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ID
721147
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.666/1993, constitui hipótese de inexigibilidade de licitação

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei 8666/93:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    § 2o Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.

    § 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

  • a) (inexigível) 
    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    b) (inexigível), porém:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
    c) (inexigível), porém:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca...
    d) (inexigível), porém:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização...
    e) não consegui achar nada na lei que falasse sobre bens adjudicados.

  • Em relação a alternativa E

    e) aquisição ou alienação de obras de arte ou venda de bens adjudicados em processo judicial. ERRADO (Art. 24.  É dispensável a licitação: XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços.
  • de acordo com o Art. 25  III da lei 8666/93 :

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • LICITAÇÃO INEXIGÍVEL-Casos em que a  competição é inviável(art.25,Lei8.666/1993).São três :
    a) Produtor ou fornecedor exclusivo, vedada a preferência por marca.
    Importante:Havendo um só produtor , impossível licitar.Havendo mais de um produtor, de marcas diferntes, a licitação é obrigatoria , ainda que uma marca seja mais conhecida e a outra menos
    b)serviços técnicos especializados (art.13) ,prestados por profissionais de notória especialização, salvo publicidade e divulgação(que devem ser sempre licitados)
    c)Profissionais de setor artístico, consagrado pela crítica eu pelo público.
    ex:Acontratação de um artista que se identifique com o público idoso para participação de uma capanha de incentivo á vacinação de maiores de setenta anos.

    Fonte:vade mecum cometado- editora RT-edição 2011
  • Pense assim: FOI ARTISTA CONSAGRADO, HÁ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO...  EX.: IVETE É IVETE, LOGO É INVIAVEL ALGUEM QUERER COMPETIR!!! 
    Risos.... só pra relaxar um pouco!!!
    Bons estudos..

  • LICITAÇÃO DISPENSÁVELx LICITAÇÃO DISPENSADAX LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
    REGRA GERAL: obrigatoriedade da realização de licitação para a aquisição de bens e a execução de serviços e obras.  No entanto, na Lei de Licitações encontraremos as seguintes exceções:

    Licitação Dispensável: o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade, um ato discricionário. (Ver artigo 24 da lei 8.666/93).
    Licitação Dispensada: o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato, sendo um ato vinculado.(Ver artigo 17, I e II, da lei 8.666/93)
    Licitação Inexigível: se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.(Ver artigo 25 da lei 8.666/93)

  • Comentários acerca da alternativa "A":
    Considero essa norma em descompasso com a norma constitucional da economicidade e da eficiência...
    É razoável que o Administrador contrate artistas para a realização ou animação de festas, tendo em vista, o direito subjetivo do cidadão ao lazer...
    Entretanto, a permissão ilimitada e excessivamente subjetiva contida no artigo 25, III, da lei 8666/93, pode inclusive ensejar campo fértil e caminho fácil para o desvio de verbas públicas, sem falar no dispêndio excessivo ao erário...
    Acho que poderia haver um regramento mínimo de cunho objetivo para a referida escolha de artista renomado, sem que a essência do ato seja desvirtuado...
    Ou seja, se os munícipes daquela região adoram 'axé' ou 'samba' ou 'pagode', e por aí vai o gosto popular para as cantilenas brasileiras, é certo também, que há bem mais de um artista ou intérprete para os diversos rítmos musicais , inclusive no que tange aos requisitos "consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública"...
    Então, acho que essa licitação poderia se dar perfeitamente com pelo menos 03 artistas consagrados, segundo os requisitos da lei, sendo que nesse caso, com certeza os valores para a contratação diminuiriam sensivelmente, tendo em vista, agora a existência de concorrência, bem como desapareceriam também os possíveis 'acordos' com os empresários e as conhecidas e poupadas comissões reservadas aos administradores públicos responsáveis pela contratação...
    É cediço que o povo gosta de pão e circo, até aí tudo bem, não se discute....mas, não precisa ser o Cirque Du Soleil, nem tampouco, o pão precisa ser feito com farinha de ouro...
  • • licitação dispensada (art. 17);
    • licitação dispensável (art. 24); e
    • licitação inexigível (art. 25).
    Na primeira, em que a licitação é dispensada, a lei relaciona casos de alienação
    de bens móveis e imóveis pela Administração.
    Na segunda, licitação dispensável, a lei enumera os casos em que o procedimento
    é possível, mas não obrigatório, em razão de outros princípios que regem a atividade
    administrativa, notadamente o princípio da eficiência.
    Na hipótese de inexigibilidade de licitação, a lei trata das situações em que a
    competição entre os licitantes não é viável, seja em razão da singularidade do objeto
    contratado ou da existência de um único agente apto a fornecê-lo.
  • Alternativa correta: letra A

    As hipóteses de inexigibilidade estão presentes no art. 25, da lei 8666/93. Senão vejamos

    A) Correta, tendo em vista que, de acordo com o inc III do mencionado art., é inexigivel a licitação quando houver inviabilidade de licitação em especial, para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou atraves de empresario, desde que consagrado pela crítica ou opinião pública.

