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Errado
A privacidade quando identificada com intimidade tem ligação com o que
se coloca ali, mas não só, pois tb as relações íntimas, como as afetivas
e sexuais, incluem-se na intimidade, e não apenas o direito de ficar
só, tranquilo e em paz.
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A privacidade quanto ligada à intimidade possui uma abrangência maior, sendo que na assertiva ficou um conceito restrito.
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Ficou bem mixuruca esse conceito né? rs
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Esse tipo de questão da medo. As vezes o Cespe inventa.
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É possível que alguém explique ? Fiquei perdido no que a questão quer realmente saber.
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Questão muito mal formulada. Intimidade e privacidade têm conceitos muito parecidos,
- intimidade Datação: 1676
ambiente onde se tem privacidade, tranquilidade, aconchego
relação muito próxima; amizade íntima; familiaridade
- privacidade
vida privada, particular, íntima
O único erro provável é que talvez o examinador não citou outras situações individuais protegidas como amizade íntima, ou relação muito próxima.
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é cada uma!!!!!!!!! deixa em branco.........é melhor
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Privacidade: abrange relações com o meio social nas quais não haja interesse na divulgação, assim como os dados relativos a situações de maior proximidade emocional. É a vida particular, compreendendo a intimidade como sendo sua principal manifestação. Assim sendo, ambas são qualificadas como direitos da personalidade.
Intimidade: está relacionada com o modo de ser de cada pessoa, ao mundo intrapsíquico aliado aos sentimentos identitários próprios (autoestima, autoconfiança) e à sexualidade. Compreende as esferas confidencial e do segredo, na medida em que a pessoa não pretende que certos aspectos de sua vida cheguem a conhecimento de terceiros.
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Tá tranquilo, tá favorável
kkkkkk
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A VAGA É MINHA
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ficar tranquilo, em paz, só... good vibes only
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KKK quem inventa é inventor! Parabéns CESPE por inventar tanto!
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só eu que achei esta questão meia estranha? vai te bora mizera
#PMAL2017
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WTF Cespe? Que pergunta mal formulada.
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Essa dai o examinador fumou uma maconha estragada....kkkkkk
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X - s�o inviolá�veis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenizaçã��o pelo dano material ou moral decorrente de sua viola��ção;
Dissecando-se esse inciso, percebe-se que ele protege:
a) O direito � intimidade e � vida privada. Resguarda, portanto, a esfera mais secreta da vida de uma pessoa, tudo que diz respeito a seu Modo de pensar e de agir.
b) O direito � honra: Blinda, desse modo, o sentimento de dignidade e a reputa��o dos indiv�duos, o bom nome que os diferencia na sociedade.
c) O direito � imagem: Defende a representa��ção que as pessoas possuem perante si mesmas e os outros.4
A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas s�o inviol�áveis: elas consistem em espaç�o í�ntimo intranspon�ível por intromiss�ôes ilí�citas externas.
Fonte: Estratégia Concursos
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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ERRADO
Privacidade: abrange relações com o meio social nas quais não haja interesse na divulgação, assim como os dados relativos a situações de maior proximidade emocional. É a vida particular, compreendendo a intimidade como sendo sua principal manifestação. Assim sendo, ambas são qualificadas como direitos da personalidade.
Intimidade: está relacionada com o modo de ser de cada pessoa, ao mundo intrapsíquico aliado aos sentimentos identitários próprios (autoestima, autoconfiança) e à sexualidade. Compreende as esferas confidencial e do segredo, na medida em que a pessoa não pretende que certos aspectos de sua vida cheguem a conhecimento de terceiros.
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KKKKK PIADA ESSA QUESTÃO
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Que questão engraçadinha. rs
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Fazer uma brincadeira dessa há 14 anos atrás é mole, quero ver fazer agora, onde só tem rato concurseiro
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Que viagem
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questão simples galera.
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Só faltou colocar: direito de ficar de boas, numa vibe kkkkkk minha prova não cai uma dessa
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Esse Cespe....
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Essa é uma necessidade de todo concurseiro. Deveria esta na constituição!
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Juro que não entendi nada, mas acertei.
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Só faltou colocar: fumar um e ficar as pampas kkkkkkk
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Nessa o examinador lembrou dos tempos de reggae da faculdade. Bateu saudade.
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Privacidade: abrange relações com o meio social nas quais não haja interesse na divulgação, assim como os dados relativos a situações de maior proximidade emocional. É a vida particular, compreendendo a intimidade como sendo sua principal manifestação. Assim sendo, ambas são qualificadas como direitos da personalidade.
Intimidade: está relacionada com o modo de ser de cada pessoa, ao mundo intrapsíquico aliado aos sentimentos identitários próprios (autoestima, autoconfiança) e à sexualidade. Compreende as esferas confidencial e do segredo, na medida em que a pessoa não pretende que certos aspectos de sua vida cheguem a conhecimento de terceiros.
X - s�o inviolá�veis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenizaçã��o pelo dano material ou moral decorrente de sua viola��ção;
Dissecando-se esse inciso, percebe-se que ele protege:
a) O direito � intimidade e � vida privada. Resguarda, portanto, a esfera mais secreta da vida de uma pessoa, tudo que diz respeito a seu Modo de pensar e de agir.
b) O direito � honra: Blinda, desse modo, o sentimento de dignidade e a reputa��o dos indiv�duos, o bom nome que os diferencia na sociedade.
c) O direito � imagem: Defende a representa��ção que as pessoas possuem perante si mesmas e os outros.4
A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas s�o inviol�áveis: elas consistem em espaç�o í�ntimo intranspon�ível por intromiss�ôes ilí�citas externas.
