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ID
720691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação à administração pública, julgue os itens que se
seguem.

O fomento abrange a atividade administrativa de incentivo a qualquer iniciativa privada que requisite subvenções ou financiamentos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado. O erro, ao meu ver, se apoia no termo qualquer inicitiava privada.

  • FOMENTO abrange a atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade pública.

    Avante!!!!

  • Qualquer iniciativa privada? OK, vou pedir uma subvenção para plantar alguns hectares de marijuana!

     

  • Gabarito errado.

     

    Constituição Federal de 1988

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • ERRADO

    Fomento (administração pública) O Fomento é um instrumento usado pela administração pública para incentivar, positivamente ou negativamente, iniciativas privadas, de forma que estas se condicionem à utilidade pública; reveste-se portanto, da qualidade de atividade administrativa.

    Fonte: https://www.google.com

  • Errado. Não é qualquer iniciativa, mas sim aquele que irá desempenhar atividade pública.

    Para Maria Sylvia Zanella di Pietro, o Fomento “abrange a atividade de incentivo à iniciativa privada de utilidade pública” (DI PIETRO, 2003, p. 59), de forma que o “Estado deixa a atividade na iniciativa privada e apenas incentiva o particular que queira desempenhá-la, por se tratar de atividade que traz algum benefício para a coletividade” (Idem, 2002, p. 192). Esses estímulos variam, podendo ser fiscais, subvenções, financiamentos a juros facilitados ou até mesmo, de forma indireta, cessão de servidores públicos, permissão de uso de bens públicos, etc. Importante destacar que o simples fomento não vincula o Estado ao Particular a ponto de delegar o serviço público, mas de incentivar o exercício de atividades colaboradoras, paralelas, com fim similar.