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ID
720667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os direitos e as garantias individuais e coletivas no
direito brasileiro, julgue o item a seguir.

Os chamados direitos coletivos podem encontrar fundamento em toda a ordem constitucional e mesmo em torno da ordem infraconstitucional, sendo que alguns deles, como o de reunião e o de associação, são direitos individuais de expressão coletiva.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    É o que preconiza o Art. 5º


    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


    Ao passo que os direitos coletivos podem ser conceituados como ‘direitos fundamentais do homem-membro de uma coletividade’, ressaltando, que boa parte dos direitos coletivos mencionados sob está rubrica na Constituição (no rol do artigo 5º) são, na verdade, ‘direitos individuais de expressão coletiva, como as liberdades de reunião e associação’, ao passo que outros se encontram dispersos no texto Constitucional”.

  • Alguém menciona, por favor, outros dispositivos constitucionais e/ou infraconstitucionais em que podemos encontrar fundamento para os direitos coletivos??

  • Gabarito: CERTO. A resposta desta questão pode ser encontrada no Livro Curso de Direito Constitucional. 2005. José Afonso da Silva.

     

    Segundo este renomado autor, não há no texto constitucional especificando os direitos coletivos. Para ele, "muitos desses direitos coletivos sobrevivem ao longo do texto constitucional, caracterizados, na maior parte, como direitos sociais, como a liberdade de associação profissional e sindical (arts. 8 e 37, VI), o direito de greve (arts. 9 e 37, VII), o direito de participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados de órgãos públicos (art. 10), a representação de empregados junto aos empregadores (art.11), o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225); ou caracterizados como instituto de democracia direta nos arts. 14, I, II, e III, 27, § 4, 29, XIII, e 61, § 2; ou, ainda como instituto de fiscalização financeira, no art. 31, § 3. Apenas as liberdades de reunião e de associação (art. 5, XVI a XX), o direito de entidades associativas de representar seus filiados (art. 5, XXI) e os direitos de receber informações de interesse coletivo (art. 5, XXXIII) e de petição (art. 5, XXXIV, a) restaram subordinados à rubrica dos direitos coletivos. Alguns deles não são propriamente direitos coletivos, mas direitos individuais de expressão coletiva, como as liberdades de reunião e associação".

     

    Levando em consideração toda essa explanação, as leis infraconstitucionais podem ser encontradas, por exemplo, na lei sobre o direito de greve.

     

  • Fiquei na dúvida em direitos INDIVIDUAIS de expressão coletiva.

  • As liberdades de expressão coletiva são modalidades de direitos individuais, abrangendo o direito ou a liberdade de reunião e o direito ou a liberdade de associação (CF art. 5º, XVI e XVII a XXI). São considerados direitos individuais. pois pertencem ao indivíduo, e de expressão coletiva, porque pressupõem uma pluralidade de pessoas para que possam ser exercidos. (PINHO, 2009, p. 95).

    Fonte :http://pt-br.pauloacbj.wikia.com/wiki/Liberdade_de_reuni%C3%A3o

    TOMA !

  • Obrigada pela excelente explanação Sâmia Castro.
    Bons estudos, boa prova e Deus nos abencoe!!!!

  • Eu, Agente de Endemias, tenho o diretio individual de participar de uma reunião convocada pela minha categoria, assim como toda a categoria tem o direito coletivo de reunir-se pacificamente em local aberto. Minha categoria adora uma reunião.

  • Simples: ninguém vai se reunir ou associar sozinho, sendo assim, se faz necessário referir-se a coletividade.

  • Direitos individuais são de 1ª geração, logo, é característica deles a chamada "liberdade negativa" (as quais pressupõem um 'não fazer' do Estado)

    Exemplo:

    Art 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • CERTO

    Os chamados direitos coletivos podem encontrar fundamento em toda a ordem constitucional e mesmo em torno da ordem infraconstitucional, sendo que alguns deles, como o de reunião e o de associação, são direitos individuais de expressão coletiva

    O direito é INDIVIDUAL, mas a expressão deles é COLETIVA. Individualmente eu tenho o direito de me reunir, isso não é simplesmente coletivo, entretanto algo que compete ao indivíduo. Agora para a exteriorização prática se presencia a manifestação de uma combinação dos direitos individuais de várias pessoas, portanto expressão coletiva.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • CERTO

    Os chamados direitos coletivos podem encontrar fundamento em toda a ordem constitucional e mesmo em torno da ordem infraconstitucional, sendo que alguns deles, como o de reunião e o de associação, são direitos individuais de expressão coletiva

    O direito é INDIVIDUAL, mas a expressão deles é COLETIVA. Individualmente eu tenho o direito de me reunir, isso não é simplesmente coletivo, entretanto algo que compete ao indivíduo. Agora para a exteriorização prática se presencia a manifestação de uma combinação dos direitos individuais de várias pessoas, portanto expressão coletiva.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Resumindo: O seu direito individual de fazer parte de um coletivo!

  • Considerando os direitos e as garantias individuais e coletivas no direito brasileiro, é correto afirmar que: Os chamados direitos coletivos podem encontrar fundamento em toda a ordem constitucional e mesmo em torno da ordem infraconstitucional, sendo que alguns deles, como o de reunião e o de associação, são direitos individuais de expressão coletiva.

  • Interpretação.