, à elas sim, só se aplicam medidas protetivas.
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De início, importante deixar claro que existe distinção entre:MEDIDAS DE PROTEÇÃO ( previstas no art. 101 do ECA, aplicáveis tanto a criança quanto aos adolescentes) e MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (previstas no art. 112 do ECA, aplicáveis SOMENTE AOS ADOLESCENTES que pratiquem a ATO INFRACIONAL,ou seja, conduta prevista como crime ou contravenção penal - art.103).
Desta forma, se substituirmos no inciso I a expressão " MEDIDAS PROTETIVAS" pela expressão "MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS", o item se tornaria correto!!
obs: criança ( até 12 anos de idade incompletos - art. 2 do ECA) jamais comete ato infracional!!
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Olá Romulo,
A criança pode sim cometer um ato infracional.
"Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101."
O que não pode é ser aplicada medida socioeducativa (art. 112) ao menor de 12 anos completos, vez que aplicável somente medida protetiva (art. 101).
"Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:" (rol das socioeducativas)
Cumprimentos!
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21!
Abraços.
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Atualização (2018): Súmula n.605 do STJ - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos (Súmula 605, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018)