    B) Incorreta, pois o inc II veda expressamente a possibilidade de contratação sem licitação para serviços de publicidade e divulgação.

    C) Incorreta, pois o inc. I embora, possibilite a contratação direta para aquisição de bens fornecidos por um único fabricante, este mesmo inciso veda a preferência de marca.

    D) Inocrreta, pois de acordo com o inc II o objeto deve ser singular e ainda, de acordo com o §1º, há a necessidade de comprovação da singularidade do objeto.

    E) Incorreta. pq?
  • Gente o Erro da E, não tem nada a ver com dispensa de Licitação.
    A Aquisição ou alienação de obras de arte pode até ser...
    mas a venda de bens ADJUDICADOS em processos judiciais, se enquadra na modalidade de, quando for imóvel, CONCORRÊNCIA OU LEILÃO; quando for móveis, se respeitado o limite de 650.000,00, LEILÃO. Quando inservíveis para a Administração, seria LEILÃO, sem limite de valores.
    Eu entendi que ao final da assertiva E, está relacionado aos bens apreenidos, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais, ou dação em pagamento.
    Me corrijam se eu estiver errada!!!
    bons estudos
  • Pessoal, 

    Vou tentar comentar a questão de modo suscinto:

    Inexigibilidade de licitação se dá basicamente quando a competição é inviável. A lei 8.666/93 apresenta 3 hipóteses exemplificativas de contratação direta, quais sejam:

    a) Fornecedor Único - Vedada a preferência de marca 
    b) Notória Especialização e serviços de natureza singular 
    c) Profissionais do setor artístico

    Portanto, analisando cada uma das alternativas, temos:

    a) CERTO - Hipótese de Inexigibilidade
    b) ERRADO - Possibilidade de competição (portanto, em caso de publicidade é necessária a licitação)
    c) ERRADO - A administração não pode preferir uma marca à outra 
    d) ERRADO - Quando se trata de profissional de notória especialização necessário se faz a comprovação da singularidade do objeto para inexigibilidade da licitação
    e) ERRADO - Não são hipóteses de inexigibilidade. 
  • As hipóteses de inexigibilidade de licitação encontram-se disciplinadas, embora não de forma exaustiva, no art. 25 da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."


    À luz deste preceito legal, vejamos as opções oferecidas pela Banca:

    a) Certo:

    De fato, cuida-se de opção expressamente respaldada no inciso III do referido dispositivo legal.

    b) Errado:

    Pelo contrário, a inexigibilidade é vedada, de forma expressa, no que se refere a serviços de publicidade, como se extrai da parte final do inciso II, acima reproduzido.

    c) Errado:

    Ao que se extrai da letra do inciso I, a preferência de marca não justifica a inexigibilidade de licitação, tratando-se, outra vez, de caso expressamente proibido pela lei.

    d) Errado:

    Cuida-se de alternativa que contraria a norma do inciso II, porquanto é necessário, sim, que se trate de objeto de natureza singular, para fins de autorizar a inexigibilidade, visando à contratação de profissional de notória especialização.

    e) Errado:

    A aquisição de obras de arte constitui, na verdade, hipótese de licitação dispensável, e não de inexigibilidade, conforme art. 24, XV, da Lei 8.666/93. Com relação à alienação de obras de arte, bem como no que tange à venda de bens adjudicados em processo judicial, claramente, não se cuida de casos em que a competição é inviável, de modo que não se aplica o instituto da inexigibilidade, em tais situações. Tratando-se, ademais, de bens que possam ser considerados inservíveis para a Administração, a lei, inclusive, estabelece a modalidade licitatória adequada, qual seja, o leilão (art. 22, §5º, da Lei 8.666/93).


    Gabarito do professor: A

  • Sintetizando..

     

     

    LICITAÇÃO DISPENSADA (ART 19 L8666)

    - DESTINADA A ALIENAÇÕES ( VENDA/TROCA..)

    - PRECEDIDA DE AVALIAÇÃO

    - PRECEDIDA DE AUTOIZAÇÃO LEGISLATIVA, NO CASO DE BENS IMÓVEIS

     

     

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (ART 24 L8666)

    - DESTINADA A COMPRAS/AQUISIÇÕES

    - JUÍZO DISCRIOCIONÁRIO POR PARTE DO LICITADOR-ADMINISTRADOR

    - ROL TAXATIVO (FECHADO)

     

     

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL (ART 25 L8666)

    DESTINADO A COMPRA/AQUISIÇÕES

    JUÍZO DISCRIOCIONÁRIO POR PARTE DO LICITADOR-ADMNISTRADOR

    ROL EXEMPLIFICATIVO (ABERTO)

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A