SóProvas


ID
720664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os direitos e as garantias individuais e coletivas no
direito brasileiro, julgue o item a seguir.

Em matérias referentes à vida, à igualdade, à liberdade e à propriedade, os destinatários dos direitos e garantias individuais podem ser tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

  • A PESSOA JURÍDICA É DESTINATÁRIA DO DIREITO À VIDA ? E TAMBÉM O É EM RELAÇÃO À LIBERDADE? ENTÃO POR QUE SERÁ QUE NÃO CABE HABEAS CORPUS EM FAVOR DE PJ ??

  • CERTO

     

    Cabe destacar, ainda, que os direitos fundamentais não têm como titular

    apenas as pessoas físicas; as pessoas jurídicas e até mesmo o próprio

    Estado são titulares de direitos fundamentais

     

    FONTE: Profª Nádia Carolina ESTRATEGIA CONCURSOS

     

  • PJ tem vida? que absurdo. Mas a questão é de 2004 e em 2013, de tanto estudar, o examinador melhorou o texto.

    Q347857 - CESPE/2013/MPU -  Embora os direitos e as garantias fundamentais se destinem essencialmente às pessoas físicas, alguns deles podem ser estendidos às pessoas jurídicas. CERTA.

  • questão fdp!  pessoa jurídica tem vida????

  • Como sempre, se a CESPE não excluir nada, o que complica as coisas, o negocio e seguir a regra geral.

  • Eu que não sou advogado, nem jurista de área alguma, mas apenas um concurseiro de nível médio, acertei absolutamente todas as questões de nível superior (até inclusive as questões para promotor). Mas quando chegou as questões de nível médio, em especial as de técnico, aí a dificuldade parece que aumenta, o nível de sacanagem e pegadinha eleva e a desonestidade dos enunciados da Cespe parecem ganhar forma de modo assustador. 

    Que coisa, heim?!?!?

  • Direito a vida de pessoa jurídica, essa pra mim é nova!

  • Verdade Marcelino.............

    Bom questionamento..................

  • em 2012 questionei um professor do cursinho "Cesar Nonato" sobre essa questão ele simplesmente falou "NÃO FIQUE PROCURANDO CABELO EM CABEÇA DE CARECA, ESSA QUESTÃO É SIMPLES O EXAMINADOR LEVA EM CONSIDERAÇÃO QUANDO FALA EM PJ, PODE SER PESSOA EM REPRESENTAÇÃO DA MESMA" ... de lá pra cá procurei acertar a questão e se estiver ao meu alcance entender. 


    rsrs coisa de examinador pra lascar a cabeça do concurseiro.

  • Gabarito: CERTO?


    Questão: Em matérias referentes à vida, à igualdade, à liberdade e à propriedade, os destinatários dos direitos e garantias individuais podem ser tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

    Comentários: Acredito que a questão esteja errada, pois no caso de PJ não cabe HC em seu favor, porque a mesma não corre o risco de ser presa. Questão de 2004, muito antiga, acredito que hoje seria anulada em face de todo o aparato tecnológico e todo o nível de informação que temos na atualidade, o que não era possível naquela época.
  • Corretíssima.

    Os direitos e garantias individuais são extensíveis às pessoas jurídicas, tais como o direito à imagem honra objetiva.

  • Pessoa jurídica tem o direito de propriedade e a pessoa física tem todos os outros, por esse motivo o item está correto.

  • CUIDADO! Estão confundindo titularidade com destinatário. PJ não é titular de garantia à vida mesmo, mas é destinatária da mencionada norma constitucional. As normas que fixam os direitos fundamentais têm como destinatários: o Estado, que é formado por diversas PJs inclusive (eficácia vertical dos direitos fundamentais); e particulares, tanto PJs, como PFs (eficácia horizontal dos direitos fundamentais). 

  • Eu acho que a questão está certa por causa da palavra podem.

  • Sim . gab correto :   pessoa jurídica de direito privado e pessoa jurídica de direito público também.

  • Perfeito, André Lima!! Isso aí. Não erro mais.

    Muito obrigada. Bons estudos.
  • Não erro mais, PJ é DESTINATÁRIO SIMMM do direito à vida

    MAS NÃO TITULAR

    Obrigado pessoal.

