SóProvas


ID
720661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os direitos e as garantias individuais e coletivas no
direito brasileiro, julgue o item a seguir.

A inviolabilidade de direitos individuais é distinguida das garantias constitucionais, ainda que atuem em conexão.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

  • O examinador está perguntando se é possível distinguir a inviolabilidade de um direito individual de sua respectiva garantia, mesmo quando atuam em conexão. Sim, é possível. 

                    Inviolabilidades                                           Garantias

    Inviolabilidade do direito à vida -  não haverá pena de morte

    inviolabilidade à liberdade - ninguém será preso senão em flagrante delito...

    Inviolabilidade do direito à igualdade - homens e mulheres são iguais...

    Inviolabilidade do direito à segurança - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Inviolabilidade do direito à propriedade - a casa é asilo inviolável do indivíduo...é garantido o direito de herança.

    Gabarito Certo.


  • Ótimo comentário, Marx!

  • Marx simplesmente toda seu post, onde é que dou dois joinhas? Rsrsrsrs.
  • GABARITO: CERTO


    Os direitos são os próprios direitos previstos na Cosntituição Federal. São os bens jurídicos tutelados pela Constituição.


    As garantias são instrumentos de proteção dos direitos.


    Apesar da DIFERENÇA entre os dois institutos é possível afirmar que TODA GARANTIA É UM DIREITO.

  • Pra matar questão de prova:

    Toda garantia é um direito, mas nem todo direito é uma garantia.

  • Não são diferentes, porque toda garantia é um direito !!!

  •  direito está previsto na constituição desde sua criação, as garantias existem para garantir o direito por exemplo...direito a vida -> existe por que é vedado a pena de morte no país, liberdade de locomoção -> existe por que temos o habeas corpus, direito de resposta -> existe por que é proibido o anonimato na liberdade de expressão, e por ai vai....UMA NASCE(GARANTIA) COM A CRIAÇÃO DA OUTRA(DIREITO).

    Fonte :http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-constitucional/17532-direitos-e-garantias-pequenas-duvidas

    TOMA !

  • na verdade a garantia é para você relmente ter um direito que seu e foi tirado por alguem ex:HD, VAI DEVOLVER O DIREITO DE LIBERDADE...

  • HD VAI DEVOLVER O DIREITO DE LIBERDADE? 

    AILLANA MIRANDA não seria o HC?

  • EU pensei em garantias e direitos, que não são o mesmo mas andam juntos.

  • DIREITOS e GARANTIAS não são as mesmas coisas.

    Direito: são normas que declaram a existência de interesse (direito a liberdade, vida entre outros).
    Garantias: são os instrumentos que garantem o exercício de um direito (HC, HD, MS, MJ).
     

    Portanto, toda garantia é um direito, mas nem todo direito é uma garantia.

  • Parte da doutrina da constitucional diferencia direitos de garantias. Conforme leciona MENDES (2015, p. 169), no âmbito das classificações dos direitos fundamentais, intenta-se, por vezes, distanciar os direitos das garantias. Há, no Estatuto Político, direitos que têm como objeto imediato um bem específco da pessoa (vida, honra, liberdade física). Há também outras normas que protegem esses direitos indiretamente, ao limitar, por vezes procedimentalmente, o exercício do poder. São essas normas que dão origem aos direitos­-garantia, às chamadas garantias fundamentais.

    As garantias fundamentais asseguram ao indivíduo a possibilidade de exigir dos Poderes Públicos o respeito ao direito que instrumentalizam. Vários direitos previstos nos incisos do art. 5º da Constituição se ajustam a esse conceito. Vejam-se, por exemplo, as normas ali consignadas de direito processual penal.

    Nem sempre, contudo, a fronteira entre uma e outra categoria se mostra límpida - o que, na realidade, não apresenta maior importância prática, uma vez que a nossa ordem constitucional confere tratamento unívoco aos direitos e garantias fundamentais.

    Considerando a distinção feita por alguns, a assertiva está certa.

     

    Fonte:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.


  • Simples!

