-
Certo
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Execução indireta - a que o
órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra
ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da
obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
-
6.3. TIPOS DE REGIME
- EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
A Empreitada por Preço Global ocorre quando se contrata execução de obra ou prestação
de serviço por preço certo e total.
- EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
A Empreitada por Preço Unitário ocorre quando se contrata a execução da obra ou do
serviço por preço certo de unidades determina
- TAREFA A Tarefa ocorre quando se contrata mão de obra para pequenos trabalhos por preço
certo.
- EMPREITADA INTEGRAL A Empreitada Integral ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade,
compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessá-
rias, sob inteira responsabilidade da contratada.
Pra quem se interessar, no material da fonte tem exemplos que ajudam a fixar, não coloquei aqui porque ia ficar muito extenso o comentário.
-
Lei 8.666/93 art. 6º
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de
1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (VETADO)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para
-
REGIMES DE EXECUÇÃO INDIRETA
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL: QUANDO SE CONTRATA A EXECUÇÃO DA OBRA OU DO SERVIÇO POR PREÇO CERTO E TOTAL.
Bizu: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - PREÇO CERTO E TOTAL.
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO: QUANDO SE CONTRATA A EXECUÇÃO DA OBRA OU DO SERVIÇO POR PREÇO CERTO DE UNIDADES DETERMINADAS.
Bizu: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - PREÇO CERTO DE UNIDADES DETERMINADAS.
TAREFA: QUANDO SE AJUSTA MÃO DE OBRA PARA PEQUENOS TRABALHOS POR PREÇO CERTO, COM OU SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
EMPREITADA INTEGRAL: QUANDO SE CONTRATA UM EMPREENDIMENTO EM SUA INTEGRALIDADE, COMPREENDENDO TODAS AS ETAPAS DAS OBRAS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS, SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA ATÉ A SUA ENTREGA AO CONTRATANTE EM CONDIÇÕES DE ENTRADA EM OPERAÇÃO, ATENDIDOS OS REQUISITOS TÉCNICOS E LEGAIS PARA SUA UTILIZAÇÃO EM CONDIÇÕES DE SEGURANÇA ESTRUTURAL E OPERACIONAL E COM AS CARACTERÍSTICAS ADEQUADAS ÀS FINALIDADES PARA QUE FOI CONTRATADA.
GABARITO CERTO
-
Mas modalidades não são concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso?
-
Alguém pode me esclarecer uma dúvida??? "Modalidades" não seriam apenas: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão??! Pra mim esses tipos que a questão cita seriam "tipos de regimes de contratações com terceiros"! Tô muito errada de achar isso??? Obrigada.
-
@Ana Cláudia Loyola, você está correta. Atente-se apenas ao inicio da questão, "A execução indireta de obra pública". A palavra "modalidade" foi em um sentido de forma, modelo.
Ex: A execução indireta de obra pública ou serviço pode ser efetivada nas seguintes formas, empreitada por preço global, empreitada por preço unitário ou empreitada integral.
-
Peguinha comum -> modalidade / tipo.
Pensei que fosse um peguinha também -> modalidade/regime
avante !
-
GABARITO: CERTO
Das Definições
Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - A que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) Empreitada por preço global - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) Empreitada por preço unitário - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) Tarefa - Quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
d) Empreitada integral - Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
-
Relativos ao disposto acerca de contratos, licitações e processos administrativos, é correto afirmar que: A execução indireta de obra pública ou serviço pode ser efetivada na modalidade de empreitada por preço global, empreitada por preço unitário ou empreitada integral.