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Certo
Pois é o que dispõe:
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se
pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado.
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Desatualizadas essas todas de 2004!
O bagúio hoje é mais cabuloso!
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Ricardo Crispim...quem dera né..se fosse assim atualmente.
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Peraí... mas a licitação também integra certos contratos administrativos? Alguém encontrou algum trecho de doutrina que explique isso? Porque para mim a licitação é procedimento anterior ao contrato e não parte dele.
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tb não entendi. mesma dúvida da colega concurseira.
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Achava que se trata de procedimento administrativo e não meramente um ato administrativo como mencionado na questão.
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A LICITAÇÃO É ESPECIE DE ATO ADMINSTRATIVO, OU SEJA, TRATA-SE DE UM ATO EXTERNO. SEGUNDO HELY, OS ATOS EXTERNOS ALCANÇAM OS ADMINISTRADOS E ÀS VEZES ATÉ OS PRÓPRIOS SERVIDORES DE MODO GERAL. SÓ ENTRAM EM VIGOR DEPOIS DE PUBLICADOS. EX.: EDITAL DE LICITAÇÃO.
A LICITAÇÃO SE ENQUADRA NO GÊNERO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, OU SEJA, O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO É A VIA FORMAL DOS ATOS EM QUE SE REALIZA UMA AÇÃO ADMINISTRATIVA PARA A REALIZAÇÃO DE UM FIM (CELEBRAÇÃO DE CONTRATO, NO CASO DA LICITAÇÃO).
GABARITO CERTO
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Duvida: uma licitação é um ato unilateral? e sobre a órdem, pode ser uma Licitação, antes do contrato, fazer parte do contrato?
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Relativos ao disposto acerca de contratos, licitações e processos administrativos, é correto afirmar que: A licitação é uma espécie de ato administrativo próprio, enquadrado no gênero de procedimento administrativo, e que também integra certos contratos administrativos.
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Não seria um procedimento administrativo??
#fénoPaiqueacespecai
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Lei 8.666, Art. 4º, Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.