     

    Direitos: Normas de carater declaratório

    Garantias: Normas de conteúdo assecuratório

     

    Gabarito certo

  • errei pq não entendi a pergunta...

  • Obrigada Marx Silva sua explicaçao foi a unica que me fez entender esta questão que errei por não ter conseguido interpretar a pergunta, bons estudos e valeu mesmo! 

  • *CREDITOS AO COLEGA ACIMA, APENAS REPOSTANDO PARA CONTEÚDO PRÓPRIO.

     

    O examinador está perguntando se é possível distinguir a inviolabilidade de um direito individual de sua respectiva garantia, mesmo quando atuam em conexão. Sim, é possível. 

                    Inviolabilidades                                           Garantias

    Inviolabilidade do direito à vida -  não haverá pena de morte

    inviolabilidade à liberdade - ninguém será preso senão em flagrante delito...

    Inviolabilidade do direito à igualdade - homens e mulheres são iguais...

    Inviolabilidade do direito à segurança - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Inviolabilidade do direito à propriedade - a casa é asilo inviolável do indivíduo...é garantido o direito de herança.

  • Gab CERTO

    O examinador está perguntando se é possível distinguir a inviolabilidade de um direito individual de sua respectiva garantia, mesmo quando atuam em conexão. Sim, é possível. 

                    Inviolabilidades                                           Garantias

    Inviolabilidade do direito à vida -  não haverá pena de morte

    inviolabilidade à liberdade - ninguém será preso senão em flagrante delito...

    Inviolabilidade do direito à igualdade - homens e mulheres são iguais...

    Inviolabilidade do direito à segurança - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Inviolabilidade do direito à propriedade - a casa é asilo inviolável do indivíduo...é garantido o direito de herança.

    (Marx Silva)

  • Eu não entendi a pergunta :(

  • Questão de técnico mais complicada que de analista.

  • Distinguir um direito de uma garantir é possível, visto que os direitos e garantias não são de natureza absoluta, algumas vezes o Estado em posição de supremacia do interesse público em relação ao interesse privado, distingue um direito de um particular em bem da sociedade.

     

    Inviolabilidades                                                                                                             Garantias

    Inviolabilidade do direito à vida -                                          não haverá pena de morte, SALVO

    inviolabilidade à liberdade -                                                   ninguém será preso senão em flagrante delito...

    Inviolabilidade do direito à igualdade -                                 homens e mulheres são iguais...

    Inviolabilidade do direito à segurança -                                ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade c;

    Inviolabilidade do direito à propriedade -                             a casa é asilo inviolável do indivíduo...é garantido o direito de herança.

  • Está certa. Lembrar que "Toda garantia é um direito, mas nem todo direito é uma garantia." Logo, são coisas distintas, mas que relacionam-se diretamente.

  • Parte da doutrina da constitucional diferencia direitos de garantias. Conforme leciona MENDES (2015, p. 169), no âmbito das classificações dos direitos fundamentais, intenta-se, por vezes, distanciar os direitos das garantias. Há, no Estatuto Político, direitos que têm como objeto imediato um bem específco da pessoa (vida, honra, liberdade física). Há também outras normas que protegem esses direitos indiretamente, ao limitar, por vezes procedimentalmente, o exercício do poder. São essas normas que dão origem aos direitos­-garantia, às chamadas garantias fundamentais.

    As garantias fundamentais asseguram ao indivíduo a possibilidade de exigir dos Poderes Públicos o respeito ao direito que instrumentalizam. Vários direitos previstos nos incisos do art. 5º da Constituição se ajustam a esse conceito. Vejam-se, por exemplo, as normas ali consignadas de direito processual penal.

    Nem sempre, contudo, a fronteira entre uma e outra categoria se mostra límpida - o que, na realidade, não apresenta maior importância prática, uma vez que a nossa ordem constitucional confere tratamento unívoco aos direitos e garantias fundamentais.

    Considerando a distinção feita por alguns, a assertiva está certa.

     

    Fonte:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.

  • que assertiva perigosa! shaushuashua

  • Foi pro caderno!

  • Comentário do Marx Silva foi perfeito!