  • bem que seria legal se um professor comentasse essa

  • Professor não comenta, pois deve possuir conhecimento imenso de doutrina e jurisprudência para nos falar sobre o espermatozoide se encontrando com o óvulo para gerar uma Pessoa Jurídica. kkk. O cara vai falar que "PJ não tem vida", mas vai vir alguém com algum livro de doutrina com o seguinte trecho: "As pessoa jurídicas também possuem o direito à vida". kkk

  • Com a crise financeira talvez as empresas reivindiquem o direito á vida`.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Germana "murri" kkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Zoeira never ends. Massa, Germana

  • kkkkkkkkkkkkkkk PJ tem vida?!!

    Outrora pelas ruas me depararei com uma PJ andando por aí kkkk

     

  • Surreal PJ ter direito à vida. 

  • Creio sim que um pessoa juridica tem direito a vida

     

    pense bem enquanto ela está sendo criada  ela possui vida produz efeitos  agora quando ela é dissovilda por sentença transitada em julgada poderiamos considera-la morta.

  • Eu sou pessoa jurídica, será que não tenho direito a vida Nah Corrêa ?????????

    desculpe mas está equivocado. 

  • Errei a questão! Se fosse "pra valer", entrava com um recurso!

  • PJ com direito à vida??? 

    =O

  • Que engraçado, aprendi com meu próprio comentário que fiz em fevereiro. Tinha esquecido kkkkk. agora anotei.

    PJ TEM DIREITO A VIDA SIM, MAS NÃO É TITULAR DESSE DIREITO.

  • Segundo stf esses direitos estendem-se a PJ e a estrangeiros não residentes no país.Ex : turista

  • Hoje, a doutrina majoritária entende que muitos dos direitos enumerados nos incisos do art. 5° são extensíveis às pessoas jurídicas. Temos como exemplos: Direito de Resposta (art. 5º, V, CF/88); Direito de Propriedade (art. 5º, XXII, CF/88); Sigilo da correspondência e das comunicações em geral (art.5º, XII, CF/88); Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, CF/88); Direitos fundamentais relacionados à honra e à imagem. A violação pode, inclusive, culminar em reparação pecuniária (art. 5º, V, CF/88). Lembrando da súmula nº 227 do STJ, a qual estabelece que "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. Alguns direitos, em especial, são conferidos direta e exclusivamente às pessoas jurídicas. Exemplos: Direito de não interferência estatal no funcionamento de associações (art. 5°, XVIII, CF/88); Direito de não serem compulsoriamente dissolvidas, salvo por decisão judicial transitada em julgado (art. 5°, XIX, CF/88).

    A assertiva, portanto, está certa.


  • Minha empresa está internada, comigo, em uma cliníca de reabilitação!

     

  • PJ tem direito a vida, tendo em vista que tanto PJ como PF e ainda o Estado são Titulares dos DF. É isso q se deve ter em mente para acertar essas questões. Tem coisa que não se entende E sim aceita kkkkk .
  • Em matérias referentes à vida, à igualdade, à liberdade e à propriedade, os destinatários dos direitos e garantias individuais podem ser tanto pessoas físicas quanto jurídicas.....essa questão foi maliciosa, pra responder ela vc tinha que desconsiderar essa parte: Em matérias referentes à vida, à igualdade, à liberdade e à propriedade, pq se não vc ia pensar o seguinte: minha empresa tem direito a vida? ...kkkk...cespe é mala.

  • Que coisa mais absurda. Direito à vida?! PJ não tem liberdade de locomoção!

  • se vc considerar vida = existencia sim...pj tem direito a vida
    vc tem direito a abrir (da vida) a uma pj (empresa por exemplo) e eu nao posso fazer nada contra ela (a existencia dela), apenas processa-la qd e se for preciso.

  • locomoçao tb
    nao da pra uma pj ir andando..mas pode abrir filiais

  • PESSOA JURÍDICA DIREITO À VIDA EU ODEIO ESSA BANCAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • em outra questão mais recente o Cespe afirmou que o Estado e particular são iguais quando titulares ou destinatários de direitos fundamentais. Bom o jeito é aceitar o entendimento do CESPE quanto ao tema, já que as questões não foram anuladas!!

  • A doutrina reluta em atribuir às pessoas jurídicas (empresas, associações, etc.) direito à vida; com razão, prefere-se falar em “direito à existência”. Fonte: Professor João Trindade Cavalcante Filho.
  • Hoje essa questão seria alvo certo de anulação. DESATUALIZADA. E fiz o filtro para as DESATUALIZADS!!!