Fonte: Estratégia Concursos
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... em situação de paz ....
não entendi se se "a situação de paz" não faz parte ou se quis dizer que essa situação é oposto a situação de guerra, sei lá. Viajei!
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Direito ao esquecimento. Na obra Manuel de Direito Constitucional da Professora Nath Masson há essa ideia doutrinária.
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Questão mó brisa
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Tá errado? Não tá!
Tá certo? Também não tá!
não sei o que marcar kkk
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Tudo que eu mais preciso nessa vida hoje é a concretização dessa assertiva.
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Intimidade: compreende as relações e opções mais íntimas e pessoais do indivíduo, compondo uma gama de escolhas que se pode manter ocultas de todas as outras pessoas, até das mais próximas. Representa, pois, o direito de possuir uma vida secreta e inacessível a terceiros, evitando ingerências de qualquer tipo.
Vida privada: é aquela relacionada à identidade da pessoa humana, suas particularidades de foro moral, abrangendo sua sexualidade, sua autoestima, seus segredos e informações mais pessoais.
Haveria violação a esta esfera da privacidade, por exemplo, no acesso não consentido às informações presentes no diário de alguém, ou às suas comunicações telefônicas.
A vida privada é mais abrangente e contém a intimidade, pois abarca as relações pessoais, familiares, negociais ou afetivas do indivíduo, incluindo seus momentos de lazer, seus hábitos e seus dados pessoais, como os bancários e fiscais,
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Direito a privacidade que a constituição diz, é à imagem, à honra.
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Cara, o que você fumou antes de elaborar essa questão???
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A INTIMIDADE diz respeito à esfera subjetiva da pessoa, seus pensamentos, sentimentos, desejos, manias, peculiaridades. Já a PRIVACIDADE, como respeito a vida privada, diz respeito ao "direito de ser deixado tranquilo, em paz de estar só" (palavras de Juiz Cooly em 1873). Cuida-se, portanto, do direito de opor aos outros um círculo do qual só participem as pessoas escolhidas. Assim, a privacidade tem um caráter mais objetivo, pois diz respeito a locais, comportamentos, etc.
Assim,
Violação do domicílio de alguém está violando a privacidade(desrespeita o direito de ficar só) quanto a Intimidade (pois fica possível devassar sentimentos, manias e talvez até pensamentos do morador).
FONTE: João Trindade Cavalcante Filho (Apostila Obcursos Editora)
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me de meu cargo que fico tranquila...............em paz.............
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ERRADO
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Questão feita após descoberta de uma gaia.
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Questão engraçada kkkkk
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Direito à privacidade: intimidade, vida privada, honra e imagem
Art. 5°, X, da CF: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
Como sustenta Dirley da Cunha Júnior, o inciso consagra o direito à privacidade, "tomada essa em sentido amplo para abranger todas as manifestações da esfera íntima, privada e da personalidade das pessoas. Assim, a novel ordem constitucional oferece, expressamente, guarida ao direito à privacidade, que consiste fundamentalmente na faculdade que tem cada indivíduo de obstar a intromissão de estranhos na sua vida particular e familiar. [ ... ] Nesse sentido, a privacidade corresponde ao direito de ser deixado em paz, ao direito de estar só (right to be alone)". CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Op. Cit., p. 720.
O direito à privacidade em sentido amplo (intimidade, vida privada, honra e imagem) corresponde ao direito de ser deixado em paz, ao direito de estar só, não o direito à intimidade.
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Outra questão na mesma "vibe" haha, vejamos
Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AP Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
No que concerne aos direitos fundamentais e sociais, julgue os itens subseqüentes.
Os conceitos de intimidade e de vida privada são interligados e possuem o mesmo raio de amplitude, posto que se referem basicamente às relações subjetivas do cidadão e ao trato íntimo da pessoa.
ERRADA
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Trata-se do princípio da Exclusividade! A privacidade é regida pelo princípio da exclusividade, cujos atributos principais são a solidão (o estar-só), o segredo, a autonomia. Na intimidade protege-se sobretudo o estar-só; na vida privada, o segredo; e m relação à imagem e à honra, a autonomia.
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Só fumar um baseado sozinho?
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O examinador só quer paz & amor......
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Eu imagino o examinador em uma rede, na beira da praia quando elaborou essa questão.
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Solitude
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Mó paz.
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Se for assim cespe coloca eu ai pra elaborar essas questões
Os direitos humanos são meramente absolutos mais nem tanto, as vezes sim e outras não.
OBS: Respeitando sempre a coesão e coerência do texto
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entendi foi nada dessa questão kkkkk
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Vida privada: suas relações interpessoais.
Intimidade: estar sozinho.
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ERRADA
intimidade: relações subjetivas e de trato íntimo da pessoa, suas relações familiares e de amizade.
vida de privada: os demais relacionamentos humanos, inclusive os que envolvem relações NÃO íntimas como relações comerciais, de trabalho, mas que dizem respeito somente ao cidadão e aos demais diretamente envolvidos
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A banca queria confundir a privacidade do direito de n bisbilhotar as coisas dos outros, com a privacidade de querer ficar, pessoal "sózinho"
matei a questão no início!
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O examinador devia ta em um dia de preguiça para formular essa questão ai.
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Kkk... Nao ha nnada mais trabalho so do q nao trabalhar
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Mas a questão não fala que é apenas o direito de ficar só, tranquilo e em paz.