    Meu entendimento:

    De que forma o direito a vida será garantido e não violado?

    Inviolabilidade é diferente de garantia, porém os dois se completam.

    Qual a garantia de que um direito não será violado?

  • Parece que professor do Qconcursos só sabe escrever texto...

    Reparem na diferença do comentário do professor para o comentário do Marx Silva

  • O comentário do colega Marx Silva foi perfeito.... muito inteligênte! O professor não amarra nem a chuteira dele...

  • Aprendi com o mestre Daniel Sena há alguns anos e nunca mais esqueci.

    Direitos e Garantias se diferem, porém toda garantia é um direito.


  • Direito a honra, por exemplo, todos temos.

    E o que nos garante esse direito?

    Simples, se ele não for respeitado um processo contra DANOS MORAIS visa garantir que o direito em questão seja respeitado.


    Dessa forma, ainda que se trate de coisas distintas, andam em conexão.


  • Parte da doutrina da constitucional diferencia direitos de garantias. Conforme leciona MENDES (2015, p. 169), no âmbito das classificações dos direitos fundamentais, intenta-se, por vezes, distanciar os direitos das garantias. Há, no Estatuto Político, direitos que têm como objeto imediato um bem específco da pessoa (vida, honra, liberdade física). Há também outras normas que protegem esses direitos indiretamente, ao limitar, por vezes procedimentalmente, o exercício do poder. São essas normas que dão origem aos direitos­-garantia, às chamadas garantias fundamentais.

    As garantias fundamentais asseguram ao indivíduo a possibilidade de exigir dos Poderes Públicos o respeito ao direito que instrumentalizam. Vários direitos previstos nos incisos do art. 5º da Constituição se ajustam a esse conceito. Vejam-se, por exemplo, as normas ali consignadas de direito processual penal.

    Nem sempre, contudo, a fronteira entre uma e outra categoria se mostra límpida - o que, na realidade, não apresenta maior importância prática, uma vez que a nossa ordem constitucional confere tratamento unívoco aos direitos e garantias fundamentais.

    Considerando a distinção feita por alguns, a assertiva está certa.

  • Gab CERTO

    O examinador está perguntando se é possível distinguir a inviolabilidade de um direito individual de sua respectiva garantia, mesmo quando atuam em conexão. Sim, é possível. 

             Inviolabilidades                         Garantias

    Inviolabilidade do direito à vida - não haverá pena de morte

    inviolabilidade à liberdade - ninguém será preso senão em flagrante delito...

    Inviolabilidade do direito à igualdade homens e mulheres são iguais...

    Inviolabilidade do direito à segurança ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Inviolabilidade do direito à propriedade - a casa é asilo inviolável do indivíduo...é garantido o direito de herança.

  • CERTO

  • MARX ,PERFEITO !

    O examinador está perguntando se é possível distinguir a inviolabilidade de um direito individual de sua respectiva garantia, mesmo quando atuam em conexão. Sim, é possível. 

            Inviolabilidades                     Garantias

    Inviolabilidade do direito à vida - não haverá pena de morte

    inviolabilidade à liberdade - ninguém será preso senão em flagrante delito...

    Inviolabilidade do direito à igualdade - homens e mulheres são iguais...

    Inviolabilidade do direito à segurança - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Inviolabilidade do direito à propriedade - a casa é asilo inviolável do indivíduo...é garantido o direito de herança.

    Gabarito Certo.

  • Considerando os direitos e as garantias individuais e coletivas no direito brasileiro, é correto afirmar que: A inviolabilidade de direitos individuais é distinguida das garantias constitucionais, ainda que atuem em conexão.

  • Gab. C

    #PCALPertencerei

  • Sem muita Enrolação, está explícita essa distinção na própria CF/88 quando temos em seu

    Título II "Dos Direitos e Garantias Fundamentais"

  • Inviolabilidade de Direito (declaratório) x Garantia Constitucional (assecuratório)

    Logo, pelo enunciado, vemos que sim, elas estão distinguidas e também estão em conexão.

    Direito ---> Declaratório 

    Garantia ---> Assecuratório