Colegas, com todo respeito, me desculpem. Mas minuta não é rascunho, nem resumo de documento.
Vou colocar trechos do livro de Heloisa Liberalli Bellotto, que diferencia bem minuta de rascunho. Vamos lá:
"Minuta não é rascunho e, sim, o pré-original. Por rascunho entende-se o texto sujeito a correções e rasuras e que contém supressões, acréscimos e substituições. Na realidade, pela própria definição da palavra a minuta é, antes, uma forma mais abreviada, menos completa do original. Entretanto, também pode ser considerada o texto completo, mas que ainda não foi "passado a limpo", não contendo, portanto, as formas de validação"
[...]
"A minuta é um escrito preparatório e reduzido para que, a partir dele, se possa confeccionar o documento original. Trata-se de um pré-original, no qual se reúnem as notas que contêm os dados essenciais para a redação definitiva do documento."
O erro da questão está em dizer que as minutas recebem classificações em função do prazo de guarda. Não é assim. Na verdade é o contrário.
A classificação que auxilia nos prazos de guarda, pois é uma atividade que vem primeiro. Além disso, acredito que minutas não recebem classificação, pois não possuem sinais de validação, nem são consideradas documentos arquivísticos. Como a autora cita, minuta é um pré-original.
Se eu tiver errada, me ajudem :D estamos aqui para aprender
Fonte: Livro Arquivos Permanentes